Ação contra nova divisão judiciária em SP

Frederico Vasconcelos

Janot ajuíza ação no STF contra lei que cria departamentos de execução criminal.

O Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, propôs nesta sexta-feira (29/11) Ação Direta de Inconstitucionalidade (*)  contra a Lei Complementar Estadual nº 1.208, que altera a Organização e a Divisão Judiciárias do Estado.

A lei cria o Departamento Estadual de Execuções Criminais, ao qual serão vinculadas as unidades prisionais do Estado, e o Departamento Estadual de Inquéritos Policiais, perante o qual tramitarão os inquéritos policiais.

Segundo informa a assesoria de imprensa do MP-SP, a representação foi formalizada pelo Procurador-Geral de Justiça Marcio Fernando Elias Rosa, em agosto.

A lei cria 10 departamentos responsáveis pela análise das novas execuções criminais em todo o Estado. Os juízes serão designados após deliberação do Conselho Superior da Magistratura.   Segundo Janot, “afora a questão da violação do juiz natural, é inolvidável que a tramitação judicial regionalizada dos inquéritos policiais não obedece a qualquer critério de razoabilidade”.

O PGR acolheu a alegação de que inúmeras comarcas situam-se a vários quilômetros de distância da sede regional administrativa a que pertencem.

“A cada controle de dilação de prazo para a conclusão do inquérito policial, os autos terão que ser transportados pela autoridade que preside a investigação da unidade policial em que se encontra lotada até o respectivo Departamento Regional”.

Como apontou o MP de São Paulo, “mesmo se se considerar que todos os inquéritos a serem distribuídos ao novo departamento serão eletrônicos, como salienta o Tribunal de Justiça de São Paulo em suas informações, isso de modo algum eliminará a corriqueira necessidade de contato direto entre o Ministério Público e a polícia criminal, para esclarecer aspectos relevantes das diligências e investigações submetidas ao crivo judicial”.

Segundo o PGR, “isso mostra a inconstitucionalidade aqui apontada”.

Em sua representação, o Procurador-Geral Márcio Fernando Elia Rosa também chamou atenção para o fato de que a Lei desrespeita o princípio do juiz natural: “A garantia do juiz natural visa assegurar a imparcialidade do magistrado a quem caberá o julgamento do fato delituoso imputado a alguém”.

Para o Procurador-Geral da República, a Lei Complementar Estadual nº 1.208, atenta contra as garantias do amplo acesso ao Judiciário, da ampla defesa e da eficiência da administração pública.

(*) ADI 5070

Comentários

  1. Sem opinar se a lei é inconstitucional ou não, ou se o objetivo justifica ou não a regionalização, o Procurador da República, integrante obviamente do Ministério Público, vai ter que desatar um nó de incoerência, pois se as varas regionais do DIPO e DECRIM forem inconstitucionais, também são os grupos de atuação especial do Ministério Público, a exemplo de GAEMAs e GAECOs, que pelo menos em São Paulo também são providos por indicação do Procurador Geral de Justiça para mandatos temporários e regionalizados.

  2. São argumentos falaciosos, pois a medida visa a especializar a tramitação, com estrutura ágil e organizada para tanto. É no mínimo risível a fala de “corriqueira necessidade de contato direto entre o Ministério Público e a polícia criminal”, como se isso ocorresse no dia a dia, isto é, como se Promotores comparecessem dia sim e outro também, às delegacias. Quanto à violação do juiz natural, enxerga-se outra atecnia por parte da PGR e do PGJ/SP. Afinal, como o departamento apenas cuidará da etapa extraprocessual penal, é inviável que sua estrutura tenha a natureza de Varas, juízos específicos sujeitos às promoções por antiguidade e merecimento. Leia-se, basta a designação por inscrição com critérios objetivos, o que não deve ser disciplinado não na Lei, mas em provimentos do TJ/SP. Enfim, o Ministério Público deveria é se mexer por uma tramitação menos burocratizada e especializada dos inquéritos policiais. Mas o que se observa, infelizmente, é o contrário. Não só as cúpulas das instituições são inertes e incompetentes nesse sentido, como também atrapalham quem deseja mudar esse estado das coisas.

  3. A população paulista deve comemorar a proposição da ADIN.
    O texto está impecável e aborda as inconstitucionalidades da lei sob diversos aspectos. Se do ponto de vista geográfico é cruel exigir que advogados de pessoas pobres e seus familiares (nossos presos são pobres, como todos sabem) se desloquem mais de 100Km para despachar pessoalmente com os juízes responsáveis pelos casos, do ponto de vista da organização do judiciário é inconcebível que tais juízes possam ser escolhidos ao bel prazer da cúpula do Tribunal.
    Parabéns a todos os órgãos de classe ou da sociedade civil (o MP Estadual fez a representação, mas VÁRIAS outras entidades estiveram nessa batalha desde o começo) envolvidos na luta contra essa lei que NUNCA deveria ter sido proposta pelo TJSP e JAMAIS poderia ter sido aprovada pelos nossos Deputados.
    Agora é esperar o urgente deferimento da medida liminar.

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