Supremo absolve senador Luiz Henrique
Segundo a acusação, o então prefeito fez publicar material publicitário na revista “Veja” com o título “Joinville 150 anos: onde a vida é mais feliz”, fazendo referência a obras e realizações de sua gestão.
De acordo com a denúncia do Ministério Público catarinense (MP-SC), o material publicitário valorizava o governo de Luiz Henrique da Silveira, extrapolando a autorização presente na Constituição Federal para a realização de publicidade governamental, segundo a qual ela deve apresentar caráter informativo, educativo ou de orientação social.
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pronunciou-se pela absolvição sumária do acusado por atipicidade da conduta.
“O fato que se imputa como típico foi a inserção em uma revista de uma chamada publicitária cujo conteúdo, a meu entendimento, constitui típica publicidade institucional”, afirmou. “Não houve no caso menção ao nome do político, inserção de foto de político, e a peça foi publicada porque a cidade fazia à época 150 anos”.
Janot também observou que a inserção publicitária ocorreu em março de 2001, e a reeleição de Silveira à prefeitura havia se dado em novembro do ano anterior. Para o procurador-geral, condená-lo seria criminalizar a publicidade institucional.
O relator, ministro Gilmar Mendes, também entendeu tratar-se de publicidade institucional. Votou pela absolvição sumária do réu por atipicidade da conduta, e foi acompanhado pelo revisor, Ricardo Lewandowski, e pelos demais ministros.
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(*) AP 616
Não quero discorrer sobre o contexto político-partidário. O que me chama atenção é a necessidade do Ministério Público ser extremamente profissional em sua atuação pois uma denúncia inepta é tão lesiva aos interesses da aplicação da Justiça quanto a morosidade do Poder Judiciário. Acredito inclusive que deveria haver um sistema de monitoramento da eficácia de suas denúncias já que um promotor sem expertise confirmada representa um risco considerável à punibilidade de ilícitos, principalmente daqueles que tem o Erário público do Estado como objetivo.
Sr. José, realmente o Sr. tem toda razão: O processo mesmo é uma tortura, já dizia Carnelutti.
A instauração de procedimento investigatório caprichoso, emulativo, tendencioso ou desprovido de qualquer justa causa ou motivação aparente pode, efetivamente, representar a ocorrência de dano moral ou de abuso de poder – essa possibilidade não é de ser descartada como irrealística ou impossível (vide AgRg 144771-SC)
Mas, se o senador em questão fosse do PT, certamente a condenação seria uma realidade, porque no Judiciário, lamentavelmente, ainda se vive a máxima: pra uns a vaca morre, pra outros o boi dá cria. (desculpe por reiterar)
Senador Luiz Henrique, ser absolvido sumariamente em uma ação penal em que se é acusado de crime de responsabilidade, tendo por relator o Ministro Gilmar, é o céu.
É melhor que receber medalha do Dr. Ivan Sartori, aqui em São Paulo.
Jurisdicionados, atentai: é ou não é?
Ah, tem mais: que sorte em Senador que o Sr. é do PMDB e não do Partido dos Trabalhadores. Senão, tava lascado, né?