Administração da Justiça e gestão estratégica
Sob o título “Lineamentos para uma estratégia de futuro para a Justiça e o Judiciário”, o texto a seguir é de autoria do juiz José Barroso Filho, presidente da Associação dos Magistrados da Justiça Militar:
Há um tempo em que é preciso abandonar as roupas usadas que já tem a forma do nosso corpo, e esquecer os nossos caminhos, que nos levam sempre aos mesmos lugares.
È tempo da travessia: E, se não ousarmos fazê-la, teremos ficado, para sempre, à margem de nós mesmos”
(Fernando Pessoa)
Sendo que a função primordial do Poder Judiciário é a prestação jurisdicional e esta se realiza por intermédio da atuação dos magistrados, a participação destes nas fases do planejamento estratégico, da elaboração da peça orçamentária e dos conseqüentes planos de ação constituem uma exigência lógica e sistêmica necessária à eficiência do sistema judicial.
O princípio constitucional da eficiência impulsiona o Poder Judiciário a rever a forma de atuação e a alterar a estrutura de funcionamento, exigindo de seus integrantes a avaliação periódica da qualidade dos serviços que prestam à sociedade.
Para cumprir seu dever jurisdicional, o Judiciário exerce também a função administrativa, que compreende a atuação necessária à organização e gestão de seus órgãos e serviços.
Essa atuação administrativa é tarefa desempenhada individualmente pelo magistrado, na qualidade de agente público e também, institucionalmente, pelos Tribunais, no exercício de suas funções decorrentes de sua autonomia administrativa e financeira (CF/88, art. 99) e está profundamente relacionada com o desempenho da atividade final que é a prestação jurisdicional.
O princípio da eficiência na Administração Pública exige obediência ao princípio, avaliação periódica da qualidade dos serviços e o desenvolvimento de programas de qualidade, de produtividade, de modernização e de racionalização nas ações (CF/88, art. 37, § 3º, I; art. 39, § 7º).
Para o alcance das metas institucionais, serão definidos projetos e planos de ação para cada unidade envolvida, juntamente com os respectivos indicadores, metas setoriais, responsáveis e prazos de conclusão, o que reforçará a idéia de melhoria contínua e inovação.
Assim sendo, há que se definir que existe um “cliente” interno que são os magistrados e é necessário dotar os órgãos julgadores com as adequadas condições matérias para o efetivo desempenho de suas funções institucionais com uma prestação jurisdicional justa e célere ao “cliente” externo, a população.
Fundamental a participação dos magistrados nas fases do planejamento estratégico, do orçamento e da formulação e execução dos planos de ação.
Nesse contexto, o planejamento estratégico surge como importante ferramenta para operacionalizar esse processo de mudança.
Na sua raiz semântica, estratégia significa “ESTABELECER CAMINHOS”.
Estratégica envolve as questões relativas ao caminho determinado e também o processo de se determinar o caminho.
A Administração Estratégica é definida como um processo contínuo e iterativo e significa a administração de mudanças, a gestão de mudanças estratégicas.
É um quebra-cabeça dinâmico, cujas peças são encaixadas dia-a-dia e não montadas de uma só vez.
O Controle estratégico é um tipo especial de controle organizacional que se concentra em monitorar e avaliar o processo de administração estratégica.
Planejar não é um fim em si mesmo, mas um instrumento dinâmico de gestão.
Os planos precisam ser traduzidos em ações competentes que produzam os resultados almejados: são as ações que criam a realidade.
Neste diapasão, os magistrados devem participar do planejamento estratégico e, sobretudo, da elaboração da peça orçamentária e de sua execução, ou seja, promover a transição da realidade atual para a visão de futuro.
Sem a contribuição efetiva de quem é responsável pela prestação jurisdicional, a percepção dos objetivos estratégicos e das respectivas ações compromete a qualidade do serviço público da Justiça.
Implementar processos de mudanças organizacionais é mudar pessoas: comportamentos, habilidades e atitudes.
O coração da cultura são os seus valores, pois representam a essência da filosofia da organização. Definem o que é importante para os servidores e estabelecem padrões a serem alcançados.
O processo de Gestão Estratégica tem de ser participativo. Informação e participação são aliados importantes.
As pessoas precisam saber aonde a organização quer chegar, quais são os benefícios, por que é necessário, como será feito, que comportamentos são esperados. A luta por uma causa dá às pessoas sentido ao trabalho, gera motivação.
Os objetivos, além de direção, dão significado à caminhada.
Engajado neste processo, desde o planejamento estratégico, cabe ao magistrado estimular competências individuais.
Competência é a inteligência prática e está associada a verbos como: saber fazer, saber aprender, saber engajar-se, saber compartilhar, mobilizar recursos, integrar saberes múltiplos e complexos, assumir responsabilidades, ter visão e disciplina estratégica.
Assim sendo, o magistrado, em sua unidade jurisdicional deve promover uma gestão por competências que, nada mais é do que a gestão de pessoas vista por uma ótica mais ampla e sistêmica.
É uma gestão integrada.
Não há mais como compreender os treinamentos desarticulados da estratégia, ou o sistema de seleção desvinculado das demais áreas.
A gestão por competências mostra-se como um caminho racional, pois já é possível traduzir visão, missão, valores, estratégias e cultura em conhecimentos, habilidades, atitudes e experiências, ou seja, as competências necessárias para concretizar a estratégia formulada.
A gestão por competências sinaliza para os servidores o que se espera deles. Em contrapartida, a instituição deverá sinalizar também qual é a recompensa para quem alcança o que se espera.
O estudo dos processos organizacionais objetiva erradicar o trabalho desnecessário, reduzir o tempo investido em ações repetidas e verificar desvios de lotação ou novas demandas.
Essa análise deve ser realizada de forma participativa, envolvendo os magistrados e os servidores de modo a erradicar a cultura de feudos organizacionais que tanto comprometem a efetiva prestação jurisdicional.
E qual o cenário que está a desafiar a nossa inteligência estratégica ?
Ao final do ano de 2012, todos os ramos da Justiça mobilizavam 20.230 magistrados e 312.573 servidores.
Existiam, na média geral, oito magistrados para cada cem mil habitantes.
Na Justiça Estadual, constatou-se o maior número: seis magistrados por cem mil habitantes, com 70,5% dos juízes e 72,8% dos servidores atuando nesse ramo da Justiça, segundo o Sistema de Estatísticas do Poder Judiciário (SIESPJ) mantido pelo Conselho Nacional de Justiça.
Tramitaram na Justiça Brasileira cerca de 90 milhões de processos em 2011, com a soma dos casos novos com o dos processos pendentes de baixa, sendo 27 milhões processos de execução fiscal, constituindo aproximadamente um terço do total.
Pode ser observado, em média, que a demanda pela Justiça brasileira foi de 11.865 processos para cada cem mil habitantes.
Nos últimos três anos, a média de sentenças prolatadas, nos diversos ramos do Poder Judiciário, é de 23 milhões de sentenças.
Os gastos com o Judiciário no Brasil representam cerca de 1,2% do PIB nacional e acompanham o aumento progressivo de demandas levadas ao Poder Judiciário, o qual tem sido chamado a ocupar espaço crescente na sociedade brasileira desde a promulgação da Constituição Federal de 1988.
Tal como para os gastos públicos nas demais esferas de governo, mostra-se necessário o estudo da temática de custos no Judiciário, os quais se mostram perfeitamente legítimos quando utilizados em prol do melhor acesso à Justiça e de uma maior qualidade e eficiência dos serviços judiciais.
Se a Justiça brasileira envolve grandes despesas, destaca-se que o Judiciário envolve receitas significativas para o Estado.
Durante o ano de 2011, foram arrecadados R$ 20 bilhões em receitas de execuções Vale mencionar que, em média, 54,6% dos valores gastos pela Justiça são devolvidos aos cofres públicos por meio das arrecadações realizadas.
Isto sem contar, o valor positivo que é a prestação jurisdicional, fator fundamental para o Estado de Direito Democrático.
Incalculável o valor de uma vida salva por uma decisão judicial que determinou o internamento de uma criança em grave crise de saúde e que por ser pobre não tinha acesso ao serviço de saúde.
Não há como mensurar o sentimento de justiça quando um criminoso é punido ou quando um inocente tem sua liberdade restituída por decisão de Juiz.
Como aquilatar a satisfação de um trabalhador que vê, na Justiça, os direitos reconhecidos?.
Com resultados quantificáveis ou não, Justiça é muito um sentimento de segurança e confiança, as estatísticas informam que o Poder Judiciário Nacional passa por um profundo aperfeiçoamento em face da adoção dos modernos métodos de gestão administrativa, de modo a enfrentar o desafio maior de uma prestação jurisdicional justa e rápida.
Para tanto, é necessária a colaboração de toda a sociedade em um processo de contínua discussão e aperfeiçoamento.
Sem dúvida, é um quadro que merece atenção:
* elevadíssimo número de processos (cerca de 90 milhões em todo o país);
* carência de pessoal e de recursos;
* falta de segurança para os juízes, notadamente na área criminal;
* ritos processuais que eternizam os processos;
* generalização quanto aos desvios de conduta ocorridos no Judiciário.
Em verdade, as estatísticas confirmam que a população confia no Judiciário do contrário não teríamos uma número tão significativo de processos.
Assim, a Magistratura Nacional tem bem clara a sua missão:
Prover a prestação jurisdicional rápida e justa.
Para tanto, certos temas devem ser cotejados:
– adequadas condições de trabalho, muitas vezes comprometidas em face das constantes restrições orçamentárias;
– efetivas condições de segurança, são freqüentes os casos de juízes ameaçados de morte por conduzirem processos envolvendo poderosos criminosos ou afetarem grandes interesses econômicos;
– ecessidade de constante capacitação no intuito de manter-se atualizado com a doutrina e jurisprudência, no intuito de bem desempenhar os deveres de seu cargo;
– a necessária racionalização da legislação processual, o exagerado número de recursos e incidentes postergam a solução definitiva dos litígios, situação que não pode ser imputada aos Magistrados, pois esta pletora de recursos está prevista em lei e
– estímulo às formas de solução extrajudicial de conflitos, tais como conciliação, mediação e arbitragem.
Enfim, precisamos todos, juízes, membros do Ministério Público, advogados, sociedade em geral, adotar uma postura prospectiva de modo a aperfeiçoar o nível de prestação jurisdicional e que se possa ter segurança e confiança no Poder Judiciário como uma instituição garantidora dos direitos fundamentais da cidadania.
Os brasileiros precisam da Justiça todos os dias de suas vidas. Sem Judiciário forte e independente, não há direitos resguardados; não há verdadeiro Estado Democrático de Direito.
Sigamos em frente com a altivez necessária e com o gesto largo de darmos as mãos, respeitando-se as diferenças e eventuais divergências, mas, sobretudo, investindo em Planejamento e Gestão Estratégica visando a concretização da Justiça, condição fundamental para que o Brasil cumpra o seu destino, tão grandioso quanto seu povo e do tamanho das Instituições que ajudamos a construir.
A horas batem forte….é o FUTURO à porta!.