TJ-SP manda MP desocupar parte de salas
O desembargador Luis Ganzerla, integrante do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, deferiu liminar determinando que o Ministério Público Estadual desocupe, no prazo de 30 dias, parte das salas utilizadas pelo órgão nas comarcas de Carapicuíba, Santos, Sorocaba e São Vicente.
A determinação foi feita em mandado de segurança impetrado pelo TJ-SP “contra omissão do Exmo. Sr. Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo, consubstanciada no desatendimento da requisição para desocupação de parte das salas destinadas à utilização do Ministério Público em prédios do Poder Judiciário Estadual” (*).
O tribunal alegou “a existência de tratativas com a autoridade impetrada desde março de 2012, para fins de desocupação das salas, porquanto premente a necessidade de instalação de novas Varas, reformas e melhorias nos edifícios dos fóruns de diversas Comarcas do Estado. Desde então, o impetrante reitera o pleito formulado, escoado, porém, aos 06.12.2013, o prazo final concedido à autoridade”.
Em seu despacho, Luis Ganzerla observa que, se fosse concedido espaço idêntico a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e Defensoria Pública, não haveria como funcionar o Poder Judiciário nos mesmos prédios.
O desembargador destacou, ainda, “o notório crescimento da entrada de feitos no âmbito judicial, ano a ano, bem como os anseios dos cidadãos por uma prestação jurisdicional de qualidade, em estrito cumprimento ao princípio constitucional da razoável duração do processo”.
Segundo informa a assessoria do TJ-SP, o Ministério Público da comarca de Santos ocupa 13 salas do fórum, apesar de possuir prédio próprio para suas instalações. Em Sorocaba, o MPE utiliza 21 salas e, nesse caso, há varas do Juizado Especial Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a mulher, criadas e não instaladas, justamente por falta de espaço.
“Não há como se manter a situação atual, a qual desborda da normalidade, com a ressalva de inúmeras tratativas realizadas, sem sucesso, ao menos no tocante as Comarcas ora indicadas. Saliente-se, por oportuno, ter a ilustre autoridade impetrada providenciado, normalmente, em outras Comarcas, a desocupação das salas em excesso, tudo a indicar ser possível em relação as ora questionadas”, afirmou o desembargador.
No despacho, Ganzerla registra que “o pedido de providências provocado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo junto ao Conselho Nacional de Justiça, ainda pende de julgamento e não houve concessão de liminar, até o presente momento”.
(*) Mandado de Segurança nº 2065128-79-2013-8.26.0000
O mais certo e o poder judiciario ir para outro imovel ou construir sem ter que acomodar outras instituições.
Infelizmente falta bom senso a algumas Excelências do Judiciário… Despejar uma instituição essencial a Justiça é muita palhaçada… O pior é que quem vai pagar a conta é o contribuindo, com locação ou construção de mais imóveis, quando tudo poderia ser resolvido de outra forma…