Ministro mantém juízes do TJ-BA afastados
Barroso indefere pedido de Mário Hirs e Telma Britto para sustar ato do CNJ.
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu nesta terça-feira (10/12) pedido de liminar para suspender decisão do Conselho Nacional de Justiça que afastou das funções os desembargadores Mário Alberto Simões Hirs e Telma Laura Silva Britto, respectivamente, presidente e ex-presidente do Tribunal de Justiça da Bahia.
Eles são investigados por suspeita de pagamentos de precatórios inflados (dívidas superfaturadas do setor público reconhecidas pela Justiça).
“O que justifica a medida é a prevalência do interesse público em se se afastar quaisquer obstáculos à apuração plena dos fatos, bem como as dúvidas fundadas que tenham sido geradas quanto à regularidade da atuação estatal”, afirmou o ministro, em seu despacho.
“Diante dos elementos disponíveis, não verifico irrazoabilidade no ato impugnado”, e “não vejo como conceder, neste momento, a medida liminar pleiteada”, julgou Barroso.
No dia 5 de novembro, o plenário do CNJ decidiu, por maioria, afastar os dois magistrados. Por unanimidade, o colegiado acompanhou o voto do corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, para abrir processo disciplinar contra ambos.
Em mandado de segurança impetrado no dia 14/11, véspera de feriado, os magistrados sustentam que não alteraram os cálculos dos precatórios para aumentar o valor originário, tendo havido apenas atualização (*). Sustentam que não foi apontado desvio de conduta que pudesse sugerir algum tipo de benefício.
Os autores requereram a liminar para suspender o afastamento sem que fosse ouvido o CNJ. O ministro relator rejeitou esse pedido. No dia 19/11, determinou que o CNJ fosse notificado para prestar informações .”Na sequência, decidirei sobre o pedido de medida liminar”, despachou.
Os magistrados pedem a suspensão do processo disciplinar, sob a alegação de ausência de justa causa.
Os juízes baianos são representados pelos advogados Alberto Pavie Ribeiro, Emiliano Alves Aguiar, Carlos Mário da Silva Velloso, Carlos Mário Velloso Filho, Antônio Nabor Areias Bulhões e Pedro Gordilho.
(*) MS-32.567
INDEPENDENTEMENTE DO MÉRITO DA QUESTÃO: Não há sentido algum em compor o colegiado com poderes administrativos com os mesmos julgadores que apreciam eventuais abusos…
É uma piada feudal…