STF julga denúncia contra Beto Mansur
Deputado é suspeito de contratação irregular quando foi prefeito de Santos.
O Supremo Tribunal Federal decidirá na próxima quinta-feira (28/11) se recebe denúncia contra o Deputado Federal Paulo Roberto Gomes Mansur [Beto Mansur] (PRB-SP), acusado de crimes contra a administração pública, que teriam sido praticados quando foi prefeito de Santos (SP).
O inquérito também apura a suspeita de irregularidades praticadas por Mirian Cajazeira Vasques Martins Diniz, então secretária de Economia e Finanças do município.
O relator é o ministro Dias Toffoli.
O inquérito foi instaurado para investigar a contratação, com dispensa de licitação, fora das hipóteses legais, dos serviços da Fundação de Ciência, Aplicação e Tecnologias Espaciais – FUNCATE, em agosto de 2003.
Segundo informa o STF, Beto Mansur afirma em sua defesa, em síntese: 1) a licitude da contratação efetuada, na medida em que a entidade contratada se encaixa no perfil da licitação dispensada em razão da pessoa, na forma do art. 24, XIII, da Lei nº 8.666/93; 2) inexistência de dolo na conduta, em razão de ter atuado na conformidade de pareceres técnicos e jurídicos que indicaram a regularidade da contratação efetuada; 3) a ausência de dano ao Município; 4) que o crime previsto no art. 89, caput, da Lei 8.666/93, exige resultado e a denúncia não o descreveu, configurando a sua inépcia, bem como falta de justa causa.
Mirian Cajazeira Vasquez Martins Diniz afirma estar configurada a hipótese legal de dispensa de licitação – art. 24, XIII, da Lei 8.666/93. Aduz que a contratação era necessária para a melhoria da gestão tributária e financeira do Município. Conclui pela inexistência de dolo dos acusados.
Parecer da Procuradoria Geral da República opina pelo recebimento da denúncia.