TJDFT: Barbosa não elegeu nem excluiu juiz

Frederico Vasconcelos

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios divulgou Nota Oficial na noite desta segunda-feira, a título de esclarecer as notícias sobre a substituição do juiz de execução criminal da ação penal do mensalão. Segundo o presidente do TJDFT, Desembargador Dácio Vieira, a execução da Ação Penal (Originária) 470 está a cargo do ministro Joaquim Barbosa.

Ainda segundo a nota, “a delegação remetida pela Presidência do STF na referida ação penal foi dirigida ao Juízo da VEP/DF e não elegeu nem excluiu qualquer dos Magistrados ali lotados para a prática de atos processuais”.

Eis a íntegra da manifestação do tribunal:

 

NOTA OFICIAL

De acordo com o art. 102, inciso I, alínea “m” da Constituição da República Federativa do Brasil, compete ao Supremo Tribunal Federal – STF “a execução de sentença nas causas de sua competência originária”. O mesmo dispositivo constitucional faculta à Corte Suprema “a delegação de atribuições para a prática de atos processuais”.

Na situação específica da Ação Penal Originária n. 470/STF, a execução das penas impostas aos condenados está a cargo do Presidente do STF, autoridade que delegou a operacionalização de parte de suas decisões ao Juízo da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal – VEP/DF.

O Juízo da VEP/DF é composto, atualmente, por 5 (cinco) Magistrados, sendo 1 (um) Juiz de Direito Titular, 2 (dois) Juízes de Direito Substitutos em auxílio permanente e lotados naquela Unidade Judiciária há mais de 3 (três) anos e 2 (dois) Juízes de Direito Substitutos em auxílio temporário para atendimento das demandas do mutirão carcerário coordenado pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ.

A delegação remetida pela Presidência do STF na referida ação penal foi dirigida ao Juízo da VEP/DF e não elegeu nem excluiu qualquer dos Magistrados ali lotados para a prática de atos processuais, razão pela qual mais de um Juiz já atuou no feito, nos estritos limites da delegação e em absoluta observância ao ordenamento jurídico nacional e às rotinas da Unidade Judiciária.

Não existe procedimento, acordo ou decisão proferida no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT, nem de outra instância judicial ou administrativa, determinando o afastamento de qualquer dos Magistrados lotados na VEP/DF do exercício de suas regulares funções jurisdicionais ou administrativas, permanecendo, todos, no pleno gozo de suas prerrogativas constitucionais e legais.

O TJDFT, por fim, enaltece a atuação dos Magistrados lotados na VEP/DF e afirma a busca incessante pelo cumprimento de sua missão institucional, qual seja, proporcionar à sociedade do Distrito Federal e dos Territórios o acesso à Justiça e a resolução dos conflitos por meio de um atendimento de qualidade, promovendo a paz social, observados os valores da celeridade, transparência, excelência, ética, proatividade, eficácia, imparcialidade e coerência.

Gabinete da Presidência, 25 de novembro de 2013.

 Desembargador DÁCIO VIEIRA

Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

 

 

Comentários

  1. Olá! Caros Comentaristas! E, Fred! Venho respeitosamente discordar da manifestação do Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, Senhor Desembargador DÁCIO VIEIRA. Perguntas: 1) Se há ilegalidade nas PRISÕES – todo o resto fica prejudicado. 2) Alterar num caso Petista – colocando um Juiz do PSDB – parece-me estranho, apesar da minha ingenuidade. 3) Não me consta e muito menos da Constituição Federal que “ESTAR” Presidente do STF – dê maior importância em relação aos demais Ministros do STF. 4) O argumento de NÃO estar escrita a ordem – não existe – se assim for – o julgamento inteiro estaria ANULADO ou será Nulo de pleno direito. Há provas que NÃO existem, exceto, no mundo jurídico imaginário da teoria do FATO! Se assim for, acredito que o STF, precisa apenas de UM JUIZ, dispensando-se os demais. Há uma preocupação maior que é: O que está por trás disso TUDO? No mundo físico-químico-biológico e metafísico há possibilidades “n” que os sentidos naturais não conseguem atingir. Dai a pergunta: O que poderá estar por trás disso, não percebível/sensível facilmente? OPINIÃO!

Comments are closed.