TJ-SP desafia decisão do CNJ, diz Procurador
Em entrevista ao repórter Mario Cesar Carvalho, da Folha, o procurador-geral de Justiça do Estado de São Paulo, Márcio Fernando Elias Rosa, criticou a liminar deferida pelo desembargador Luis Ganzerla, do Tribunal de Justiça de São Paulo, determinando que o Ministério Público Estadual desocupe, em 30 dias, salas nas comarcas de Carapicuíba, Sorocaba, Santos e São Vicente [ver post abaixo].
“Essa decisão do Tribunal de Justiça desafia o Conselho Nacional de Justiça. É uma manobra para evitar que o CNJ se pronuncie sobre o tema”, diz Elias Rosa.
A liminar foi concedida em mandado de segurança impetrado pelo TJ-SP “contra omissão” do procurador-geral, “no desatendimento da requisição para desocupação de parte das salas destinadas à utilização do Ministério Público em prédios do Poder Judiciário Estadual”.
Em abril, após a determinação do presidente do TJ, Ivan Sartori, de que o Ministério Público desocupasse as salas que utilizava dentro de 58 fóruns, o MPE entrou com um processo administrativo no CNJ pedindo a desconstituição da decisão.
No dia 7 de novembro, a conselheira Deborah Ciocci, relatora do caso, solicitou informações ao Tribunal de Justiça, ao Ministério Público Estadual e ao governo do Estado sobre orçamentos e planos de expansão do TJ e do MP.
Somente depois de analisar os esclarecimentos enviados pelos respectivos órgãos é que a conselheira deve tomar alguma decisão.
Em seu despacho, o desembargador Ganzerla –que integra o Órgão Especial do TJ-SP– registra que “o pedido de providências provocado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo junto ao Conselho Nacional de Justiça, ainda pende de julgamento e não houve concessão de liminar, até o presente momento”.
Para Elias Rosa, a liminar parte da tese equivocada de que os prédios pertencem ao Tribunal de Justiça. “O Judiciário não pode disciplinar o Ministério Público, a Defensoria e a OAB”, afirmou.
O Ministério Público alega que a obtenção de sedes próprias “exige providências que não se concretizam em pequeno lapso temporal”. O órgão afirma ainda que não dispõe de verba suficiente para as adaptações necessárias.
Estudos técnicos feitos pela Promotoria apontam que os gastos para a construção de novas sedes em todas as localidades em que o Ministério Público ocupa salas nos fóruns podem chegar a R$ 230 milhões.
A Constituição Estadual diz, no art. 65, que competem aos órgãos do Judiciário “a administração e uso dos imóveis e instalações forenses, podendo ser autorizada parte desse uso a órgãos diversos, no interesse do serviço judiciário, como dispuser o Tribunal de Justiça, asseguradas salas privativas, condignas e permanentes aos advogados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, sob a administração das respectivas entidades”.
De fato, o Ministério Pùblico hoje se coloca como o QUARTO PODER, acima de todos …
Não existe órgão no Brasil que seja totalmente blindado, como é o MP.
Preciso uma reforma constitucional que estabeleça alguma forma de controle externo do Ministério Pùblico.
O único órgão que investiga a si mesmo. (não) denuncia a si mesmo…
absurdo
TFSC,
Bem, se você olhar uma Constituição atualizada, verá que esse órgão já foi criado e se chama CNMP. Pela norma transcrita pelo Fred (são “asseguradas salas privativas, condignas e permanentes aos advogados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, sob a administração das respectivas entidades”), parece que a ilegalidade não partiu do MP. Ou partiu?
O mp realiza atividades de investigações criminais, com interrogatorios, interceptações telefonicas, isto seria democratico ocorrer em predios da justiça estadual?
Olá TFSC. Uma boa leitura da Constituição Federal torna-se imprescindível. O Ministério Público é fiscalizado pela sociedade, imprensa, OAB, Congresso Nacional, CNMP, Poder Judiciário. Ah, ia esquecendo, conheço alguns países em que a fiscalização é bem severa e dá inveja aos ditadores: Coréia do Norte, China, Somália, Venezuela, etc. Não li em nenhuma regra ou princípio constitucional que o MP é o quarto poder. Só se ressuscitaram Montesquieu. Por favor, as mídias sociais devem ser utilizadas com mais qualidade. A crítica vã, infundada somente contribui para o descrédito.
O Ministério Público tem que se dar conta que não é onipotente e/ou onisciente, estando sujeito aos dispositivos legais. Me parece que a cessão de espaço é uma liberalidade do Poder Judiciário e não uma determinação baseada na Lei. Assim sendo, não vejo nenhuma provocação ou desafio por parte do Poder Judiciário. O que acontece é que o MP não gosta de ser contrariado. Paciência.
Certíssimo. E também o Poder Judiciário está “sujeito aos dispositivos legais”. Só me parece que quando algo é “assegurado” a alguém, isso não significa que tal direito “assegurado” seja condicionado à “liberalidade”. Se fosse assim, então a norma deveria dizer algo como “fica tolerado o uso de espaços nos fóruns, sujeito à liberalidade (ou conveniência) do Poder Judiciário”. Agora direito assegurado, mas sujeito à liberalidade, é direito subjetivo? Ou não?
Fórum não é sinônimo de Poder Judiciário. E a cessão de espaço não é uma liberalidade do Poder Judiciário. Quem faz essa afirmação deve ser extremamente desinformado. Acontece que alguns integrantes do paquidérmico Judiciário brasileiro vêm se incomodando com a notoriedade de uma das (raríssimas) instituições eficientes que nós temos, que vem gozando de grande prestígio junto à população brasileira.
Não creio que a instituição goze de grande prestígio com o estagiário do caso ARI PANGLENDER.
Sr. José Antônio Pereira Matos. Na qualidade de promotor de justiça detesto perder uma causa. Todas as vezes em que não consegui condenar os culpados ou absolver os inocentes, me senti profundamente contrariado. No dia em que um membro do Ministério Público sentir-se confortável com a corrupção, crianças mortas, meio ambiente degradado, etc, e não se contrariar é melhor abandonar a carreira. Aliás, espero nunca perder o sentido da contrariedade nas causas em que atuo. Os médicos ficam contrariados quando os pacientes morrem. Os policiais militares ficam contrariados quando os bandidos fogem. Nós professores ficamos contrariados quando nossos alunos não são aprovados. Os advogados ficam contrariados quando perdem uma causa. Não sei o motivo pelo qual somente o MP não precisa ficar contrariado!