Banco condenado por litigância de má-fé

Frederico Vasconcelos

O Banco Itaú foi condenado a devolver a uma correntista valores correspondentes a saques indevidos em sua conta –corrigidos monetariamente e acrescidos de juros–, além de pagar custas e despesas processuais e multa por litigância de má-fé.

A decisão foi tomada no dia 28/11 pelo Colégio Recursal da 4ª Circunscrição Judiciária, em São Paulo. O juiz de direito José Tadeu Picolo Zanoni entendeu que um laudo fornecido pelo banco induziu o Juízo de primeira instância em erro, “adulterando a verdade dos fatos”.

O voto de Zanoni foi acompanhado pelos juízes Wilson Lisboa Ribeiro e Fernando Dominguez Guiguet Leal. Cabe recurso da decisão [embargos de declaração, e depois, eventualmente, recurso ao STF].

A correntista ingressou com ação de condenação em dinheiro contra o banco, em razão de saques indevidos em sua conta, em 2012. O banco contestou, também juntando documentos. Não houve acordo em duas audiências. Juíza de primeiro grau julgou improcedente o pedido inicial da correntista, que recorreu.

Alguns dados fornecidos pelo banco eram incorretos, inclusive o CPF da autora da ação. O endereço informado pelo banco não correspondia ao da autora. A tese do banco, aceita pela Juíza, parte do princípio de que os saques foram feitos perto da casa da autora da ação, induzindo a crer na culpa (e consequente má-fé) da correntista, afastando a hipótese de que o cartão tenha sido clonado.

Em rápida sustentação oral no colégio recursal, a advogada do banco manteve a alegação de que os saques foram feitos em locais próximos à residência da autora.

“O banco preparou um relatório com dados falsos e que conseguiu induzir em erro a MM. Juíza”, afirmou o juiz Zanoni, em seu relatório. Usando o Google Maps, o magistrado constatou que um dos saques foi feito a pelo menos 26,9 km da casa da autora. Existem duas outras rotas possíveis apresentadas pelo site, sendo que uma delas chega a 34 km de distância.

“A tese do banco, evidente, é a de que não houve a ação de clonadores. Vendo a distância entre a casa da autora e os locais dos saques, evidente que houve algum tipo de atuação indevida, quiçá criminosa e não da autora”, afirmou Zanoni, em seu voto. E concluiu: “Recomenda-se ao banco que seja mais cauteloso na análise dos relatórios de sua ‘Gerência de Inspetoria Combate à Fraude Eletrônica’”.

Consultado pelo Blog, o banco informou, por intermédio de sua assessoria de imprensa, que “o Itaú Unibanco reforça que trabalha pautado pela transparência e ética, inclusive na condução de seus processos judiciais. Assim, fundamentado nesses valores, avaliaremos os detalhes da decisão assim que for publicada”.

(*) Recurso n. 1001/13 – Número de origem – 1211/2012 – Carapicuíba

 

 

Comentários

  1. Ferro na boneca, ainda, existe juiz, que não se deixa enganar. infelizmente, a ” inocente juíza de 1º grau caiu no conto de fadas”, os juízes têm que ser mais perspicaz, e ficar atento aos autos, como fez esse juiz Relator, meus parabéns. MM.

  2. Também poderia ter tido problemas quando encerrei minha conta nesse banco.
    Salvo por ter guardado minha carta protocolada solicitando o encerramento, se não teria que saldar um divida de um ano sem movimentação, com juro exorbitante.

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