Sartori: MP quer colocar CNJ contra tribunal

Frederico Vasconcelos

Sartori mini

O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Ivan Sartori, contesta a afirmação do procurador-geral de Justiça, Márcio Elias Rosa, de que o tribunal estaria “desafiando” o Conselho Nacional de Justiça.

Sartori comentou a reação do MP à liminar deferida pelo desembargador Luís Ganzerla, determinando a desocupação, dentro de 30 dias, de salas usadas pelo MPE nas comarcas de Carapicuíba, Sorocaba, Santos e São Vicente.

“O CNJ não decidiu nada. O procurador-geral quer colocar o CNJ contra o tribunal. Não há nenhuma intenção de desrespeitar o CNJ. Ele é que está criando esse fato para obter vantagem no Conselho”, diz Sartori.

Em nota divulgada na última quinta-feira (12/12), o Procurador-Geral de Justiça afirmou que “a pretensão exposta pela Presidência [do TJ-SP] desafia, a um só tempo, o colendo Conselho Nacional de Justiça, que deve deliberar sobre o tema, o interesse público, o relacionamento propositivo entre as instituições e os Poderes do Estado, além de se constituir em medida notoriamente desarrazoada” [leia a íntegra, mais abaixo].

Na edição deste sábado, a Folha revela que o CNJ negou pedido do TJ-SP para que fosse arquivado o procedimento administrativo sobre a ocupação de salas nos fóruns paulistas por parte do Ministério Público Estadual.

O presidente eleito, José Renato Nalini, entrevistado pela Folha na semana passada, não quis comentar a determinação do tribunal para que o Ministério Público do Estado desocupe as salas do TJ-SP. “Essa é uma questão que estou impedido de comentar porque está judicializada”, afirmou Nalini.

Sartori diz que conversou com o procurador-geral no primeiro dia de gestão: “Meus assessores e os assessores dele conversaram durante um ano e três meses. Fomos lá no Ministério Público, não pedi a retirada, pedi um cronograma para desocupar as salas. Não me passaram nada, não houve nenhum retorno. Por isso, fizemos a notificação do prazo. Vencido o prazo, demos mais um mês. E vencido esse prazo, entramos com a ação judicial”.

O presidente do TJ-SP diz que “há uma reclamação genérica, no interior, de falta de salas”.

“É o uso da máquina judiciária pelo Ministério Público, em detrimento do Judiciário. Tenho todo o respeito pelo Ministério Público, é um órgão extremamente indispensável, mas eu tenho que defender os interesses do Judiciário”, diz Sartori.

Um desembargador do TJ-SP, leitor do Blog, contesta afirmação do presidente do Movimento do Ministério Público Democrático, promotor de Justiça Roberto Livianu, publicada neste espaço sobre quem decide sobre a ocupação dos fóruns:  “Ao contrário do que sustenta o MPD, não é a Secretaria da Justiça quem dispõe sobre ocupação de fóruns, mas o Judiciário. É o que está na constituição do Estado”, diz.

 

Eis a íntegra da Nota divulgada pelo Ministério Público Estadual:

 

Nota de esclarecimento da Procuradoria-Geral de Justiça

Em sede de Mandado de Segurança impetrado pelo Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça, foi concedida liminar que impõe ao Ministério Público a obrigação de providenciar, no prazo de 30 dias, a desocupação de espaços físicos afetados ao uso e à administração do Ministério Público nas comarcas de Santos, Sorocaba, São Vicente e Carapicuíba (MS nº 2065128-79.2013.8.26.0000).

Trata-se de renovação de pretensão da atual administração do Egrégio Tribunal de Justiça que, por ser ilegal e contrária ao interesse público, não se mostra sequer capaz de ser materialmente executada, como tem sido exposto pela Procuradoria-Geral de Justiça e é de conhecimento da própria Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça.

A ilegalidade do ato administrativo originário da Presidência, a inadequação da via processual agora eleita e os efeitos deletérios ao interesse público que as desocupações desejadas poderão produzir serão informados no referido mandado de segurança e levados ao conhecimento do Colendo Conselho Nacional de Justiça.

A Procuradoria-Geral de Justiça reitera que a pretensão exposta pela Presidência desafia, a um só tempo, o colendo Conselho Nacional de Justiça, que deve deliberar sobre o tema, o interesse público, o relacionamento propositivo entre as instituições e os Poderes do Estado, além de se constituir em medida notoriamente desarrazoada. 

Como já indicado no procedimento em curso no CNJ, os chamados prédios forenses foram idealizados, construídos e estão afetados para o uso e administração dos que integram o sistema de justiça paulista, inclusive o Ministério Público e a Ordem dos Advogados do Brasil. Todas as edificações foram realizadas pelo Executivo Estadual e estão afetadas para a prestação de serviços públicos próprios do Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, como impõe o art. 65 da Constituição Paulista. A liminar concedida, se mantida e executada, importará na interrupção da prestação de serviços à população e na geração de despesas indevidas, que serão de maneira injusta arcadas pelo contribuinte.

O Ministério Público do Estado de São Paulo desenvolve extensa política de expansão de suas sedes (entregou recentemente mais de dez unidades em todo o Estado), definindo prioridades e realizando investimentos de modo a atender as necessidades emergentes dos serviços públicos que presta e espera que o Judiciário Paulista consiga levar a efeito os seus anunciados projetos de expansão, como também assiste à entrega de unidades construídas por ação do Executivo Estadual.

A Procuradoria-Geral de Justiça, porque atua exclusivamente na tutela do interesse público, na defesa das prerrogativas e autonomias que são próprias e constitucionalmente deferidas ao Ministério Público, seguirá sustentando a óbvia ilegalidade do que pretende a atual gestão da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça, adotando, para tanto, todas as medidas que se mostrarem cabentes.

Anota a Procuradoria-Geral de Justiça que a providência judicial reclamada pela Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça, longe de contribuir para a solução da matéria, alimenta insegurança jurídica sempre indevida, notadamente dentre os munícipes daquelas localidades, e coloca a perder oportunidade histórica de convergência de um tema que, para ser corretamente enfrentado, exige o prévio e primário respeito ao interesse da coletividade. A pretensão da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça não soluciona e não contribui para a solução do problema decorrente da carência de instalações adequadas para o sistema de justiça paulista.

Sem embargo das providências administrativas e judiciais que foram e serão adotadas, a Procuradoria-Geral de Justiça também providenciará outras que se mostrarem necessárias em face de eventuais danos que daquela ordem administrativa, agora judicializada, possam decorrer, sobretudo para o irrestrito respeito à autonomia do Ministério Público e à dignidade de seus órgãos de execução.

Com estes e outros esclarecimentos, a Procuradoria-Geral de Justiça prestará as informações que lhe forem requisitadas e que certamente serão suficientes para afastar a tese exposta na impetração.

São Paulo, 12 de dezembro de 2013.
Márcio Fernando Elias Rosa
Procurador-Geral de Justiça

 

Comentários

  1. Sartori tem razão. Além do mp, deveriam sair a defensoria, oab e todos os funcionários. Ficariam somente os juízes e alguns subordinados para cumprir as suas ordens!

  2. Até o Presidente Sartori assumir, o judiciário tinha que pagar o cafezinho, a agua, a conta de luz, a faxina, etc, etc, etc. O MP tem verba própria, ele que custeie suas despesas, inclusive com a locação ou construção de espaços para seus membros. Quem não tem competência não se estabelece.

  3. Parece que o midiático presidente do TJ não poderia deixar acabar seu mandato (que pretendeu, sem sucesso, esticar) sem mais um factóide que em nada acrescenta à sociedade. O povo do Estado de São Paulo, proprietário dos públicos estaduais, certamente não compactua com a intenção de desalojar os promotores e obrigar o Estado à compra de novos edifícios.

  4. Com toda Razão o Presidente Sartori. O MP tem verba pública com sobras, se podem encher os contra-chegues de penduricalhos, diárias etc, então que paguem aluguel, eles tem orçamento próprio, tá na hora do MP descer das costas do Poder Judiciário. Aliás, deverá tb, sair de perto do juiz, quer dizer, sair do lado do Juiz nas audiências criminais e cíveis, qdo for parte, isso é abuso de direito, desequilibra as forças paritárias de autor e Réu. O MP precisa sair dos rastros da magistratura. Pior de tudo, é que tem juiz, que só segue o que o MP fala nos autos, aí é de doer.

  5. Sartori nao tem nenhuma razao. Primeiro, porque a Constituicao do Estado dispôs que, a partir de sua promulgação, toda construção ou reforma de prédios destinados aos servicos judiciais deveria contemplar espaços reservados ao MP, sob sua Administracao. Segundo, porque a fonte de recursos e a mesma: quem paga e o povo. Terceiro, porque em varias construções pos 89 foram destinadas áreas exclusivas ao MP, em cumprimento aa Constituicao, como por exemplo em SJdos Campos, e o IS tentou retira-las como se pertencessem ao PJudiciario, mas foram afetadas originalmente ao MP. Quarto, o MP nao pode ser comparado aa OAB. O promotor exerce funcao publica, e agente do Estado, ao passo que o advogado nao. Quinto, A DP nao possui espaço nos fóruns porque se trata de instituição muito nova. Sexto, a Constituicao veda a paralisação de servico publico essencial. Sétimo, o custo da retirada total ultrapassa dois orçamentos anuais do MP, tratando-se, pois, de iniciativa impossível de ser adotada de imediato. Oitavo, o TJ devolveu lista sêxtupla do MP, que foi ao CNJ e obteve decisao favorável, iniciando-se a partir dai o clima de animosidade. Nono, o MP nunca se negou a suportar as despesas correspondentes aos imoveis que ocupa. Decimo, nunca antes alguem ouviu falar de MS para obter a desocupação de imóvel, nem que um juiz possa julgar causa na qual o Tribunal que integra e parte interessada.

  6. Lamentável que algumas Excelências do Judiciário queiram despejar o Ministério Público, instituição essencial da Justiça… Infelizmente essa palhaçada poder acabar em prejuízo para o contribuinte, com aluguel desnecessários de prédios para abrigar os Promotores de Justiça….

  7. Sartori está com a razão. A advocacia, o Ministério Público e a Defensoria Pública possuem o direito de ter em foruns, delegacias, etc., uma sala que funcione como uma espécie de “posto de apoio”. É um local com telefone, xerox, água, banheiro, café, e para eventual descanso aguardando uma audiência, por exemplo, evitando-se que o profissional tenha que se deslocar frequentemente até seu escritório por quase nada. Mas o fato é que o Ministério Público acabou em alguns casos instalando-se em definitivo em alguns foruns, transformando o que deveria ser apenas um “posto de apoio” no local permanente de trabalho, em prejuízo a juízes, servidores judiciais, partes e advogados. Em uma comparação, é como se um advogado montasse seu escritório dentro do forum, passando a atender os clientes ali. O Ministério Público e o Judiciário paulista possuem orçamentos próprios. Na medida em que o Parquet usa a estrutura do Judiciário para desenvolver sua missão institucional, estará usando parte dos recursos que por lei são destinados ao Judiciário, gerando um desequilíbrio. E, como bem disse Sartori, há anos o Tribunal de Justiça vem tentando buscar uma solução, não encontrando no entanto eco junto ao Ministério Público. Se os promotores e procuradores estão sem salas para trabalhar, que busquem então junto ao Legislativo um reforço orçamentário, apresentando dados concretos a título de justificativa. O que não podem é, em nome do interesse público, continuarem a ocupar um espaço que não é deles, sem adotar nenhuma medida concreta visando atender aos reclames de desocupação.

    1. Tambem e necessário o ministerio publico, a oab, defensoria publica terem salas de apoio nas penitenciarias, mais aih, ninguem quer…

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