Assojuris: ação susta IR sobre terço de férias
A Assojuris – Associação dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de São Paulo obteve tutela antecipada em ação civil pública que impetrou para obstar a incidência do imposto de renda sobre o terço constitucional de férias recebido pelos seus associados.
O núcleo da discussão é definir o terço de férias como caráter indenizatório, sem a incidência do imposto de renda.
Segundo informa a entidade, a decisão foi proferida pelo Juiz Federal Peter de Paula Pires, da 1ª Vara Federal de Ribeirão Preto (SP), para quem a tutela antecipada se justifica, haja vista ter sido demonstrada a plausibilidade do direito invocado na inicial, uma vez que “o perigo de lesão de difícil reparação decorre naturalmente da iminência dos descontos tributários indevidos, cuja repetição submeteria a uma verdadeira via crucis”.
O advogado Marcos Eduardo Miranda, que presta assessoria jurídica à Assojuris, informa que o tribunal já foi notificado e deve dar cumprimento à decisão no pagamento de janeiro, quando há um maior número de servidores em férias.
Segundo a entidade, a medida deve beneficiar imediatamente mais de 10 mil associados.
Essa decisão vem na linha do que já vem sendo decidido pelo STJ, salvo engano. Não é estendida a todos os contribuintes pq a Receita espera que alguns não entrem com ação e o Congresso só faz o que o Planalto manda…
Como já dito, se justa a decisão, deveria ela beneficiar todos os assalariados.
Não vou entrar no mérito da decisão. Mas o ponto que quero abordar é que se trata de uma decisão de primeiro grau que poderá ou não ser revertida em outras instâncias. A grande incógnita é o tempo que irá transcorrer até uma sentença transitada em julgado. Nesse ínterim, a Fazenda Nacional deixará de recolher o montante devido graças a uma decisão que poderá ser revertida. O grande problema é que se as instâncias superiores decidirem pela legalidade da incidência do imposto, qual será o caminho a ser tomado para a restituição do imposto ao Erário já que a tese do “recebimento em boa fé” isenta os beneficiados da devolução, como temos visto em casos que chegaram ao STF. A questão é que o perigo de “grave lesão” pode ser atribuído aos dois lados, portanto justificaria que tais casos tivessem uma celeridade para julgamento nas instâncias superiores. Ou então que se estenda a decisão para o conjunto da sociedade brasileira e não sómente para aqueles que pertencem ao próprio Poder que julga.
Olá! Caros Comentaristas! E, Fred! Olá! José Antônio Pereira de Matos, como vai, Concordo com os BONS argumentos apresentados. Observação inteligente. Se benefício houver, deve ser aplicado a todos. Por sinal, a cobrança e percentuais aplicados pelo I.R., precisam ser reavaliados. Bom, no BRASIL do conto de fadas do governo, quase tudo precisa ser reavaliado. É só mais um, dentre milhares. De qualquer maneira, parabenizo o Juiz, por abrir a discussão. OPINIÃO!