MPD: “Iniciativa de Sartori é ilegal e abusiva”
A manifestação a seguir, sobre a liminar que determinou ao Ministério Público Estadual desocupar as salas de quatro comarcas, foi enviada ao Blog pelo presidente do MPD (Movimento do Ministério Público Democrático), Promotor de Justiça Roberto Livianu:
A iniciativa do presidente Ivan Sartori, que gerou ordem de despejo em 30 dias a dezenas de promotores de justiça e servidores em quatro comarcas do Estado, é ilegal, abusiva, desrespeitosa ao interesse publico e afrontosa à Constituiçao do Estado, que atribui à Secretaria da Justiça o poder de destinação dos espaços nos fóruns para magistrados, promotores, defensores publicos e advogados.
Desrespeita o Conselho Nacional de Justiça, que o impediu de disputar a reeleição no Tribunal de Justiça, a qual é vedada pela Lei Orgânica Nacional da Magistratura (LOMAN).
Registre-se ainda que no CNJ tramita procedimento a respeito do tema, que foi convertido em diligências, várias delas requeridas pelo MPD, sempre sendo bom lembrar que o TJ-SP está sujeito sim ao controle deste organismo criado pela emenda 45.
Além disso, a iniciativa desrespeita o Estado Democrático de Direito e o Ministério Publico, defensor jurídico da sociedade e acima de tudo, o povo paulista, visando privá-lo do acesso ao Ministério Público, colocando em risco Direitos Fundamentais.
Mais que correto a posição do poder judiciario, se tem orçamento proprio, que cada um administre o seu, com o onus e bonus.
No ambito federal ja ocorre isto, portanto esta na hora de “dentro do forum so judiciario”.
Caro JOSÉ ANTONIO PEREIRA DE MATOS. Você pode até ter alguma razão em relação a uma certa soberba por parte de alguns membros do MP. Mas, quem pensa que está acima de DEUS é o Judiciário, na pessoa do presidente do STF, que, com arrogância nunca vista antes, conseguiu sufocar até os próprios colegas da corte, além de humilhar o Congresso. Só a presidente (a) da Republica não lhe dá satisfação.
Mas a origem institucional do Ministro explica aonde quero chegar.
O intocável Ministério Público se intitula o próprio Estado Democrático de Direito. Ai de quem sugerir qualquer forma de intromissão… seja taxado de déspota, pra dizer o mínimo
Pensei que a OAB se achava o próprio Estado Democrático de Direito.
Não consigo entender tanta falta de elegância com os membros do Ministério Público. As instituições são formadas por homens e mulheres. Existem os bons e maus. Os estudiosos e os preguiçosos. Em qualquer lugar é assim. No quartel, nas igrejas, etc. Comentários que atacam a instituição são indicativos da falta do mínimo de aceitação do funcionamento democrático das instituições brasileiras. Realmente, utilizar as redes sociais para destilar afirmações indevidas contra o Ministério Público em nada ajuda. O(a) sr(a) TFSC, certamente, conhece as regras jurídicas em vigor no país e sabe que, caso um membro do Ministério Público cometa uma infração civil, penal e administrativa deve ser denunciado, como qualquer pessoa. O Poder Judiciário e os órgãos de controle administrativo existem. É só usá-los! Agora, tecer comentários sem fundamento legal e ético, no mínimo afronta a inteligência das pessoas sérias e responsáveis e que trabalham. E muito!
TFSC,
Você é aquele que já disse que o MP está sujeito aos dispositivos legais em outro post. Mas parece acreditar que o Judiciário não está! E que aquilo que a norma assegura (salas ao MP, à OAB e à Defensoria) então não seria direito, pelo menos não poderia valer contra a vontade do Judiciário! E quem está do lado do Estado Democrático de Direito é o Judiciário, que finge que essa norma não existe!
Não sei qual será a decisão do CNJ, mas gostaria de entender o que tem a ver o impedimento da reeleição do Desembargador Sartori com o caso. O histrionismo do MP não permite que a instituição tenha uma perspectiva mais realista sobre o caso. Depois da Constituição de 1988 o MP acha que pode tudo. Alguém (leia-se Congresso) precisa cortar as asinhas do Super MP sob pena de termos uma instituição que pensa estar (e eventualmente poderá agir) acima da Lei.
O comentarista José Antônio Pereira Matos, com certeza, conhece o Poder Judiciário e as leis brasileiras. O Ministério Público não tem “asinhas, penas, bico, etc”. É formado por pessoas que estudaram e forma aprovadas em concurso público. Posso encaminhar, gratuitamente, todas as leis que regulamentam a atuação do Ministério Público e do Poder Judiciário. Ora, qualquer ação indevida do membro do MP, certamente, será impugnada no Poder Judiciário, Corregedorias, CNMP, inclusive pelos próprios advogados. No trabalho diário sou fiscalizado pelos advogados, partes, juízes, sociedade, etc. Todavia, não creio que o comentarista seja bacharel em direito, pois sabe ou deve saber que ninguém está acima da lei. Pelo amor de Deus. “Asinhas do Super MP”. Não mereço!
Não sejamos ingenuos. O Ministério Público é uma instituição que faz parte do sistema juridico-legal brasileiro. Dessa forma é historicamente integrante da Nomenklatura tupiniquim. Nomenklatura (palavra russa derivada do latim) era como se designava a “burocracia” na antiga USSR. Analisando a questão da burocracia segundo a ótica de Max Weber, vamos verificar que no Brasil, a burocracia fugiu à definição weberiana, o que realçou as suas disfunções entre as quais, segundo Robert King Merton, um dos teóricos da Burocracia, a resistência às mudanças e a exibição de sinais de autoridade. Isto é devido ao fato de que este sistema é herdeiro direto da burocracia real portuguesa, inteiramente contrária às principais definições de Weber, tais como a meritocracia e a eficiência. O sistema todo se alicerça no compromisso mútuo de seus beneficiados e na autoproteção dos privilégios que o sistema proporciona. Para ocultar esse fato, vão ser criados mecanismos retóricos, uma novilíngua, que busca fazer com que os interesses particulares e próprios da organização burocrática se confundam com os objetivos gerais do grupo social. Expressões como a “defesa do Estado de Direito” e “Prerrogativas da instituição” são parte dessa novilíngua. Conhecendo a história das instituições brasileiras, alguém considera que as mesmas são compostas por anjos ?
Concordamos com parte dos comentários. Depois de mais de 50 anos de idade, a ingenuidade é a marca da sensibilidade humana. Muitas vezes, as palavras “Estado de Direito”, “dignidade da pessoa humana”, etc são usadas por todas as instituições, inclusive corporativas, para a busca de benefícios. Todavia, no livre discurso cabe aos interlocutores concordarem ou não. Não se pode, daí o nosso descontentamento, é a partir da atuação de alguns, criticar-se integralmente, os membros de uma instituição pública brasileira, ainda nova, moderna e que, apesar de deslizes, possui mais vitórias do que derrotas. Em nenhum momento, o Ministério Público exige a formação “anjo” nos concursos públicos. Ora, o inteligente articulista, talvez sem querer, pela própria erudição dos comentários confunde o individual pelo coletivo. É preciso definir, sempre, quem são os errados, para que os justos “não paguem pelos pecadores”. Fim.
Parabéns, Jadir, pela clareza e retidão de seus comentários. A decisão só poderia ser taxada de ilegal e abusiva; com ela, se tentou passar por cima, como um trator, de uma questão em análise no CNJ. Por mais que muitos comentaristas deixem transparecer ódio ao MP, generalizando ‘picuinhas’, o fato é que precisamos fortalecer as instituições, não derrubá-las.
O Mp nao precisar esquentar, no domingo o fantastico da globo, ira fazer uma repostagem, dizendo que sera o fim do mundo o despejo do MP.
E tudo voltara ao normal.
Uma instituição que pensa poder julgar uma demanda em que é parte também não pensa que está acima da Lei?