Desembargador suspeito de vender decisões

Frederico Vasconcelos

CNJ abre processo disciplinar contra magistrado do TJ de Tocantins.

Por unanimidade, o plenário do Conselho Nacional de Justiça decidiu, nesta segunda-feira (2/12), instaurar Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) para apurar indícios de que o desembargador José Liberato Costa Póvoa, do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, recebeu vantagens indevidas em troca de decisões judiciais.

Segundo informa a assessoria de imprensa do CNJ, o desembargador ficará afastado do cargo até a conclusão do processo. A decisão foi tomada na análise de sindicância relatada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão (*).

O ministro narrou pelo menos cinco casos em que a atuação do desembargador foi considerada incompatível com o exercício da magistratura.

Em um desses casos, há indícios de que Póvoa recebeu R$ 10 mil para converter um Agravo de Instrumento em Agravo Retido.

Em outro episódio, ele é suspeito de ter recebido pelo menos R$ 50 mil em troca do provimento de um Agravo de Instrumento.

Há indícios de que advogados eram responsáveis pela intermediação das vantagens indevidas. E suspeitas de que o desembargador se valeu de esquema ilegal de administração e pagamento de precatórios [dívidas do setor público reconhecidas pela Justiça].

O tribunal reconheceu o direito do magistrado ao recebimento de indenização de R$ 290 mil do Estado do Tocantins. Mas o pagamento, conforme a sindicância, foi feito sem respeito à ordem cronológica dos precatórios.

Sobre os mesmos fatos, o desembargador José Liberato Costa Póvoa responde a inquéritos no Superior Tribunal de Justiça, nos quais é acusado de corrupção passiva.

Escutas telefônicas autorizadas pela Justiça e depoimentos de testemunhas reforçam os indícios de conduta incompatível por parte do magistrado. Por conta das investigações em curso no STJ, o desembargador está afastado de suas funções.

(*) Sindicância 0003402-36.2011.2.00.0000

Comentários

  1. Se fosse o diretor de uma empresa – como alguns gostam de comparar os magistrados – seria demissao simples. Aposentadoria, no setor privado, todos sabem que ou vem por invalidez ou tempo de servico/contribuicao.
    Ser demitido faltando – digamos – 10 anos para a data da aposentadoria nao da’ ao executivo o direito de aposentar-se. Ele tera’ que cumprir o tempo previsto, nem que para isso va’ vender doces na porta da escola.
    Mas, estamos num pais em que uns sao “mais iguais” que a maioria.

    1. Não é bem assim. Há inúmeros casos de falcatruas de executivos que são acobertadas para não manchar o bom nome da empresa.
      Outra coisa: o executivo que é demitido em tais condições não perde um só centavo das contribuições que verteu para a sua aposentadoria.
      E o mais importante: a pena de demissão existe, apenas depende de ação judicial. Isto é uma garantia para o cidadão de que um juiz não será afastado por motivos políticos (ao menos dificulta-se isso: será necessária a iniciativa do Ministério Público – órgão externo – e o processo é mais cercado de garantias). Imagine-se, por exemplo, um juiz que decretasse a prisão de um poderoso banqueiro (poder econômico é o maior poder), acusado de crime contra o sistema financeiro e lavagem de dinheiro. Este juiz naturalmente poderia sofrer sérias pressões e ser perseguido, só pelo fato de ter pretendido aplicar a lei.
      A pouca efetividade da ação judicial para perda do cargo decorre dos mesmos problemas que fazem a ação penal nos crimes de colarinho branco (em que empresários da iniciativa privada são acusados) ter também pouquíssima eficácia: um sistema recursal caótico, para começar. Empresários acusados de crimes de colarinho branco – da iniciativa privada – há muitos por aí, e continuam exercendo suas atividades. Não estão vendendo doces em portas de escola…

      1. Obrigado pelo comentario. Nao disse que o empresario perde a contribuicao, apenas que tera’ que cumprir o requerimento de tempo/contribuicao para aposentar-se. O comentario sobre “vender doce” foi apenas para ilustrar que tera’ que exercer atividade, qualquer que seja.
        Ha’ pouco li sobre os recursos ainda sendo apresentados no caso do juiz Nicolau. Nao e’ ninguem que colocaria o judiciario (ou o juiz) sob pressao, no entanto esta’ ha’ 21 anos “trafegando pelo sistema”.
        Ou seja, nao parece haver no Judiciario a atitude em dar uma “satisfacao” ‘a sociedade que observa a tudo sem entender: Afinal, dao-se prerrogativas, estabilidade, inamovibilidade e outras “dades” e ainda assim o juiz se intimida e foge ‘a decisao? E estamos falando do STJ, e nao de Xiririca da Serra.

    2. recentemente, todos aplaudiram a atitude de um juiz sueco que ia de bicicleta no Tribunal.
      http://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/2013/10/20/juiz-sueco-usa-bicicleta-e-trem-para-ir-a-corte-presidencia-do-trf-3-usa-carro-sueco-de-luxo/
      e
      http://mais.uol.com.br/view/99at89ajv6h1/na-suecia-juizes-e-politicos-sao-cidadaos-comuns-04024D993066C4A13326?types=A&

      ele é Göran Lambertz, o qual vem sendo bombardeado por vários setores do parlamento sueco que pedem sua renúncia, e de seus colegas de Supremo Tribunal por sua participação no caso Thomas Quick.
      http://sverigesradio.se/sida/artikel.aspx?programid=83&artikel=5718191
      e
      http://www.expressen.se/nyheter/domare-skams-for-goran-lambertz/
      e
      http://www.aftonbladet.se/nyheter/article17941075.ab
      Ela lança uma sombra sobre o Judiciário e ferir a confiança geral no Judiciário. Pode-se certamente questionar a adequação desta ação e ele não é, aliás, qualquer pessoa, sem alguém falando de uma posição de poder, diz Karol Nowak.
      http://www.svd.se/nyheter/inrikes/lambertz-forsoker-paverka-rattsprocessen_7462774.svd
      entretanto, naquela mesma Suécia, “Os juízes são nomeados pelo governo e tem uma forte emprego protegido. De acordo com a constituição de um juiz só pode ser demitido se ele ou ela tenha cometido uma infracção, ou, no caso de “violações graves ou repetidas das obrigações do cargo.”, mediante decisão de um tribunal, segundo o artigo 5. da Constituição sueca. tal disposição se aplica à maioria da UE.
      ainda bem que Goran não está no Brasil, pois ele poderá continuar ir de bicicleta ao tribunal até que um outro juiz, dentro do devido processo legal, o demita.

  2. Doutor Marcelo, obrigado por considerar meu modesto comentário. Sinto-me honrado com seu conselho. Mas, o “mal” a que me referi vem de maligno e não de mau que significa perverso. A corrução no Poder Executivo e no Legislativo até que podem ser suportados pela sociedade. Mas, a que vem do Judiciário causa desesperança e até depressão. Quando uma pessoa deixa de acreditar na Justiça, o que mais lhe resta?

    1. Senhor Miguel, O homem deve sempre acreditar na Justiça de Deus, a dos homens é falha, desde os tempos de Jesus Cristo.
      Outrossim, se a sociedade é complacente com os maus políticos e com os que desprezam as leis e as Constituições, não deve lamentar as consequências de seus atos. att.

    2. O nível de corrpução no Judiciário não é maior do que o nível de corrupção na sociedade (acho até, pela minha experiência, que há um percentual de juízes com boa consciência cívica razoavelmente maior do que a parcela da sociedade com semelhante educação, mas isso é algo que não posso provar…). Se o cidadão percebe que há corrupção no Judiciário, não deve espantar-se, porque a corrupção (em sentido amplo) está no dia-a-dia de todos: está na esquina em que o motorista multado oferece propina a um guarda de trânstio; está nos terminais de desembarque internacional em que os passageiros omitem aquilo que estão importando; está nos consultórios médicos e odontológicos onde se conseguem recibos falsos para a declaração de ajuste do imposto de renda; está nos profissionais liberais que não declaram seus rendimentos; está nos condomínios em que o síndico usa de recibos superfaturados para justificar outras despesas; está nos lares onde trabalham empregadas domésticas com carteiras assinadas no valor de um salário mínimo e uma parte “por fora”; está onde quer que um empregador não assine a carteira de seus empregados. Todos aqui sabem disso tudo e com isso tudo convivem, mas o cidadão brasileiro teima em só querer enxergar a corrupção no serviço público. E parece-me que muitos reclamam apenas porque não foram convidados para o banquete.

      Resta ao cidadão ser um agente transformador da sociedade nos limites de suas possibilidades. As possibilidades dos juízes são um pouco maiores do que as da maior parte da população. Mas todos temos no dia-a-dia a oportunidade de transformar essa cultura maldita que reina no Brasil.

  3. É lamentável. Se o mal exemplo vem de juízes e desembargadores (e até de ministros) que vendem sentenças, é impossível exigir que os cidadãos espeitem às leis. Antes víamos tais fatos como casos isolados e, por isso, não dávamos maior atenção. Mas, agora, a venda de sentença tornou-se um ato banal que assusta o cidadão honesto. O pior é que o Executivo Federal, respaldado pelo Congresso Nacional, ensina com maestria a arte da corrupção em todos os níveis da administração pública. O mensalão é o maior exemplo dessa prática. Mas, não nos esqueçamos que por trás de uma decisão “arranjada” tem sempre um advogado corrupto, caso contrário seria impossível ao Juiz também corrupto agir dessa forma. Para se proferir uma sentença é preciso que exista um processo judicial que somente um advogado pode manejar em favor de alguém.

    1. Discordo e convido-o, caro Miguel, a repensar. O grau de reprovabilidade da conduta de um juiz que se corrompe (e desconheço o caso concreto para afirmá-lo) é sem dúvida altíssimo. No entanto, ao cidadão que avança sobre o direito de seus iguais ou de toda a sociedade influenciado pelos maus exemplo falta de antemão a educação e os valores civilizatórios de uma sociedade desenvolvida.

      Já ouvi muitas vezes algo que reflete esse pensamento: “sonego mesmo, porque os políticos são todos ladrões”. Curiosamente, na minha frente acusados de sonegação fiscal jamais repetiram semellahnte discurso…

      Juízes, deputados, senadores, empresários, médicos, jogadores de futebol, prostitutas… todos são recrutados da nossa sociedade e é nesta que falta uma cultura de civilidade. Juízes desonestos são apenas um exemplo, muito eloquente, por certo.

  4. José Liberato Costa Póvoa é natural de Dianópolis-TO. Foi nomeado Desembargador em 01/01/1989, portanto, ele é oriundo do quinto Constitucional.

    1. Quinto Constitucional da advocacia, ele não é juiz de carreira. A maioria dos casos envolvendo corrupção decorre de magistrados que vieram do quinto Constitucional da advocacia e, curiosamente, de juízes que exerceram atividades no serviço público antes do ingresso na carreira da Magistratura. E há quem critique os jovens juízes. Eles, via de regra, não se envolvem em casos de corrupção.

      1. O comentarista tem razão. A maior parte dos casos envolvendo corrupção no Poder Judiciário vem de indicados pela Advocacia ao Quinto Constitucional. Mais um motivo para a eliminação dessa excrescência que subverte a necessidade das cortes serem compostas por juízes de carreira. A OAB deveria se explicar quanto ao fato já que todos indicados o são pela instituição. E as entidades associativas dos magistrados, ao contrário de fecharem os olhos para a questão, deveriam realçar este dado, para que a sociedade compreenda que grande parte das mazelas já conhecidas vieram das indicações da OAB e não dos juízes de carreira.

      2. Como sempre, perfeito o comentário do Sr. José Antônio Pereira de Mattos.
        Tribunais devem unicamente ser compostos por juízes de carreira.
        E associações de Juízes precisam iniciar um campanha para alterar a Constituição e acabar com essa excrecência.
        Ps: Alô alô OAB, câmbio, na escuta??

    2. Seria interessante um levantamento a respeito, considerando a proporção entre os de carreira e os do quinto.
      Obs.: não se divulga nada (nem se procura saber) sobre os corruptores e os eventuais procedimentos em face deles.

  5. Senhor Marcus, O Conselho Nacional de Justiça está cumprindo o seu papel de analisar a questão respeitando o devido procedimento administrativo e punindo o desembargador. No caso, é necessário o aprofundamento das investigações por parte da polícia e do Ministério Público para punir os agentes corruptores. Via de regra, o crime de corrupção é uma atividade organizada onde mais de uma pessoa participa do esquema. De fato, há impunidade quando o agente corruptor não é investigado e não é punido. E, provavelmente, o corruptor terá direito à ampla defesa e a uma infinidade de recursos até ser punido pelo sistema. Em contrapartida, os magistrados investigados são punidos com uma celeridade invejável.
    E para finalizar, os fraudadores do INSS, não obstante fraudadores, aposentam-se. Os magistrados contribuem com uma alíquota elevadíssima para o sistema previdenciário, negar-lhes a aposentadoria representa enriquecimento ilícito para o Estado e uma punição que atinge a subsistência da família do juiz, a pena só pode ser aplicada ao condenado e não deve extrapolar a pessoa do sentenciado, atingindo a família do condenado. Se o magistrado lesou o erário, cabe ao promotor entrar com ação de ressarcimento ao erário. att.

  6. Caros, se há indícios de que o desembargador recebeu dinheiro indevidamente, é necessário investigar o corruptor que possivelmente tentará corromper outros profissionais ( delegados, promotores, servidores públicos e juízes).
    A corrupção existe em todos os setores, não é um privilégio apenas do Poder Judiciário, mas uma realidade social nacional.
    O corruptor é muito mais danoso para o sistema do que o corrupto, porque ele irá continuar corrompendo e se escondendo sob o manto da impunidade.

    1. Sr. Miguel. Culpados somos nós que não nos damos ao respeito. Por exemplo: o Sr. acha mesmo que um magistrado apanhado fazendo mal feito deve ser aposentado, ainda que pra receber proventos proporcionais? É o fim da picada.
      Magistrado apanhado vendendo sentença tem que ser tratado como pobre: tem que ir pra cadeia. Não é assim que o Judiciário faz com quem rouba pão?
      Agora, realmente, se o cara é pego aceitando uma ajuda de campanha política pra engrossar o núcleo neoliberal, aí sim, é preciso investigar, investigar, investigar e se ainda não restou prescrita eventual pena, investigar, investigar ou esperar os envolvidos completarem a 3a idade. Manjou ou quer que desenhe?
      Por isso, sr. Miguel, a gente pode dizer assim: a culpa é do dentista.

    2. Prezado Dr. Miguel.

      De fato, deveriam punir todos. Mas um deles vai receber uma punição ou um prêmio? aposentadoria compulsória. Isso precisa mudar, isso envergonha, isso traz impunidade na cadeia de corrupção. Os corruptores sempre se livram, isso é patente. abraços.

  7. Nesse restim de ano, já deve ser o quinto caso “pontual”. Vamos esperar os “defensores” de sempre, inclusive aqueles que defendem reeleição de Presidente de TJ.
    Digam aí moçada, que o trem tá cheirando ruim.

  8. Vai ser aposentado. Esses casos envolvendo a magistratura são exemplos claros e gritantes da impunidade que rege a sociedade brasileira, a qual se volta curiosamente contra os políticos estimulados pela mídia e não contra si próprios e suas condutas.

  9. Caso seja comprovada as denúncias, o rigor da lei: aposentadoria compulsória, férias definitivas remuneradas…Brasil. Brasil, Brasil, vc me engonha. Em terra de mensaleiros, isso é fichinha.

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