Advogados avaliam a mídia no mensalão – 17
Marcelo Leonardo: A mídia condena e quer que o Judiciário vá a reboque.
A seguir, trechos da entrevista com o advogado Marcelo Leonardo, defensor do réu Marcos Valério Fernandes de Souza, publicada no livro “AP 470 – Análise da intervenção da mídia no julgamento do mensalão a partir de entrevistas com a defesa”.
Hoje a gente tem uma comunicação social muito mais ampla e muito mais intensa. Ninguém pode negar a extraordinária influência da internet e das redes sociais para a difusão da informação na sociedade em geral, e isto tem influído nos julgamentos junto ao Poder Judiciário.
Muitas vezes a mídia acusa, julga e condena, e quer que o Poder Judiciário vá a reboque do que a mídia decidiu, e isso não pode acontecer. O tempo do devido processo legal, do contraditório, da garantia de ampla defesa tem que ser respeitado pelo Poder Judiciário.
Às vezes, a imprensa usa como fonte, até por preguiça, polícia e ministério público, e isso causa um aparente conflito entre as versões da mídia e do poder judiciário, porque o poder judiciário julga conforme os preceitos fundamentais da Constituição.
(…) Você tem muitas vezes nos casos da competência do júri, não um adversário no processo, mas um adversário fora do processo, que é a imprensa que às vezes quer formar uma opinião de acordo com os seus trabalhos, por vezes precários, preliminares, baseados em fontes comprometidas com o caso e, assim, prejudicando uma análise justa.
A publicidade exagerada é tão ruim quanto a ausência de publicidade. Essa realidade brasileira é, sem dúvida nenhuma, ímpar. Você ter julgamento do Supremo Tribunal Federal transmitido pela televisão, acompanhado pela sociedade em tempo real, não ocorre em nenhum lugar do mundo. E você tem isto exercendo influência sobre o julgamento. (…)
Quem acompanhou o julgamento do mensalão pode dizer, quando houve o recebimento da denúncia em agosto de 2007, uma notícia decorrente de fotografias feitas no primeiro dia do julgamento influiu no julgamento a partir daquele dia [referência à troca de mensagens entre os ministros Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia].
Olá! Caros Comentaristas! E, Fred! Continuo mantendo opinião de que: Não há exagero em OPINIÃO, opinião da e na imprensa deve ser total e sem limitações. O que deve acontecer é o contraditório ou o “explicatório” em proporção tanto quanto. OPINIÃO!
A advocacia das estrelas está tão acostumada a “ganhar” todas que fica totalmente perdida na derrota. O raciocínio infantil de que a imprensa usa como fonte, até por preguiça, dados da polícia e ministério público (fontes oficiais portanto), mas ao mesmo tempo essa versão (oficial, segundo o advogado) da mídia entra em conflito com o judiciário. Se são fontes oficiais, como poderia entrar em conflito com o judiciário? Só o desnorteio da derrota explica essa confusão.
A midia atropelando os julgamentos, ao pressionar por este ou aquele resultado, faz com que sejam destespeitados os pricipios constitucionais, especificamente do contraditorio e da ampla defesa. Que sao pricipios basilares da democracia.
Olá! Caros Comentaristas! E, Fred! Olá! Clara Bahia, como vai., sempre com o máximo respeito, é importante ressaltar que a MÍDIA funcionando positiva ou negativamente em relação aos temas em geral só possuem uma OBRIGAÇÃO: Permitir o CONTRADITÓRIO. Sobre princípios constitucionais seu argumento FALHA. É exatamente o oposto dele que a Constituição AUTORIZA e GARANTE. TOTAL LIBERDADE À IMPRENSA, à manifestação do pensamento e sua correspondente liberdade de expressão. Quaisquer tentativas de redução dessa autorização ou desrespeito aos princípios CONSTITUCIONAIS autorizantes é que é, INCONSTITUCIONAL e, ILEGAL, também, demonstração de: Autoritarismo, arbitrariedade e CENSURA. Coisas proibidas pela Constituição Federal e recentemente, confirmadas pela STF – Supremo Tribunal Federal. OPINIÃO!
Quem tem que permitir o contraditório é o judiciário e não a MÍDIA.
Olá! Caros Comentaristas! E, Fred! Olá! Mauricio, como vai., por certo. Ocorre que a MÍDIA por não ser automática, por vezes, NÃO possui espaço suficiente para que NÓS pessoas comuns, possamos apresentar nossa opinião. Esse é o sentido da colocação sobre o contraditório, em relação à MÍDIA. Inclusive, o contraditório é ferramenta informacional democrática disponível e, para todos. OU, deveria ser. Natural que no âmbito estrito da ação – peculiaridades – fala a justiça e partes, e, não poderia ser diferente. O exemplo, talvez, mais próximo disso, é o que é apresentado pela televisão, bombardeado, e, sem possibilidade de posição contrária de imediato. Em síntese, foi nesse sentido. Obrigado! OPINIÃO!