Justiça Eleitoral e eleições diretas
Sob o título “Judiciário mineiro e democratização”, o artigo a seguir é de autoria de Herbert Carneiro, presidente da Associação dos Magistrados Mineiros (Amagis). Foi publicado originalmente no jornal “Estado de Minas”.
Tramita no Senado Federal a PEC 31/2013 que pretende reduzir a participação da Justiça Estadual na Justiça Eleitoral, aquela que é exemplo de eficiência e competência para o Brasil e para o mundo. A proposta contraria o perfil e a natureza dessa justiça especializada e traz riscos a sua eficácia e fiscalização por razões constitucionais e operacionais.
Quando definiu e aprovou a composição da Justiça Eleitoral, o constituinte priorizou o interesse público e o maior grau de legitimidade ao processo eleitoral, valorizando a experiência da Justiça comum e o tempo em que os juízes estaduais atuaram em contato direto e diário com a população nos mais de 5.500 municípios brasileiros.
Se aprovada, a PEC irá contrariar esse princípio e terá, como consequência, o enfraquecimento da Justiça Eleitoral e seu distanciamento do cidadão. Além da capilaridade, que lhe garante a presença em todas as comarcas do país, o juiz estadual conhece a vida política das pequenas, médias e grandes cidades dos estados. Outro aspecto relevante é que a eficaz fiscalização da campanha eleitoral irregular, incluída a antecipada, só é possível por meio da interiorização da Justiça estadual.
Alterar, agora, o que está dando certo, e aquilo que o mundo quer copiar do Brasil, só faz sentido se formos guiados pelo complexo de achar que o melhor é o que vem de fora ou que está para ser feito. O Brasil tem uma tarefa hercúlea de melhorar os serviços públicos que deveria, nos parece razoável, começar por aqueles que não oferecem as mínimas condições nem apresentam resultados compatíveis com as demandas de nossa realidade e da sociedade.
Todas as medidas para desafogar e aperfeiçoar o Judiciário serão bem-vindas, mas, nesse caso específico, o foco deveria ser a reforma política e eleitoral e não, primordialmente, a estrutura dos Tribunais Regionais Eleitorais. Ao contrário do que se imagina, as mudanças no Judiciário, em favor de uma Justiça mais ágil e cidadã, requerem a participação de todos, incluindo os três Poderes e a própria sociedade.
Tão equivocada como a tentativa de alterar a Justiça Eleitoral é reconhecer o atraso institucional que também pune os mesmos juízes estaduais. Apesar de serem os responsáveis diretos pelas mais democráticas e mais ágeis eleições do mundo, eles continuam impedidos de votar na eleição dos presidentes dos Tribunais de Justiça. Sequer são consultados para o planejamento estratégico e a elaboração do orçamento do Judiciário.
Após 28 anos do fim do regime autoritário no país, a redemocratização ainda não chegou ao Judiciário. O histórico atraso é mantido por uma lei baixada na ditadura, a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LC 35, de 1979), que, por interesse e lobby não explicitados, resiste à pressão das associações de magistrados por sua revisão à luz dos novos tempos e da democracia.
Por aí se vê, o tamanho das dificuldades que distanciam e afastam o Judiciário do cidadão e das necessárias mudanças. Uma delas tornou-se bandeira histórica da Amagis e demais associações de magistrados em todo o país, que é a eleição direta para o corpo diretivo dos tribunais estaduais, federais e trabalhistas.
Hoje, somente os desembargadores (2ª instância) podem escolher o presidente entre os mais antigos. Juiz e desembargador são magistrados de 1º ou 2º grau de jurisdição e não há, entre um e outro, novo cargo, mas simples diferença funcional. Além disso, magistrados de 1º e 2º graus se submetem ao mesmo presidente.
Com a certeza cristalina de que não há alternativas fora do regime democrático, só haverá o adequado aparelhamento das Varas, Juízos e Juizados – onde milhares de brasileiros comparecem diariamente como partes ou testemunhas em busca da realização da Justiça -, quando os Juízes puderem participar da escolha das mesas diretoras dos Tribunais.
Dados do Conselho Nacional de Justiça (‘Justiça em Números’), confirmam, claramente, pelo número de processos que tramitam na 1ª instância, que ali estão concentrados os grandes gargalos da máquina judiciária, mais um motivo para que os juízes, que são conhecedores desses problemas, participem da definição de metas e diretrizes que serão seguidas pelo Judiciário.
Como é de sua tradição, Minas tem hoje nova oportunidade histórica de dar exemplo a todo o país na busca permanente pela modernização de suas instituições. O Poder Judiciário mineiro tem em suas mãos a possibilidade de se tornar o primeiro Tribunal estadual a aprovar a participação direta de juízes e juízas nas eleições de seus dirigentes. Essa conquista representaria notável avanço democrático só comparável à conquista da autonomia do Poder Judiciário, com a Constituição cidadã de 1988.
Prezado Frederico,
Acompanho há bastante tempo o seu blog e cada dia mais fico estarrecido como, em regra, o Estado brasileiro e seus órgãos estão infestados de corporativismo. E a magistratura e o ministério público tornaram-se também títeres desse processo que viola o mais elementar princípio republicano. No caso da Justiça Eleitoral posso falar-de-cor-e-salteado. No meio da década de 90 perdi meu emprego de engenheiro em uma empresa química, sem achar colocação no mercado, e precisando me sustentar, resolvi fazer um concurso público e ingressei, como analista judiciário, em um TRE. Como tinha experiência gerencial, fui logo posto em cargos de gestão, desde a área de licitação, contratos, logística e por fim, na área jurídica (posto que me formei em direito). Nestes longos 17 anos de Justiça Eleitoral vi de tudo, lobby vergonhoso pela indicação dos TJ’s para TRE’s (quem decide o destino e a condução de um TRE é a eleição da presidência de um TJ, é algo casado), o que leva a um desastre e ineficiência na administração dos tribunais eleitorais, pois quem preside não conhece o quadro funcional e pouco sabe sobre direito eleitoral, a cada dois anos é um deus-nos-acuda por que não se sabe quem irá presidir a Corte, enfim tudo não passa de conchavos, e o TRE não passa de um quintal dos Tribunais de Justiça Estaduais. Gente que não tem o mínimo compromisso com os TRE’s ,não sabem nada do órgão. De 7 juízes que compõem a Corte, 6 são de influência dos TJ’s, só 1 é juiz federal (não sei se foi fruto da minha experiência, mas a diferença é gritante). Na verdade, passado todos esses anos, contesto a necessidade desta justiça, por que a acho desnecessária (por isto estou caindo fora), tanto é que nenhum país do mundo (no México há algo parecido, mas sem a estrutura institucionalizada que temos) a tem em sua estrutura judicial. O que a justiça eleitoral tem de eficiente não é a área judicial (90% ou mais da atividade é administrativa, competência material é irrisória, o registro de candidatura e a prestação de contas são atividades administrativas, nada mais), e em 2 áreas: a) transporte de urnas (que é feito pela EBCT ou empresas locais) e a tecnologia da urna (o que pode ser gerido pelo SERPRO, com fiscalização da sociedade e universidades). A competência material pode ser redistribuída para justiça federal sem problemas. Agora, se é para mantê-la ela deve ser composta de juízes próprios, providos por concurso, juízes federais, principalmente nos Tribunais, para acabar com essa coisa vergonhoso e que produz tentos malefícios. Quem defende o atual modelo da justiça eleitoral está olhando para o seu próprio umbigo (ou será o bolso?), são aqueles que ficam brigando pela gratificação eleitoral (valor significativo em relação aos salários do juiz e promotor estadual) e não para o interesse público de termos uma justiça que não sofra a influência do poder do coronel local (razão da estrutura montada no anos Vargas), isso seria dar um passo concreto a favor de um regime democrático (e não da boca para fora, olhando seus interesses corporativismo ou classistas). Se for feita uma pesquisa, quase 100% dos servidores da justiça eleitoral querem uma justiça com juízes próprios, não pessoas que venham passar 2 anos, ganhar gratificação eleitoral, e irem embora sem compromisso com a instituição. Se já é um desafio encontrar um juiz e um promotor em um cartório da justiça comum no interior, imagina nos cartórios eleitorais. Vamos deixar de corporativismo senhores, os recursos públicos pertencem à sociedade, chega de engodo.
Olá! Caros Comentaristas! E, Fred! Vou continuar insistindo: A mudança começa quando o VOTO FOR FACULTATIVO ao cidadão/cidadã. Única maneira de OBRIGAR, agora sim, o pretendente candidato/a, dizer a que veio, e convencer o eleitor/a, sair de sua casa e votar. E, depois pensaremos no RESTO! O ato de votar vai além do simples depósito de um nome nas urnas para escapar da inconveniência da multa e principalmente, da trabalheira de justificar. Votar conscientemente implica também, NÃO comparecer se: Os que se apresentam NÃO preenchem com suas propostas os desejos dos eleitores/as. E, quanto ao tema mineiro sobre democratização no judiciário, no sentido eleitoral de todos sobre escolha, sou favorável. Se nós, descontarmos um período de carência de 07 até 10 anos. Só formamos uma geração adulta quase que desvinculada da ditadura. Isso, historicamente, é um tempo irrelevante, insignificante. As marcas ditatoriais ainda estão presentes e vivas. Até o desejo de vingança, perseguição e punições manifestadas pela e na sociedade são sinais dessa análise. O que precisamos é; mais DEMOCRACIA e LIBERDADE em abundância. E do Estado, governo, reais mudanças, de base no âmbito eleitoral, uma mudança efetiva na maneira de fazer política reforma no quesito tributário, novo olhar sobre a aplicação dos impostos recolhidos em relação à sua distribuição, devolução à sociedade. Coisas cosméticas e, meros reparos, à moda cirurgia plástica; são insuficientes para nos tornarmos uma nação pujante. Continuaremos titubeando entre NANICOS e atrofiados num POPULISMO ARBITRÁRIO sem fim. É necessário olhar para além do próprio UMBIGO! OPINIÃO!
Tudo o mais quanto dito pelo dr. Herbert, honrado e competente magistrado, eu avalizo, apenas ressalvando que o próprio TJMG “despreza” a primeira instância já que, DESNECESSARIAMENTE, gasta centenas de milhões de reais na compra de mais uma majestática e opulenta sede, quando há dezenas de prédios nas comarcas que são capengas. Isso sem falar na maquinaria e estrutura obsoletas.
Logo, histórico exemplo daria esse Tribunal se cuidasse, DE FATO, da primeira instância.
A Justiça Federal não possui a mínima condição de coordenar eleições municipais onde não possui sede.
Quem reside no interior sabe da necessidade de repressão célere e imediata das perigosas brigas e ameaças entre partidos e candidatos locais, do abuso do poder, do uso da máquina pública, das violações reiteradas de todo e qualquer dispositivo das regras eleitorais; tudo está a exigir a presença física do Juiz e do Promotor nos Municípios.
Se a Just. federal está ociosa, deveria retomar o que é seu por lei, i.e., as milhares e milhares de ações previdenciárias, estas sim, de sua exclusiva competência, e que foram repassadas à Justiça Estadual sem o correspondente repasse de verbas ou servidores. Mas estas ações não pagam um centavo a mais aos juízes e procuradores da república e, talvez, daí, venha o desinteresse.
Como juiz de direito há 17 anos em comarca do interior, assino em baixo do que escreveu o Promotor de Justiça. Quando a justiça age com firmeza, poderosos interesses manipulam seu enfraquecimento.