STF arquiva caso do estagiário demitido
Três anos depois de ter sido autuada no Supremo Tribunal Federal a petição em que o estagiário Marco Paulo dos Santos alegou ter sido ofendido pelo então presidente do Superior Tribunal de Justiça, Ari Pargendler, o caso foi arquivado.
No último dia 18/11, o relator, ministro Celso de Mello, determinou o arquivamento da Petição nº 4848, acolhendo pedido formulado pelo então Procurador-Geral da República, Roberto Gurgel, em 24 de julho último.
O então PGR levou 31 meses e 7 dias para pedir o arquivamento dos autos em razão da atipicidade da conduta atribuída a Pargendler.
Em outubro de 2010, Santos registrou ocorrência na 5ª Delegacia da Polícia Civil do Distrito Federal. Ele alegou que fora fazer um depósito por envelope e não reconheceu Pargendler, que naquele momento estava usando o caixa eletrônico de uma agência bancária no subsolo do STJ.
No relato de Santos à polícia, o ministro, depois de olhar duas ou três vezes para trás, ordenou que ele saísse do local, gritando: “Eu sou Ari Pargendler, presidente deste tribunal. Você está demitido”. Pargendler, então, “arrancou, de forma abrupta, o crachá do seu pescoço”. Santos foi demitido.
Segundo Gurgel, “a despeito dos entendimentos em contrário, especialmente da autoridade policial que expressamente referiu-se a crime contra a honra (injúria), o fato não adentrou na seara penal”.
“Do próprio relato feito pelo noticiante [o estagiário] não se extrai da conduta do magistrado [Pargendler] a intenção de ofendê-lo de qualquer modo, tendo agido movido pelo sentimento de que o noticiante encontrava-se excessivamente próximo, não mantendo a distância necessária à preservação do sigilo da operação bancária que realizava”.
No entendimento de Gurgel, não houve o delito de injúria real, “que pressupõe a ocorrência de violência ou vias de fato praticas com a intenção de ofender a vítima, de humilhá-la, atingindo-lhe a honra objetiva”.
Segundo o então PGR, “a conduta do Magistrado de puxar o crachá em seu pescoço não teve por objetivo feri-lo ou humilhá-lo, mas apenas o de conhecer a sua identificação”.
Finalmente, “o desligamento do estagiário, nas circunstâncias do caso, não alcança relevância penal, diante da precariedade da função”.
Gurgel não requereu imagens da agência bancária, não ouviu testemunhas e nem pediu informações a Pargendler. O gabinete de Celso de Mello informou que “o ministro Ari Pargendler não ofereceu defesa por se tratar de procedimento penal no qual inexistente qualquer acusação formal”.
Fred,
Não sei se me causa mais perplexidade a notícia ou os comentários desdobrados. Até acusação de que está requentando notícia! HAHAHA De uns tempos para cá seu blog está cheio de defensores do Poder Judiciário, tem um comentarista, bem recorrente, que deveria articular suas insatisfações em um manifesto em prol da magistratura. Outro leitor chega-se ao ponto de comentar assertivamente que “a promoção de arquivamento pelo PGR é ato insuscetível” como se fosse um artigo de lei.
Na realidade são orientações jurisprudenciais, o ministro Celso de Mello, utilizou de precedentes de decisões do STF, mas poderia ter entendimento; ainda que muito improvável pela singeleza do caso e pela condição econômica do envolvido; diametramlente oposto. O voto foi fundamentado unicamente em precedentes:
“Se o Procurador-Geral da República requer o arquivamento
de inquérito policial, de peças de informação ou de expediente
consubstanciador de ‘notitia criminis’, motivado pela ausência de
elementos que lhe permitam formar a ‘opinio delicti’, por não
vislumbrar a existência de infração penal (ou de elementos que a
caracterizem), essa promoção não pode deixar de ser acolhida
pelo Supremo Tribunal Federal, pois, em tal hipótese, o pedido
emanado do Chefe do Ministério Público da União é de atendimento
irrecusável. Doutrina. Precedentes.”
Espero que o “inconsequente” estagiário não sofra represálias por parte do distinto ministro. Também fiquei indignado com a sensibilidade exacerbada do precário prestador de serviço, já que a autoridade adotou apenas uma leve reprimenda, representada pela puxada de crachá e uns gritinhos, devendo-se ressalvar que outras autoridades são bem mais severas e justas. A justiça precisa de servidores e estagiários mais “duros” que saibam do seu lugar na hierarquia e tolerem mais a dor. As atuais safras são muito suscetíveis. Podiam fazer um psicotécnico, ou dinâmica de grupo, para saber como os possíveis candidatos lidam com a rejeição, as críticas severas, uma ou outra ofensa ou, ainda, alguns gritos, de leve.
Caros Leitores,
Em relação à questão envolvendo o Ministro Pargengler, foi um episódio lamentável, quem o conhece sabe que ele é uma pessoa educada. Acredito que o Ministro não estava muito bem de saúde quando os fatos ocorreram, pois o episódio correspondeu a um ato isolado na biografia de um homem público e dedicado à carreira da Magistratura. Lamentável para o estagiário ter sofrido uma decepção tão desagradável com a justiça. Creio que o Ministro e o estagiário deveriam ter se dialogado, conversado e encontrado um consenso. Dar o exemplo da conciliação para todos seria uma importante demonstração de nobreza de caráter. att
Errata: …Creio que o Ministro e o estagiário deveriam ter dialogado…
Quem conhece as “prima donas” do Judiciário e do MP saberia que seria um diálogo do pescoço com o machado.
Dialogado, ou mesmo responder ao douto Ministro a provocação.
Agora o estagiário demonstrou ter sensibilidade à flor da pele, magoou…
Imagino quando tornar-se advogado, não saberá defender-se e muito menos defender sua cliente.
Claro, por que não? O estagiário na condição de ofendido deveria dar o exemplo que um presidente de um tribunal superior não deu e procurá-lo para conciliar-se com ele. “Desculpe, Vossa Excelência, pelo atrevimento de dividir consigo a mesma fila”.
Pimenta, o jornalista, tambem era um homem educado. Toda educacao nao o impediu de disparar dois tiros ‘a queima-roupa contra a namorada que nao mais o queria.
O que o sr. faz e’ racionalizar. Num pais normal, a agressao seria tratada como agressao de “A” em “B” e A receberia a punicao na forma da lei.
No pais que estamos, dependendo de quem seja “A”, a lei e a Justica sao jogadas pela janela e sobra a “B” tao somente lamentar-se de estar na hora errada, no lugar errado.
Senhor Samuel,
Os fatos indicados pelo senhor são muito genéricos. A generalização enfraquece o discurso. Outrossim, é muito curioso o ataque de alguns leitores contra a Magistratura. Então vejamos os casos que pululam na nossa República. Relembre o caso dos membros do MPF: O Procurador Geral da República ampliou o âmbito de incidência do auxílio-moradia para os procuradores, via resolução. Os membros da Advocacia geral da União recebem vantagens pessoais criadas via portaria. Detalhe, todas as categorias citadas recebem subsídios, em parcela única, mas parece que os críticos de plantão enxergam apenas o Poder Judiciário. Apenas a lei em sentido estrito pode criar vantagens econômicas. Atualmente, os promotores e procuradores recebem mais vantagens que os juízes e mais de trinta por cento a mais no subsídio que um magistrado. Alguns piadistas de plantão dizem que os promotores antigamente ganhavam menos que um juiz, mas em todos os lugares do mundo procurador ganha menos que juiz. Onde já se viu o acusador ser mais relevante para a República do que o Magistrado que decide sobre os direitos dos cidadãos.
Vivemos num país de tradição democrática e da ampla defesa. Valorizar o ministério público mais que os juízes é dizer para o mundo que o Brasil é um país de inquisidores.
A mesma reflexão podemos tirar da tese de honorários de sucumbência para os advogados públicos, os advogados querem ganhar mais do que juízes porque o governo quer que os advogados públicos façam tudo para beneficiar os interesses do governo.
Em relação às suas críticas, Senhor Samuel, faça a gentileza de apresentar os fatos concretamente e não de forma genérica. Em relação aos precatórios e sobre as indenizações contra o Estado, há muitas decisões favorecendo cidadãos, de todos os níveis e não apenas os magistrados. Se o senhor quiser constar, analise os valores que são pagos a título de precatórios, alguns representam milhões de reais e o favorecido é o cidadão ou empresa.
Infelizmente, o Estado brasileiro costuma violar os direitos do povo e dos magistrados e quem decide a questão é o Poder Judiciário.
Merece ser destacado que o Estado está em débito com o Poder Judiciário porque não está cumprindo a garantia constitucional da irredutibilidade de vencimentos. Garantia que está claramente indicada na Constituição cujo fundamento é diverso daquele indicado para os trabalhadores ( art. 8o. da Constituição Federal) e para os servidores em geral (art.37 da Constituição Federal) a garantia da irredutibilidade de vencimentos visa proteger a Magistratura dos caprichos do governo que muitas vezes quer punir os juízes por sua independência e autonomia. A independência da Magistratura não agrada a muita gente.
Olá! Caros Comentaristas! E, Fred! Olá! Daniel, como vai., neste Blog, presumo que comentários NÃO precisam de PROVAS cabais. São comentários do TIPO OPINIÃO – opinativos sobre coisas ditas e escritas por outros. E a OPINIÃO é livre das AMARRAS da formalidade. Depois, e sempre com o máximo respeito, defender o indefensável e com argumentação circular ao TEMA, envolvendo temas completamente diferentes; geram uma sensação de defesa do indefensável. No TEMA: Quem de direito e OBRIGAÇÃO obliterou a evolução da elucidação dos fatos, segundo relatos em textos foram autoridades que deveriam fazê-lo. Ora, é de se presumir que continuassem buscando a verdade e ai, sim, decidir. Tudo nos leva no caminho da IRRESPONSABILIDADE pela incompletude da investigação INTERROMPIDA. Críticas NÃO são feitas ao JUDICIÁRIO e sim, a elemento do judiciário que se comportou mal e pelo grau de importância IMPERIAL reinante, fez outro cidadão de menor poder institucional, sofrer prejuízos e as consequências de seus reflexos para sua vida daqui para diante. Se é: pessoa o IMPERIAL de grande EDUCAÇÃO, deveria resolver de maneira que NÃO comprometesse a SAÚDE do subordinado. Saúde, funcional, financeira, e de moral que estará prejudicada para outros fins. Passando pela segunda Guerra Mundial – o Imperador Hiroito, também, se imaginava DEUS e, os demais japoneses seus servos punidos à espada fatal. Ocorre que: Após duas bombas atômicas, o Imperador é tão irrelevante quanto a Rainha. Há necessidade de cuidados especiais, pois, o futuro NÃO sinaliza BEM. E aí, a minha preocupação não é com o JUDICIÁRIO é com os rumos que estamos tomando no BRASIL. Pelo desgoverno irresponsável. OPINIÃO!
Senhor Ricardo,
O problema de trabalhar numa instituição secular como o Judiciário é que ele é um único Poder e o povo não filtra, o mal feito por um homem atinge a instituição como um todo.
Alguns comentários no blog buscam atingir e atacar o Poder Judiciário gratuitamente e de forma violenta. De fato, se alguém ataca uma instituição de forma genérica ataca a todos que a ela pertencem, a mesma coisa ocorre quando atacam a mídia ou qualquer outra instituição fundamental para a sociedade. Se há bons e maus, eles devem ser separados e os erros precisam ser apontados para os órgãos competentes porque os ataques são graves e devem ser averiguados. Hoje temos meios para apurar e punir os responsáveis pelos maus feitos.
Quanto à afirmação sobre questões imperiais, assevero que os magistrados pertencem à natureza humana e como homens possuem falhas e fraquezas. Por isso, o sistema possui mecanismos de freios e contrapesos. Desde Aristóteles busca-se meios de controle do Poder para que o homem não abuse de seu poder. A história, como o senhor destacou, possui exemplos de falhas do sistema que não podem se repetir na história atual.
Sobre o Ministro e o Estagiário, não podemos esquecer que o direito penal é a “ultima ratio”, quando todos os meios de controle do direito falharem deve-se aplicar o direito penal. O problema, no Brasil, é que todos querem resolver todos os problemas do país pela via criminal. Isso é um equívoco que demonstra como a nossa estrutura judicial precisa ser aperfeiçoada.
E para finalizar, de forma alguma defendo as circunstâncias ou a conduta do Ministro, fiz apenas uma ressalva sobre a saúde do senhor Ministro, que de forma alguma deve desvalorizar a pessoa do estagiário. Destaco, ainda, que o fato ocorrido é lamentável, mas ele não apaga a história e a contribuição do Ministro Pargengler para o aprimoramento do Poder e o fato dele ser educado, como ressaltei foi um fato isolado na biografia do Ministro. Desejo que os fatos envolvendo o Estagiário e o Exmo. Ministro sejam solucionados pela via do diálogo e do consenso, pois quando um não quer, dois não brigam. abraço
Onde se lê artigo 8o. da Constituição, leia-se art. 7o. VI da Constituição Federal.
No mínimo imoral a conduta de sua majestade !
Como diz muito bem a Biblia Sagrada no Livro de Isaís: JUSTIÇA DE TRAPOS.
Olá! Caros Comentaristas! E, Fred! Dizem as más línguas que para saber o que é um homem basta lhe dar o PODER! OPINIÃO!
É por resultados previsíveis como esse que o descrédito no Poder Judiciário aumenta dia a dia. Gostaria que o estagiário tivesse reagido fisicamente a esta agressão e humilhação. É o que eu teria feito assim como qualquer cidadão que pode e deve exercer seu direito de legítima defesa quando provocado fisicamente. Por mais que o PGR tenha dito (mentido) não ter havido intenção de agredir, é óbvio que houve um ato de agressão não investigado por quem deveria fazê-lo. Uma ação entre amigos às custas do mais fraco. Este Ministro e o ex-PGR podem intimidar apenas aqueles que não tem a consciência de sua força moral. Que tentem com outros.
Absolutamente vergonhoso o desfecho dessa causa.
VERGONHA!
Corporativismo define!
Quanto maior é o anel, mais burro é o bacharel… Assim como há inteligência emocional, há de se considerar também a burrice emocional… Tem gente com poder e conhecimento sem nem mesmo um pingo de sabedoria..
Pobre homem, em seu gabinete, com seu status, tão carente…
O Judiciário Brasileiro é um poder feudal e ai daquele que evidencie isso. Brandem suas argumentações e retóricas distorcedoras, os operadores do direito, a qualquer ameaça de que essa evidência transpareça. Refletindo melhor, os feudos da Idade Média eram mais justos.
Esse não dá midia e não tem direito a infringentes.
Fico imaginando como se sentiria um Ministro o crachá em seu pescoço fosse puxado por um “estranho”… Mas Ministros não usam crachás, como saber?
Espero, sinceramente, que o processo seja desarquivado.
Além desse tipo de favorecimento nas interpretações jurídicas, os juízes – sempre que entram com ações de indenização – são beneficiados com valores estratosféricos por seus colegas. Basta fazer pesquisa em jurisprudência: um fato praticado contra o cidadão A merece 5mil reais de indenização ou sequer leva a qualquer indenização. Se o idêntico fato for praticado contra um juiz, a indenização chega facilmente a 100mil ou 500mil reais. Já vi indenização que girava em torno de 1milhão de reais.
Além disso, normalmente os juízes gozam de benefício de ordem no pagamento de precatórios, ou seja, conseguem “pular a vez” na fila.
Nessa decisão de Celso de Mello, foi construída uma versão que leva o estagiário a parecer culpado pela conduta do soberbo presidente do STJ.
E o estagiário que se cuide, pois poderá muito bem ser processado e condenado a indenizar o tal Ari.
Os poderes da república são meio podres. O CNJ é o único órgão competente na fiscalização da conduta dos seus pares. De vez em quando comete uns excessos, mas na maioria das vezes nem mesmo o poder judiciário encontra fundamentos para mudar decisões do CNJ.
Senhor Samuel,
Os fatos indicados pelo senhor são muito genéricos. A generalização enfraquece o discurso. Outrossim, é muito curioso o ataque de alguns leitores contra a Magistratura. Então vejamos os casos que pululam na nossa República. Relembre o caso dos membros do MPF: O Procurador Geral da República ampliou o âmbito de incidência do auxílio-moradia para os procuradores, via resolução. Os membros da Advocacia geral da União recebem vantagens pessoais criadas via portaria. Detalhe, todas as categorias citadas recebem subsídios, em parcela única, mas parece que os críticos de plantão enxergam apenas o Poder Judiciário. Apenas a lei em sentido estrito pode criar vantagens econômicas. Atualmente, os promotores e procuradores recebem mais vantagens que os juízes e mais de trinta por cento a mais no subsídio que um magistrado. Alguns piadistas de plantão dizem que os promotores antigamente ganhavam menos que um juiz, mas em todos os lugares do mundo procurador ganha menos que juiz. Onde já se viu o acusador ser mais relevante para a República do que o Magistrado que decide sobre os direitos dos cidadãos.
Vivemos num país de tradição democrática e da ampla defesa. Valorizar o ministério público mais que os juízes é dizer para o mundo que o Brasil é um país de inquisidores.
A mesma reflexão podemos tirar da tese de honorários de sucumbência para os advogados públicos, os advogados querem ganhar mais do que juízes porque o governo quer que os advogados públicos façam tudo para beneficiar os interesses do governo.
Em relação às suas críticas, Senhor Samuel, faça a gentileza de apresentar os fatos concretamente e não de forma genérica. Em relação aos precatórios e sobre as indenizações contra o Estado, há muitas decisões favorecendo cidadãos, de todos os níveis e não apenas os magistrados. Se o senhor quiser constar, analise os valores que são pagos a título de precatórios, alguns representam milhões de reais e o favorecido é o cidadão ou empresa.
Infelizmente, o Estado brasileiro costuma violar os direitos do povo e dos magistrados e quem decide a questão é o Poder Judiciário.
Merece ser destacado que o Estado está em débito com o Poder Judiciário porque não está cumprindo a garantia constitucional da irredutibilidade de vencimentos. Garantia que está claramente indicada na Constituição cujo fundamento é diverso daquele indicado para os trabalhadores ( art. 8o. da Constituição Federal) e para os servidores em geral (art.37 da Constituição Federal) a garantia da irredutibilidade de vencimentos visa proteger a Magistratura dos caprichos do governo que muitas vezes quer punir os juízes por sua independência e autonomia. A independência da Magistratura não agrada a muita gente.
O PGR não se deu ao trabalho, segundo soube, de requisitar as imagens …
Há algo de “estranho” no reino de “brasília”, essa cidade que nasceu e foi edificada por um sonho inexistente de um dito santo e pela megalomania de um político que quebrou o Brasil.
Pois é, como eu dô mais fé à turma de gari aqui perto de casa, tenho a tendência a acreditar na versão do estagiário.
Caetano
Requentando notícia, Fred. Se a promoção de arquivamento pelo PGR é ato insuscetível de revisão, por que insistir nesse assunto?
O LEITOR MARCOS NÃO GOSTA OU NÃO ACEITA O “ESTAMOS DE OLHO”. DEVE SER UM ENTE DO SISTEMA PARA SE MOSTRAR TÃO CORPORATIVISTA.
Para evidenciar que a corda sempre arrebenta do lado mais fraco, meu caro.
De fato, Sr Marcos, o Sr tem razão. Porque lembrar-nos novamente que alguns estão acima da lei e que defender-se, pra alguns, é desnecessário, enquanto pra outros, é inútil.
Uma coisa é certa: o agressor não foi inocentado, não livrou-se ainda de uma acusação que vai macular a sua biografia para sempre. Ô Fred, deixa o tema cair no esquecimento, puxa vida…
por estas e outras e necessario ofim da exclusividade da ação penal pelo MP.
PRA UNS A VACA MORRE, PRA OUTROS O BOI DÁ CRIA.
É por isso que o Judiciário deve mudar, para assumir que todos são iguais perante a lei. Sem a observância desse princípio elementar, estaremos fadados a viver sob a égide de um Judiciário de Corte.