Desvios de função e prejuízos ao erário

Frederico Vasconcelos

Sob o título “Em casa de ferreiro, espeto de pau“, o manifesto a seguir foi distribuído pela Anajus (Associação Nacional dos Analistas Judiciários da União e do Ministério Público da União):

 

Diante dos inúmeros relatos de analistas em todo país, bem como em razão da inércia das autoridades do Poder Judiciário, que avisadas mediante reiterados Processos de Controle de Atos Administrativos com resultado negativo, resta-nos levar ao conhecimento da mídia o desrespeito às atribuições do cargo de Analista Judiciário da União, evidenciado pelo ilegal e disseminado desvio de função no âmbito da administração do Judiciário, gerando expressivo prejuízo ao Erário.

Senão vejamos:

1) Atribuições do cargo de Analista Judiciário – cargo de nível superior do Poder Judiciário, cujas atribuições, segundo disciplina a Lei n. 11.416/2006, que dispõe sobre as carreiras do Poder Judiciário da União, estão assim estabelecidas:

Carreira de Analista Judiciário: atividades de PLANEJAMENTO; ORGANIZAÇÃO; COORDENAÇÃO; SUPERVISÃO TÉCNICA; ASSESSORAMENTO; ESTUDO; PESQUISA; ELABORAÇÃO DE LAUDOS, PARECERES OU INFORMAÇÕES e execução de tarefas de ELEVADO GRAU DE COMPLEXIDADE;

2) Cargo de Técnico Judiciário/Área Administrativa: atividades de nível intermediário, RELACIONADAS À EXECUÇÃO DE TAREFAS DE APOIO à atividade judiciária; de suporte técnico e administrativo às unidades organizacionais; transporte; segurança de dignitários e de pessoas, de bens materiais e patrimoniais e da informação.

Em que pese a descrição legal retro evidenciada, inúmeros Analistas do Poder Judiciário Federal são desviados de suas atribuições, sendo obrigados a exercerem atribuições incompatíveis com seu cargo. Paga-se a um servidor de nível superior para exercer atribuições de nível médio ou fundamental, desfalcando sua área de atribuição legal e causando enormes prejuízos financeiros ao Erário.

A recíproca também é verdadeira, onde os servidores de 1º e 2º graus são indicados para exercerem funções com atribuições de nível superior, sem qualquer relação com as atribuições legais de seu cargo efetivo. Em decorrência dessa excrescência, posteriormente, os referidos servidores ajuízam ação contra a União, alegando desvio de função para cargo hierarquicamente superior e postulando a diferença salarial decorrente. Tais ações têm gerado a condenação da União em indenizações milionárias.

Com efeito, tem-se que a má gestão do Poder Judiciário, além de demonstrar o descaso com seu quadro de servidores, gera expressivo gasto de recursos públicos, pois subutiliza os servidores mais qualificados e supervaloriza aqueles menos qualificados.

Em decorrência da avalanche de ações judiciais de reparação da diferença salarial, o próprio Poder Judiciário tem reiteradamente reconhecido o ilícito administrativo, sendo inúmeras as sentenças de 1º e 2º graus que determinam o pagamento das diferenças salariais.

De outro giro, em razão de sua competência constitucional de uniformização da jurisprudência nacional, o Superior Tribunal de Justiça sedimentou seu entendimento a respeito do desvio de funcional, editando o enunciado da súmula n. 378, vazada nos seguintes termos:

Súmula 378/STJ – Reconhecido o desvio de função, o servidor faz jus às diferenças salariais.

Pasmem! Apesar da Edição da Súmula, a prática do desvio de função permanece vigente e se amplia cada dia mais, sendo utilizada pela administração na distribuição de funções ao bel prazer da autoridade, sem valorizar a meritocracia e as atribuições de cada cargo, designando servidores para ocupar funções incompatíveis com o seu cargo efetivo.

De outro norte, os servidores do cargo de nível de superior são preteridos nos exercícios de suas atribuições, ficando subordinados aos servidores de cargo de intermediário e fundamental, causando uma autêntica inversão da hierarquia funcional, tendo como conseqüência a desmotivação e o abandono da carreira.

No âmbito do Poder Judiciário é gritante a evasão dos servidores do cargo de Analista Judiciário – nível superior, desfalcando o quadro e afetando a entrega da prestação jurisdicional.

A contumaz prática do protecionismo e do desvio de função dos servidores mais qualificados refletem, na essência, a falência do sistema funcional e de organização da administração pública, sobretudo do Poder Judiciário Federal, haja vista a inversão hierárquica e o desvalor que esse nefasto propicia.

Essa prática nefasta do desvio de função facilita o nepotismo cruzado, apadrinhamento político, assédio moral etc. Importante frisar, que esta prática ocorre em todo o país e em todas as esferas do Poder Judiciário da União e MPU.

Ressalte-se, por oportuno, que também é prática comum no Poder Judiciário a requisição de servidores de outros órgãos, inclusive de prefeituras de áreas remotas, facilitando a troca de favores entre as autoridades.

Visando dar conhecimento à população e à mídia em geral, disponibilizamos esse manifesto, rogando às autoridades afins que apurem o quilate do dano gerado pelo ilícito administrativo do desvio de função e imponham aos responsáveis as mudanças administrativas que se fazem necessárias.

ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS ANALISTAS DO PODER JUDICIÁRIO E DO MPU

 

Comentários

  1. Enfermeiro, nível superior, pode exercer as funções de Médico?
    Farmacêutico, nível superior, pode prescrever medicação?

    A questão não é de capacitação, mas de Cargo ocupado.

  2. Um dos problema do desvio de função é quando os técnicos que exercem cargos de analista vão pleitear as diferenças salariais. Isso gera um grande gasto extra, que por via reflexa, afeta a disponibilidade orçamentária para criação de novas vagas e até o reajuste salarial, hoje, muito defasado. Não questiono que há técnicos que realmente tem competência para exercer a função de analista, mas acredito que a natureza de cada cargo deve ser respeitada, pois, fora a questão econômica, essa comum prática causa grande inversão nos quadros de carreira, além de nivelar a área jurídica fim para baixo. Cada vez mais que técnicos ocupam vagas de analistas, cada vez mais se criarão cargos de técnico, ao invés de analista.

  3. O mais recente entendimento do STF é no sentido de que não cabe pagamento de diferenças de remuneração, quando houver desvio de função. Ou seja, a Súmula 378 do STJ não foi acolhida pelo STF. No dia de amanhã, vou colocar no meu blog sentença onde esse assunto foi debatido.

  4. O cargo de Analista Judiciário Bacharel em Direito deveria ser transformado em cargo de Escrivão Judiciário (Titular, Substituto e Auxiliar, dependendo da lotação de Analistas na Vara/Juízo/Turma), como é na polícia Federal. O servidor seria Titular co Cargo de Escrivão, independente do local de sua lotação.

  5. Aqui em meu setor, no TJDFT, somos em 10 (8 técnicos e 2 analistas). Existem 6 funções, todas concedidas a técnicos, por critério de “antiguidade”, embora exista, não sei por que motivo, aferição da produtividade dos servidores.
    Parece que a solução é o êxodo!

  6. No TJDFT é prática comum, é só observar que a maioria absoluta dos postos de direção (Secretaria Geral, Secretarias, Subsecretarias, Serviços e Postos) e seus acessores é composta por técnicos judiciários que são sempre os mesmos, os de sangue azul. A coisa funciona da seguinte forma: Os parentes fazem concurso para o posto mais baixo, de menor concorrência, já sabendo que serão guindados a um grande posto ou cargo no Tribunal. E mais, o número de candidatos chamados para tomar posse, muitas vezes depende da colocação do eleito no concurso público. As Funções e Cargos Comissionados deveriam ser reservados aos Servidores de Carreira e dos seus ocupantes deveriam ser exigidos formações compatíveis com as funções desempenhadas. Acho também que o mesmo servidor não deveria ocupar o mesmo cargo durante mais de dois anos seguidos. Outra pratica nefasta é o desvio de funções e cargos do setor de destinação originário para outras áreas visando favorecer os mesmos ungidos de sempre (parente de alguém). Aqui também se pratica muito a requisição e a cessão de servidores de outros órgãos inclusive de setores carentes ou que não tem nada a ver, como por exemplo da área da saúde pública (que até tá importando médico) pro TJDF ou dele para o DETRAN. O certo que o depotismo está longe de acabar, muito mais fácil é acabar com o concurso público já que existe uma campanha em pleno curso pra autorizar a contratação de terceirizados para atividades fins, é o fim.

  7. Corroboro os termos do artigo acima e os relatos dos amigos Analistas. Também sou Analista e o que vem sendo feito com nosso cargo é brutal e absurdo. Infelizmente, se não nos movimentarmos, a ideia dos gênios do CNJ e dos nossos Sindicatos será a unificação dos cargos de Técnico e Analista, o que acabará em prejuízo grave aos últimos.
    Ao mesmo tempo, enquanto esse processo toma força, nossa remuneração é a mais baixa em âmbito nacional, comparada com outras carreiras dos poderes legislativo e executivo.
    Se não nos mobilizarmos para brigarmos por nossos direitos como analistas, inclusive com medidas junto ao Poder Legislativo para que seja respeitada a independência do nosso cargo, nada mudará. Pelo contrário, piorará.
    Por fim, comungo, ainda, o desabafo da colega Andrea, pois por também ser do TJDFT vejo como aquele Tribunal exclui os analistas, que passam a fazer atividades de estagiários, enquanto diversos Técnicos Judiciários ficam com as atribuições dos analistas! Um absurdo! Aquele tribunal merece uma limpeza geral, em diversos aspectos!!

  8. Esse é aquele velho “país que vai pra frente”! Onde o dinheiro público pertence a alguns, sobrando quase nada para o povo. Colegas, o artigo da ANAJUS / SINAJUS é claro; límpido; cristalino, sendo pois incontestável. O desvio de função é notório e reiterado. Traduz-se em desserviço à nação. O Judiciário é um grandioso elefante cinza (da cor da capa de muitos processos). Pesado lento e arrastado. Pouco funciona se comparado ao muito que se gasta. Gasta-se muito mais do que deveria e, na mesma proporção, gasta-se muito mau. Falta seriedade aos nossos Administratadores que se calam e fingem nada ver, compromissados com a politicagem que se instalou num Poder que deveria ser apolítico. Sonhamos todos com dias, meses, anos e décadas de um Judiciário mais célere, mais eficaz e menos dispendioso, bastando apenas que “cada macaco esteja no seu galho”. O cargo público e suas atribuições legais consistem numa vaga na Administração Pública que deve ser ocupada por quem logrou aprovação em concurso público. Outras formas oblíquas de ocupação devem ser minoria e sob regime extrito de exceção. Infelizmente, o que se vê é o contrário. Cargos Comissionados e funções comissionadas ampliaram participação na administração, gerando desvio de função e evasão de servidores. Não acredito em solução dos problemas judiciários sem intenso trabalho de erradicação do desvio funcional. Do contrário, apenas assistiremos “mais dos mesmos”.
    Gostaria muito de ler aqui a opinião do amigo Fred, responsável por este ótimo espaço. Penso que a mídia (falada e escrita) pode dispender enorme auxílio aos servidores nessa luta por melhorias do serviço judiciário, que tem como beneficiária maior a sociedade.

  9. Triste realidade. Na Justiça Eleitoral, então é gritante. Ainda existem Zonas Eleitorais cujos Chefes de Cartório nem do Quadro são. Odeio quando um Técnico diz: “Você é Analista, ganha muito bem.” Eu respondo: “Vá estudar meu filho e faça concurso para Analista”. O grande argumento é sempre o mesmo: nós fazemos as mesmas coisas. É humilhante ter de ficar ouvindo essas falácias …

    1. Pior ainda é ouvi coisas do tipo “não nasci aqui, não vou me matar por fazer o mesmo que os analistas…” Mas na hora de mendigar a função comissionada, boa parte acha “ótimo”… Depois de 20 anos já não tinha esperança de dizer isso num espaço midiático… Mas há excelentes técnicos também — pessoas com excelente capacitação e que compreendem plenamente sua situação.

      1. Marco, de fato existem muito técnicos de competência ímpar, assim como existem muitos analistas capacitadíssimos. Porém, a questão é meramente de índole legal. Pode alguém habilitado em concurso de nível médio ou superior exercer atribuições de cargo distinto do seu cargo efetivo? Eis a questão!

  10. Como se vê, meu caro Fred, não se trata do mero desencanto de uma instituição corporativista, mas sim do grito de uma grande maioria de servidores que, a bem da verdade, não tem espaço na mídia (salvo aqui, bem entendido!) para estertorar à sociedade os desvios tão corriqueiros que existem em todo o Judiciário… Um direito é um direito. Não importa se é titularizado pelo celetista ou pelo estatutário… Aliás, a Moralidade Administrativa DEVERIA bem cuidar para que o serviço público não ficasse, assim, tão à míngua de uma efetiva fiscalização na constituição de seus quadros…

  11. O grande problema é que as falhas e incongruências ocorrem no Poder Judiciário, que, por sua própria essência, deveria reprimir qualquer conduta contrária ao “direito”. Se não há distinção entre o trabalho a ser executado por técnicos e analistas, então não há motivo para a lei criar cargos distintos, melhor unificar e pagar um valor só a todos. Da forma como está, perdem os analisas e os técnicos que não são “apadrinhados”. Ganham os poucos “nobres”.

    1. Concordo com você, Adevilson. Embora faça uma singela observação: não podemos pensar em “unificar e pagar um só valor a todos”, pois o prejuízo seria exclusivamente dos analistas que ficaria com o salário nivelado por baixo. abr

  12. O Desvio de Função causa enorme distorção no serviço público. Colegas ingressos no cargo de Técnico, mas que não possuíram gabarito para serem aprovados em Concurso Público para o cargo de Analista, em quaisquer das áreas, Processual, Controle Interno, Administrativo, entre outros, quer nos Tribunais ou no Ministério Público da União, vem exercendo atividades de Analista, em desprestígio a nossa categoria, por indicação protetora de alguns Superiores.
    O prejuízo maior, creio ser do contribuinte, pois paga-se um salário razoável ao Analista e o Técnico indicado para exercer chefia opta pelo valor integral da chefia, em nada contestando ordens superiores, executando tarefas que não lhe são afeitas, para a manutenção de um salário menos pior.
    Nos, Analistas, nos sentimos ultrajados e desprestigiados por atitudes de alguns Administradores que assim agem, prestigiando apenas os peixes indicados, prejudicando em muito os Analistas, principalmente com a desmotivação em executar serviços de menor complexidade.
    Ressalte-se que desde 2006 não temos sequer a reposição da inflação ocorrida no período.
    Que se restabeleça as execuções de Tarefas afeitas a cada cargo, perfeitamente definidas em Leis e Portarias.

  13. Essa fúria corporativista não tem motivo. No Judiciário se trabalha 35 horas por semana. Menos do que aparece nos editais dos concursos. Esse privilégio também deve ser denunciado!!!

    1. Por favor, nãos e trata de privilégio e sim de conquista. Temos determinações legais, resoluções, portarias, todas dentro da Lei, que autorizam a jornada. Não há nada a ser denunciado, pois não há nada de ilegal. Antes da acusação é necessário se averiguar a situação.

    2. Lembrando que o servidor trabalha em turno único (ininterrupto) e é esse o motivo de não trabalhar 40 horas semanais. Na iniciativa privada, o empregado que labora na mesma condição (turno ininterrupto) cumpre apenas 30 horas semanais.

  14. PS. O escritório de advocacia do Sindicato LANÇOU UMA CARTILHA sugerindo que os servidores titulares de cargo de nível médio entrem com ações para serem indenizados por desvio de função.
    Muita gente será favorecida com as ações. Não só os servidores.
    Infelizmente, a União (agu) que poderia se opor e exigir a devolução das funções ilegais irá se calar, pois muitos procuradores também possuem incorporações ilegais.

  15. Para se ter uma idéia do dano ao erário – no STJ, onde provavelmente atuam técnicos (segundo grau) como assessores, firmou-se a súmula n. 378, reconhecendo o direito do servidor de ser indenizado quando atuar em desvio de função, ou seja, é ilegal.
    Todavia, se o servidor (em desvio) é beneficiado com uma função incompatível com seu cargo, que também é ilegal, além de ser remunerado por isso, poderia incorporar ao seu salário o valor do exercício ilegal.
    As incorporações, ILEGAIS, são responsáveis pelo menos por 50% do orçamento para pagamento do pessoal do judiciário.
    Esse dano se renova todos os meses.
    Agora, justiça seja feita, essa ILEGALIDADE FLAGRANTE, acontece também no tribunal de contas e no MPU, além do legislativo e executivo.
    Não por acaso esse dano não é apurado.
    O mensalão perto disso é troco.
    MINISTRO DO JUDICIÁRIO TAMBÉM TEM QUE IR PARA A CADEIA

  16. O Judiciário é um poder moralmente falido e financeiramente abastado. Para resolver esse problema, seria necessário uma massa crítica de juízes, desembargadores e ministros realmente comprometidos com a eficiência. Porém, o que se vê é exatamente o oposto. O próprio CNJ, que é um órgão que deveria diagnosticar essa distorção e atuar para alterar essa realidade, na verdade reproduz essa mesma distorção em seus quadros. Uma saída para o problema seria impedir concursos para cargos de analista enquanto não resolverem isso. Conheço analistas com mestrado e doutorado, bastante gabaritados, que discordam dessa ação entre amigos, e por isso são obrigados a fazer trabalhos rotineiros ou então são totalmente excluídos das tomadas de decisão.

  17. Na iniciativa privada o bacharel em direito tem que ter o exame da ordem para atuar, no judiciário e MPU o concurso público com a exigência do bacharelado deveria ser o critério.
    Todavia, na realidade a meritocracia é destorcida, ficando a escolha dos cargos comissionados ao bel-prazer da autoridade nomeante. As atribuições dos cargos são definidas por lei e não da autoridade nomeante.
    Aliás, muitos cargos comissionados são incompatíveis com o cargo efetivo de 1 e 2 graus.
    Quem tem a graduação de direito pode assumir qualquer função nesses poderes. É público e notório a quantidade de faculdades de direito de “fundo quintal” e aquelas chamadas “papai pagou passou”.
    Assim, esse critério não deveria ser razoável pelas autoridades na escolha dos cargos comissionados, ferindo os princípios constitucionais da legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência.
    Enquanto a OAB fecha o cerco contra a formação de má qualidade, o Judiciário escacancara as portas, beneficiando os apadrinhados e o nepotismo cruzado.
    No entanto, alguns cargos de nível superior ainda tem suas atribuições respeitadas, em razão da atuação dos seus Conselhos, como CRM, CRO,CREA, CRC etc.
    No caso do curso de direito, simplesmente não existe nenhuma atuação da OAB, contribuindo com a desvalorização dessa graduação, prejudicando a prestação do serviço aos próprios advogados e a sociedade.
    Ademais, vários casos de desvios foram protocolados pela ANAJUS no CNJ, CJST e CJF, onde os servidores de cargo de 1 e 2 graus são Diretores de Secretaria, Assessor de Juiz, Desembargador e Ministro etc. Mas Sem nenhuma resposta a sociedade até a presente data.
    A responsabilidade desse desmando é da autoridade competente. A consequência disso tem sido a desmotivaçao dos servidores de cargo de nível superior, causando evasão desses servidores para outros poderes.
    O artigo cai como uma luva no Poder Judiciário.
    O desvio de função é um verdadeiro ” TREM DA ALEGRIA”.

  18. Pelos comentários de funcionários que vivenciam o dia a dia do Poder Judiciário, nota-se que o quadro é caótico, personalista e extremamente grave. É o que o cidadão observa extra-corporis há tempos. É uma das razões pelas quais que sou ferrenho defensor de que a Administração do Poder Judiciário não poderia, em hipótese alguma, ficar em mãos de Magistrados e sim de um orgão dedicado exclusivamente a essa atividade. Poder Judiciário, Ministério Público e Advocacia Geral agem como se não houvesse amanhã, utilizando o orçamento sem nenhuma preocupação com a eficiência administrativa, gerando passivos a serem pagos por outras gerações e criando verdadeiros feudos que se perpetuam ao longo do tempo. Este é um retrato fiel do sistema juridico-legal brasileiro. Pena que o único Poder capaz de por um termo ao descalabro, através de ações legislativas, seja também um Poder irresponsável e cooptável. Que os funcionários continuem denunciando e pressionando pela mudança do quadro. Talvez assim os Donos do Poder resolvam ser sérios com as responsabilidades administrativas e éticas.

    1. Infelizmente caro José, a realidade é pior do que o pior que você possa imaginar. Quando integrei os quadros desse órgão (Poder, deixou de ser faz tempo), vivenciava muito dessa realidade. Cargos em comissão e funções comissionadas a rodo. Num setor onde trabalhavam dois funcionários existiam três funções de confiança. Vi colegas serem usados para serviços pessoais da autoridade do dia, os quais não posso externar aqui por não ter como provar sem submeter os ex-colegas ao constrangimento.
      Mas o que posso dizer é que é nítida a raiva das autoridades com o servidor formado em direito. É algo difícil de entender, mas seria como um médico que tem enfermeiros formados em medicina. Quando ele passa uma receita, o enfermeiro tem condições de, através de análise profissional, saber se ela é adequada ou não à enfermidade. Isso parece gerar algum tipo de ciúme e uma grande preocupação em diminuir o trabalho desse profissional, como que para deixar claro quem é “o bom” e quem “não tem condições de passar no meu concurso”. Isso é nítido como uma manhã sem nuvens no céu.
      Melhor seria que o Judiciário não contratasse bacharéis jurídicos, mas apenas profissionais de nível médio. Talvez, aí, a autoridade de plantão desse um certo valor a quem ele considera como digno de pena e que, admitido até por ministros do STF, é quem, na verdade, elabora de fato as decisões e minutas.

  19. Infelizmente o desvio e função é uma pratica recorrente no Poder Judiciário da União. Ocorre que este descalabro jurídico e organizacional causa danos irreversíveis na estrutura administrativa deste Poder.

    Diversas ações foram realizadas para denunciar essa nefasta pratica, no entanto as autoridades ficam omissas quanto às providências que devam ser adotadas, ocasionando com isso desestimulo dos servidores ocupantes do Cargo de Analista Judiciário.

    Como consequência, o Poder Judiciário da União vem perdendo de seus quadros servidores do cargo de nível superior para os demais Poderes da Republica que adotam uma política salarial e organizacional mais justa e eficaz.

    Assim espero que, autoridades deste valoroso Poder reconhecem que o desvio de função como uma pratica que leva prejuízos a estrutura administrativa dos Tribunais e adotem medidas que valorizem os cargos de nível superior, afastando, de toda forma, o desvio de função no âmbito do Poder Judiciário da União.

    1. A questão é que a autoridade de plantão não gosta de regras que limitem a sua liberdade de determinação. Afinal, ele passou no concurso “mais difícil do mundo” e sabe melhor que ninguém o que fazer. O diabo é que todos eles sabem melhor do que ninguém o que fazer mas todos pensam de forma diferente sobre isso. Então o que mais se vê são práticas completamente divergentes, falta de uniformidade e gastos públicos redundantes.
      Por isso, a figura do diretor de foro e até do corregedor é mais decorativa e cerimonial, que efetiva.

  20. Infelizmente essa é uma prática disseminada em todo o poder judiciário federal. Já trabalhei em três tribunais do poder judiciário federal e em todos isso acontecia/acontece.

  21. É com orgulho que faço parte da diretoria da Anajus. Desde a fundação da ANAJUS estamos lutando contra os desvios de função, as arbitrariedades, a morosidade, o nepotismo direto ou cruzado, enfim, pela moralização do Poder Judiciário. Lutamos por um Poder Judiciário forte, que não se curve a interesses políticos, não se desvirtue atendendo a interesses privados e que cumpra efetivamente com o seu papel constitucional de fazer Justiça. Infelizmente não temos tido encontrado ressonância nas entidades que deveriam zelar primordialmente por esses valores. Mas continuaremos firmes em nosso propósito, esperando que esse singelo desabafo ecoe positivamente na mídia jornalistica desse país e surta os efeitos por nós esperados. Que todas as pessoas que lerem esse “desabafo” possam divulgar a mais alguns nas redes sociais para que se forme uma conciência da efetiva realidade do nosso Poder Judiciário e que as autoridades públicas, no dever de suas atribuições legais, tomem imediatamente as providências cabíveis.

  22. Após 20 anos de serviços como Analista Judiciário, já vi de tudo… Agentes de Segurança trabalhando como escrevente, no atendimento ao balcão e, anos atrás, até mesmo como… contador judicial… Há bem menos tempo, um servidor sem curso de direito ficou na função supervisor de procedimentos ordinários. Funções comissionadas são distribuídas, em boa parte dos casos, de acordo com a mera vontade do gestor, sempre sob a fórmula mágica do “cargo de confiança”, capaz de catapultar indivíduos com apequenado traquejo a funções de coordenação dos trabalhos… Ainda por outro lado, pessoas sem nenhuma capacidade de liderança se perenizam em funções de gestão, montados em dorsos competentes de quem, para evitar maiores problemas, termina cumprindo com as próprias tarefas e acumula a dos “príncipes” ou “princesas” privilegiados… O mais irônico de tudo é que a Justiça obriga os analistas e servidores com função FC-05 em diante à realização de cursos de gestão (o que, por si só, é muito bom), desnudando de modo absoluto o caráter obsoleto da gestão em prática na grande maioria das unidades judiciárias espelhadas pelo País…
    É um caos feudal…

  23. SOLUCOES:

    1 – Reducao do valor das chefias do PJU e MPU aos mesmos níveis, valores e ate quantidades (tipos) que as do Executivo;
    2 – transferencia dessa verba para os salários em forma de SUBSIDIO;
    3 – Volta da Gratificacao por Tempo de Servico (apenas esta);
    4 – Ponto biometrico para TODAS as esferas do serviço publico, estadual, federal, municipal, seja executivo (receita, policia, etc), legislativo , judiciário e mpu.
    5 – Tipificacao do assedio moral como crime (art 146-A, projeto que ja tramita na camara);
    6 – Fim do desvio de funcao, tanto do técnico em chefias quanto do analista em funções de execução pura e subalternas. Analistas tem funcao d epareceres, de gestores. Na esfera privada existe uma área da dam chamada ” analise de cargos e salários”. Isso que precisa ser feito no serv publico e analisar as funções desempenhadas e tarefas de setores, quantificar quantos técnicos e analistas precisam e dai redistribuir de acordo com a formação e nível. Nada de concursar mais analistas, afinal, não se vai pra guerra com 500 generais e 500 sargentos e soldados. O cargo de auixiliar judiciário e mpu deveria voltar para tarefas de atendimento ao publico e mera execução. Os de nível mediano ficariam com os técnicos e os de gestão, planejamento, controle, com os analistas, que a meu ver deveriam ser chamados doravante de Gestores Judiciários.

    PS: o sindicato nao briga por isso porque em 100% são of justiça (ganham35% a mais) e técnicos que querem ganhar IGUAL ao analista SEM CONCURSO E ESFORÇO.

    PS2: O CNJ VEIO COM VARIAS ACOES ELOGIAVEIS, MAS ESTA PECANDO EM NAO AGIR OBJETIVAMENTE NESSE SENTIDO!! A SOLUCAO ‘E SIMPLES, MAS TEM DE CONHECER E FAZER TORNAR REALIDADE. AI SIM OS PROCESSOS E ATOS DE GESTAO IRAO ANDAR, CLARO, COM A MUDANCA DA LEGISLACAO TAMBEM.

  24. Na esfera privada, nenhum empresario autorizaria ou concordaria que seu gestor contratasse advogados, medicos, engenheiros, administradores para ficarem carimbando e carregando papeis, atendendo ao publico e outros com primeiro e segundo graus para fazer a tarefa de pareceres técnicos, minutas de sentenças, decisões interlocutorias, etc. O patrão ‘e o povo e o governo seria o gestor portanto, mas que, ao contrario da esfera privada demonstra total desrespeito a lei e ao seu patrão (o povo). Corruptos s’o valorizam a Policia Federal e Receita e outros cargos de fiscalização, como agencias reguladoras, tcu, etc.. porque são estes cargos que fiscalizam as empresas dos deputados e senadores e os que bancam o poder. Centralizam o poder no stf para que la eles resolvam tudo, tirando a autonomia dos magistrados, por isso esse medo todo do novo clc, pois as decisões ficariam em prim instancia, com menor numero de recursos (mas ja se ampararam com outras que vinculam o magistrado, alem de no caso da esfera da desconsideração da pessoa jurídica, ao invés de o magistrado analisar e decidir se cabe ou não, abrir ampla defesa, o que vai gerar um processo demorado e este sim vai novamente permitir com que safados empresários lesem o povo (os mesmos que temem a receita federal e delegados federais, agencias reguladoras, etc). agencias reguladoras e outros do genero nem tanto pelo poder de fiscalização e regulação, mas por serem cabineiros do atual pardidao antidemocrático. Toda vez que se tem denuncia de corrupção podem ver que são servidores antigos que entraram pela janela, ou requisitados, mas as manchetes vem como ” servidor publico do tribunal tal ou tal”, como ocorreu no caso de precatórios no nordeste ha algum tempo era uma servidora de uma prefeitura, requisitada pelo poder para tanto. Servidor tem de ter estabilidade, alguns, como delegados, inamovibilidade, para que possamos reagir contra a ilegalidade e o abuso de poder. Servir a sociedade.

  25. Desde 2005 vejo esse absurdo no TJDFT! Perdi uma função de Direção para ser substituída por uma Técnico Judiciário, que esperou a aprovação da lei de cargos e salários para se apoiar nessa mudança.

  26. A situação no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia é emblemática desse desvio de função. A maioria dos analistas não exerce suas funções e os cargos de chefia, especialmente os cargos comissionados, são exercidos por técnicos judiciários. Aqui temos um agravante: uma capitania hereditária, um verdadeiro feudo de técnicos que ocupam as cj’s, acumuladas com quintos incorporados, ganhando quase 22 mil reais. Sim, existem pessoas de nível médio ganhando isso no tre-ba. É um tribunal de donos, servidores que estão nas chefias há quase 20 anos, são os amiguinhos e, principalmente, as luluzinhas amigas e que formam um clubinho. Clubinho riquinho e poderoso, pois nenhuma administração do tribunal muda isso.Todo dia é torta para lá-torta-para-cá passando pelos corredores. Um órgão com altíssima evasão de analistas. Há uma repartição de chefias entre amigos e migas, entendem?

    1. Como no TJDFT. O feudo de Técnicos ocupando cargos comissionados de direção e supervisão que deveriam ser exercidos por Analistas são ocupados por centenas de técnicos, enquanto Analistas executam tarefas que até mesmo estagiários poderiam executá-las!! Sem qualquer complexidade ou qualquer exigência de maior conhecimento.

  27. Infelizmente o desvio de função interessa as autoridades do PJU e MPU, principalmente porque seus parentes são mais beneficiados. São tantos os caso levados ao conhecimento das autoridades, mas até hoje sem nenhuma intenção de alterar a situação. O nome do artigo cai como uma luva ao Poder que deveria prezar pela legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência.
    O Poder Judiciário é um verdadeiro feudo, com várias capitanias hereditárias.

  28. Esse país é virado de cabeça para baixo, o certo é o errado, o errado é certo, aonde vamos parar, isso é uma vergonha. Com tanta necessidade de profssionais para minutar decisões, sentenças, etc..Essa excrecência passa do razoável, fez bem o Sindicato dos Servidores denunciar isso.

  29. No TRT/15, então, a prática é inclusive adotada como padrão institucional! Adotou-se o método concentrado, em que o servidor responsável pela análise do feito também efetua os registros, faz as notificações, junta as petições pendentes, expede as intimações.

    Analistas qualificados se sentem desmotivados, e técnicos administrativos, muitas vezes sem formação jurídica, minutam despachos e decisões. O resultado é claro: muitas revisões, chamamento de feito à ordem, mandados de segurança e correições parciais.

    Já trabalhei no MPF por 6 anos, e posso assegurar que há desvios, mas em muito menor proporção.

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