CNJ manda retirar nota do site do TJ-SP
Site “Migalhas” alega ter havido violação do princípio da impessoalidade.
A conselheira Ana Maria Duarte Amarante Brito, do Conselho Nacional de Justiça, determinou ao Tribunal de Justiça de São Paulo a imediata retirada da nota publicada no site do tribunal, sob o título: “Sartori acredita no sucesso de Nalini e repudia a imprensa mendaz“.
A decisão liminar foi tomada na última sexta-feira, atendendo pedido do site especializado “Migalhas“, que circula entre escritórios de advocacia. O tribunal retirou a notícia.
Na nota, o presidente Ivan Sartori critica reportagem da Folha sobre a eleição do desembargador José Renato Nalini, publicada na edição de 5/12. O presidente do TJ-SP afirmou que o jornal “asseverou, falsamente, que ele teria usado a máquina contra Nalini”. “Na condição de juiz do pleito, sempre me mantive absolutamente neutro”, afirmou na nota.
O jornal publicou que Nalini “derrotou dois adversários: Paulo Dimas [Mascaretti], que tem boa imagem na magistratura, e o presidente Ivan Sartori, que tinha a máquina do tribunal”.
Na nota, Sartori também lamentou “os ataques insistentes e covardes” que vem sofrendo do “Migalhas“.
O site diz que a atual gestão tem se envolvido em fatos polêmicos, alguns deles questionados e revertidos pelo CNJ. Argumentou que a divulgação desses fatos tem sido interpretada erroneamente como perseguição.
No pedido de liminar, o requerente sustenta que o presidente do TJ-SP externou “interesse pessoal, em detrimento do princípio da impessoalidade que deve nortear a imprensa de um órgão púbico”.
A conselheira do CNJ determinou a retirada da nota, até o julgamento final do pedido, com base no “resguardo dos princípios da impessoalidade e interesse público que orientam a administração pública”.
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O Dr. Ivan descobriu – talvez não tão tarde – que “a imprensa pode servir de veículo a muitas figuras delituosas, algumas clássicas, outras não”. (Barbosa Lima Sobrinho)
VAE SOLI.
Fred,
Um tiro no pé! Só fez corroborar a matéria jornalística, realmente estava (ou ainda está) com a máquina pública nas mãos!
Liberdade ele pode ter mas, usar o site de um orgão publico para opiniões pessoais ai não dá….
Olá! Caros Comentaristas! E, Fred! Olá Alberto Cintra, como vai., observação pontual e positiva. Muito Bom! Seu comentário-argumento destrói a ideia de Liberdade como reclamação. É fato: Utilizado o veículo, site oficial, este é que induz certa limitação à liberdade ao Blog, site Migalhas e, não o contrário. Foi bem a conselheira Ana Maria Duarte Amarante Brito, do CNJ, neste caso. Afinal, se alguém assusta alguém é o site oficial com peso, inclusive, psicológico e negativo. OPINIÕES pessoais devem utilizar locais NÃO oficiais e de preferência SEM caráter de vinculação. Caso contrário, se tornam posições pessoais oficiais e, carregam a responsabilidade eventual do órgão vinculado. O que no fundo: É uma espécie de censura BRANCA, pela força presumível possível. Intervenção correta do CNJ demora, mas, acontece. Foi Bem o CNJ. OPINIÃO!
Se um desembargador nao tem liberdade de opiniao, qual o cidadao tera.