Dez páginas sem firulas e blá-blá-blá
O presidente eleito do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador José Renato Nalini, não aguardou a posse, a realizar-se em janeiro, para lançar no tribunal uma ideia que o atrai há muito tempo. Em cerimônia no gabinete da Corregedoria Geral, assinou protocolo de intenções com outras instituições, formalizando o projeto “Petição 10, Sentença 10“.
Idealizado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, o projeto propõe limitar a extensão de petições e sentenças a dez páginas.
“Não é a complexidade do direito que justifica petições com dezenas, às vezes centenas de laudas. Se o direito é límpido, poucos parágrafos bastam para convencer o juiz”, afirmou.
Na verdade, a proposta de Nalini seria mais radical. Em entrevista à Folha, publicada em 9/12, o corregedor afirmou: “Eu tentei em São Paulo introduzir a ideia de que as petições e os acórdãos não deveriam ter mais de cinco páginas. Não encontrei receptividade. Não houve apoio das associações”.
Em março, durante seminário realizado no jornal sobre a reforma do Judiciário, os debatedores revelaram que o acompanhamento das metas de produtividade fixadas pelo Conselho Nacional de Justiça permitiu identificar magistrados que gastavam tempo excessivo na elaboração de sentenças.
Na ocasião, Nalini observou que muitos juízes sentenciam como se estivessem redigindo teses ou peças de literatura.
Moderador do debate, este editor comentou com o corregedor as muitas páginas gastas no despacho de um ministro do Supremo, repetido doze vezes numa única edição do “Diário de Justiça“. O longo arrazoado, reproduzido em vários mandados de injunção, elencava citações de vários juristas e transcrevia um soneto de Camões. Sobre o mesmo tema, o presidente do STF, Joaquim Barbosa, gastou algo como apenas duas páginas para decidir.
De certa forma, o projeto “Petição 10, Sentença 10” tenta levar à prática o que Barbosa afirmou no discurso de posse, em novembro de 2012:
“Gastam-se bilhões de reais anualmente para que tenhamos um bom funcionamento da máquina judiciária. Porém, é importante que se diga: o Judiciário a que aspiramos ter é um Judiciário sem firulas, sem floreios, sem rapapés. O que buscamos é um Judiciário célere, efetivo e justo”.
A tese, antes, deve passar pelo crivo do artigo 5º, LV, do Texto Constitucional, posto que “os meios e recursos” inerentes a ampla defesa e ao contraditório não se refere Àqueles previstos o texto da norma tão somente, senão àqueles de caráter discursivo e léxico necessários à se fazer entender em juízo. Ademais, não me venham com portarias ou provimentos arbitrariamente construídos com a nódoa da inconstitucionalidade referida!!!
Olá! Caros Comentaristas! E, FRED! Olá! José Roberto, como vai., de que planeta você saiu? Você fala sobre o BRASIL ou outro local? Neste país, BRASIL, o que menos se respeita é o artº 5º. LV, da CF/88. Portarias, normativas, resoluções sempre PISAM NA BOLA e até o STF no caso Mensalão, na maneira como determinou as primeiras prisões. Ora, vamos cair na REAL! Este é um país que lá do ALTO se desrespeita e se desqualifica a própria LEI. A começar pelo Congresso Nacional de maneira INTENCIONAL. Não só, com as raras e honrosas exceções de sempre, são essas coisinhas administrativas ILEGAIS e INCONSTITUCIONAIS que FERRAM o BRASIL. OPINIÃO!
Olá caro Ricardo Santa Maria Martins.
Com efeito, respeito a sua opinião, assim como espero que vc respeite a minha, visto que a democracia se realiza por meio da soma das diferenças.
No caso, ao sentir do seu comentário (que respeito) devemos jogar aos leões ou às favas todo modo de respeito às regras, mesmo as constitucionais, no que discordo, visto que o Estado Constitucional vige sob a estrita observância do direito posto e do pressuposto, de modo, que o fator de certos indivíduos viverem em discordância com a Lei não pode significar que devemos agir como marginais. “OPINIÃO”.
Olá! Caros Comentaristas! E, Fred! Olá! José Roberto, penso que pensamos de maneira igual. Primamos pela constitucionalidade, pela legalidade e relendo o seu texto e meu texto, gostaríamos que se evitasse qualquer desrespeito ao previsto no artº 5º, LV. Sendo assim é bastante próximo o jeito de analisarmos. E, sem dúvida, sempre respeitando o seu e qualquer outro comentário. Por vezes nos empolgamos. De qualquer maneira forte abraço e Feliz dia de Natal. OPINIÃO!
Porém, olhando sobre o foco administrativo, vejo que o Desembargador José Renato Nalini está correto e tem interesse em procurar meios e formulas para agilizar o judiciário paulista que é sempre difícil. É aí, com todo o respeito ao DD. Presidente do TJSP, este advogado, apresenta como sugestão que se faça um estudo aprofundado sobre “gestão pública, gestão de recurso e gestão de pessoas”, por fundações como Dom Cabral, FGV e outras estudando os defeitos e as soluções para à efetividade da máquina judiciária. Somente com estudo profissional e tecnológico que teremos uma definição clara das proposições e atitudes para solução da devida prestação jurisdicional do Estado, pois, decisões administrativas partidas de dentro dos tribunais ou por discricionariedade de seus administradores, muitas vezes não são as corretas, justas, econômicas ou de eficácia comprovada [normalmente com cunho corporativo], mesmo sendo sempre bem intencionadas. Um estudo rápido, eficaz, seriam o início de tudo e, pelo que saiba, isso não foi realizado metodicamente e plenamente em qualquer tribunal do Brasil [existe apenas um pequeno estudo sobre a matéria por uma socióloga- in Acesso à Justiça, Rodolfo C. Mancuso-] seria muito bom o TJSP inovar nesta matéria….,inovar para melhorar. Sucessos na empreita Doutor Desembargador José Renato Nalini.
Parece-me que todos os comentários não são feitos por advogados. Não é o número de páginas que implicará na melhora ou piora do Judiciário é sua capacidade de administrar o andamento do processo. Sem argumentação fundamentada não há exercício de direito. Sem demonstração do direito os julgados ficam loucos, sem fundamentação estaremos sob contrôle. O que se propõe é uma redução de direitos e por isso SOU CONTRA-SOU CONTRA A REDUÇÃO DE DIREITOS, sou contra a incapacidade de argumentação, sou contra a falta de administração; Se a petição é prolixa, incompatível, imensurável é só indeferir.
A tecnologia da informação é necessária para as demandas judiciais. Todavia, baratear o argumento jurídica é inverter a ordem das coisas. Não é o melhor caminho.
Olá! Caros Comentaristas! E, Fred! O reducionismo econômico em palavras como proposto preocupa no quesito qualidade da argumentação e fundamentação. A Justiça não é rede social em que se limita em alguns casos aos 140 toques. Isso prejudicará tanto a defesa quanto a acusação. Tornará pela singeleza dos escritos uma argumentação burra. Ouvi parte da entrevista do Nalini na Band News e NÃO concordo com vários pontos por ele mencionados. Inclusive, fiquei surpreso quando o mesmo disse: Que quem se socorre da justiça pode ter problemas mentais. Ou, algo próximo disso! O Joaquim Barbosa tem decidido muita coisa, em minha ótica, de maneira ERRADA. Insisto em que a ideia do Peluso, também, vai prejudicar os menos favorecidos e POBRES. Critico e continuarei criticando a ideia de celeridade, pois, isso é completamente FALSO. Não se faz justiça com celeridade e muito menos se pratica o Direito, direito. Esses remendos de conveniência para tapar o buraco da falta de gestão e governança NÃO se resolvem com REDUCIONISMOS ou tirando direitos daqueles que se socorrem no judiciário para solucionar suas pendengas. O DIREITO é algo: a) Científico NÃO exato! b) É construção de POESIA HUMANA! c) É busca por filosofia e literatura sofisticada! d) É ARTE ao utilizar palavras escritas ou faladas para promover o convencimento em uma TESE! e) O espaço da JUSTIÇA é local para LUTA e apresentação de IDEIAS! Jamais, de ACORDOS! Acordo se faz nos BUTECOS! Transformar isso em negócio de BALCÃO, em RESUMO dos escritos e falados, em limitação nos direitos das partes, em conciliação é DESTRUIR a inteligência e transformar em BURRA e INÚTIL a mesma JUSTIÇA, exceto, para os espertalhões, delinqüentes, desonestos que se aproveitarão dessa idéia, que desaprovo. O problema orgânico, funcional, operacional, logístico, tem a ver com FALTA de contratações na área – pessoal e equipamentos mais investimentos. Falta de contratações inteligentes no setor de comunicação e informática, Hard e Soft. E, muito dos problemas da JUSTIÇA encontram-se e tem como princípio a ampla desonestidade existente na sociedade, nas corporações e nos governos. Não é restringindo direitos, criando direitos ainda não existentes, como redução nos recursos e decisões pela metade ou calando as teses dos oponentes-partes que vamos tornar a justiça melhor. Por sinal, ficará muito PIOR! Considero que erram gravemente ou que estão equivocados: a) Joaquim Barbosa, b) Nalini, c) Peluso e acrescento Fux. Também, no tema descriminalização das DROGAS como pretendido o Min. Barroso. De qualquer maneira, fica essa opinião como contraponto. OPINIÃO!
Bastaria limitar a citação de jurisprudências a no máximo duas ou três e a dois doutrinadores e só. No mais, a maioria teria grande dificuldade de escrever dez paginas só com argumentos próprios e só o faria copiando de outros profissionais.
O difícil mesmo, e gostaria mesmo de ver, seria convencer alguns ministros do STF a encurtarem em 99% aqueles longos votos em que após uma hora de leitura o ministro ainda não demonstrou qual a sua posição, ou, pior, quando em cinco minutos já mostrou sua posição mas ainda continuou lendo por mais de uma hora.
Acompanho casos nos quais o STF já decidiu e o juiz de primeiro grau e o TJ/SP, na execução, decidem contrariamente à decisão de mérito proferida pelo STF.
Outra prática que emperra o desfecho do processo são os inúmeros “J. Digam.”
Os tribunais, de um modo geral, adoram dar liminar para cassar decisões de primeiro grau ao argumento de falta de fundamentação. Isto leva magistrados a proferirem decisões com imensas argumentações, para não serem reformadas por esse fundamento.
A solução do problema está mais com quem tem a jurisdição do que com aquele que espera receber o provimento judicial útil.
Boa sorte ao Dr. Nalini.
Cara Dra. Ana Lucia, Devemos lembrar que o Ministério Público também contribui para a mora do Poder Judiciário como no caso Alston, e o inquérito guardado e esquecido em pasta errada. Outrossim, a morosidade do “parquet” também contribui para a morosidade do Poder Judiciário. att.
Poderíamos ter também jornalistas 5. O que se pretende com uma ideia dessa? A ânsia de limitar o número de processos, ou de páginas, conduz a ideias que aparentemente estão em contrariedade à CF. Como pode ser fundamentada uma decisão que toma a forma pelo todo?
É isso aí Dr. Renato Nalini, o judiciário precisa de racionalização urgente, e isso é o início de tudo. Mas, como disse o Beto Silva, acima, tem que combinar com os russos, ou melhor, com os tribunais superiores com suas jurisprudências caóticas e prolixas. Noutro giro, deverá os juízes seguir a jurisprudência sedimentada, do STF e do STJ, aí a coisa vai. Acho que esse Desembargador vai ser um sucesso total, esse Homem parece bom!!!
Excelente ideia, Marcelo, vamos engessar o Judiciário de vez. Que eu saiba apenas a súmula vincula o Juiz. att
Prezado Miguel,
É triste a proposta, mas é realista, se não fizer assim, nada se resolve. Sentença em 10 ( linhas ), despacho em uma linha e assim por diante.
abraço.
Olá! Caros Comentaristas! E, FRED! Olá! Marcelo Fortes, como vai., Nos termos de 10 linhas e 01 linha, NÃO precisamos Nem de judiciário e não precisaremos de Advogados. Concordo com sua opinião desde que: Exterminemos com o judiciário, Ministério Público, e liquidemos com a profissão de Advogado. Todas serão completamente INÚTEIS. Vamos economizar e investir em outras coisas. Afinal, com toda essa energia argumental simplificada, qualquer BARZINHO e, BEBADO é ponto e, opinião popular adequada para decidir os rumos das pendengas entre partes. OPINIÃO! Transformemos em criminosos potenciais, os menores de 02 ( anos ) de idade e provavelmente, em breve, já estaremos reivindicando que a lei penal atinja os fetos. O Direito hoje no BRASIL está virando uma PIADA. OPINIÃO! Também, seguindo o exemplo do IDIOTA presidente do URUGUAI, aprovemos a descriminalização das DROGAS pesadas e transformemos os brasileiros/as usuários de DROGAS em verdadeiros ZUMBIS IDIOTIZADOS. É provavelmente, estamos no Bom caminho. SERÁ? OPINIÃO!
A ideia das peças serem concisas e objetivas não é só boa, é necessária. Mas cada caso é único. O Código de Processo Civil determina que as petições devam descrever os fatos, os pedidos e os fundamentos jurídicos dos pedido, sob pena de rejeição. Doutrina e jurisprudência reforçam que o peticionante tem o direito ao seu lado, mas há casos de relações complexas e de longa duração, que precisam ser minuciosamente descritos para o julgador ter suficiente domínio dos fatos para decidir. Limitar o número de páginas pode tirar a possibilidade de esclarecer ou limitar o direito de defesa.
Outro problema da processualística brasileira é o demasiado apego às formas, em detrimento do mérito. Depois da petição inicial, contestação e réplica, o processo brasileiro é a arte da picuinha, um debate sobre as formas, em detrimento do mérito, que é a disputa do bem da vida.
Concordo com o Sr. Jorge. A regra deve ser petição 10 e sentença 10 (e acórdão 10), mas deve admitir exceções em casos de maior complexidade e naqueles onde há muitos pedidos.
Sou advogado e apoio totalmente a ideia, pois acredito que nenhum Juiz vai ficar perdendo tempo para ler 80 páginas de blá, blá, blá.
Em princípio, a idéia até que não é de todo má. Ocorre, no entanto, que os tribunais superiores vivem de aplicar o que no meio jurídico se denomina “JURISPRUDÊNCIA DEFENSIVA” e que consiste na providência de impedir que recursos cheguem a ser apreciados pelo mérito. São rejeitados, não conhecidos por razões tais como: falta do número do processo na guia de preparo; falta da cópia de procuração do recorrente ainda que o processo esteja tramitando há mais de 10 anos; falta de assinatura na peça recursal; etc etc.
Então, como dizem os humoristas: o Dr. Nalini tem que combinar com os russos. Não dá para instigar uma iniciativa assim quando todos os advogados, e também os juízes sabem, que os tribunais superiores fazem questão de minúcias. Como fazer, por exemplo, demonstração da divergência jurisprudencial ou produzi prequestionamento sem se estender ou, fazer em 10 páginas correndo o risco dos Ministros entenderem que vc não produziu eficiente cotejo analítico.
Pode parecer fácil, pode parecer uma boa iniciativa mas, temos antes de combinar com os russos, senão, é furo nágua.
Me permitam um adendo:
Já que o Dr. Nalini está com “o gás todo”, vamos aproveitar para fazer sugestões.
Tal qual essa que ele sugeriu, seria de muito bom alvitre, a providência de recomendar aos desembargadores do TJSP, que passem a decidir tendo por base a orientação jurisprudencial que deve prevalecer, qual seja, as decisões do Superior Tribunal de Justiça, Corte que tem por finalidade constitucional a uniformização da interpretação da legislação infraconstitucional. Isto porque, existe uma grande maioria de magistrados no TJSP que entendem que não estão vinculados às interpretações do STJ. Ocorre que isso é verdade mas, não é inteligente fazer “tabula rasa” dessa orientação de seguir as decisões do STJ. O aprimoramento dos trabalhos no Judiciário, especialmente no TJSP, passa rejeição do que os advogados tratam de “indisciplina judiciária”, a conduta daqueles julgadores que rejeitam, sabe-se lá movidos por qual interesse, a orientação do STJ.
Dr. Nalini, muito mais que reduzir o tamanho das petições ou aumentar o poder de síntese dos julgadores, é fazer com os julgadores valorizem a segurança jurídica que advêm do acolhimento das decisões emanadas do órgão uniformizador da jurisprudência.
Valeu?