“É possível mudar”, diz o presidente da AMB
“É necessário acreditarmos nas mudanças”, afirmou em seu discurso de posse, na última terça-feira (17/12), o novo presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, juiz João Ricardo Costa. Segundo o magistrado, “o nosso desafio como juízes e dirigentes de uma classe é mostrar para sociedade que é possível mudar”.
No pronunciamento em apresentou as principais propostas da AMB para essas transformações, Costa abriu um parêntesis para comentar a ação penal do mensalão, oferecendo duas reflexões que, segundo ele, não estariam sendo percebidas no debate político sobre “este processo que abalou a república”.
Para o dirigente da maior associação de juízes do país, o julgamento do mensalão mostra à sociedade que “as divergências dos magistrados fazem parte da densidade democrática da instituição e expressa a maior riqueza do Judiciário que é a independência dos seus juízes”.
Na contramão dessa observação, disse que “as estruturas que possibilitam a compra de votos no Congresso Nacional, reveladas no processo, ainda estão intactas”.
A seguir, trechos selecionados do discurso:
1) O primeiro ponto da nossa agenda indica para uma necessária readequação institucional da AMB frente aos desafios impostos à magistratura e à sociedade, o que faremos no intuito de marcar uma participação distanciada do corporativismo reducionista, afinal as nossas demandas são demandas da sociedade.
2) Vamos dar apoio institucional à luta pela celeridade do processo. A alta taxa de congestionamento judicial é conseqüência da mescla do tencionamento oriundo da desigualdade social e a crescente judicialização de casos envolvendo os setores regulados.
3) É surreal a possibilidade recursal do processo judicial brasileiro. Não é difícil usar os quatro degraus de jurisdição e, em cada um, exercer o poder recursal por mais de três dúzias de vezes. É um sistema vocacionado à prescrição e a impunidade. A AMB defende a aprovação da PEC 15, proposta pelo ministro Peluso que estabelece um sistema recursal racional sem perder as garantias constitucionais do processo.
4) Saudamos e apoiamos a iniciativa do CNJ de valorizar o primeiro grau de jurisdição. Vamos colocar a nossa força institucional nesse projeto e pretendemos contribuir para racionalizar a intervenção judicial no primeiro grau e dar mais efetividade a jurisdição de base. (…) Seremos parceiros do Conselho Nacional de Justiça, para que cumpra suas funções nos limites das atribuições constitucionais, com rigoroso olhar sobre os preceitos do Pacto Federativo. Temos a compreensão de que o CNJ é um órgão novo e fundamental para o aprimoramento do Judiciário, o que não impedirá de resistirmos a qualquer interferência na jurisdição ou intervenções que invadam a autonomia dos tribunais.
5) O aprimoramento do Poder Judiciário é tarefa possível desde que as transformações decorram de um movimento horizontalizado, e que contemple a experiência acumulada da magistratura de carreira e que as reformas resultem de um processo democrático altamente qualificado, isento de qualquer influência de interesse que se afaste dos objetivos republicanos.
6) O modelo tributário atribui aos mais pobres a parcela maior de financiamento do Estado. A desigualdade na distribuição dos tributos, as tais transferências, privilegiam os mais ricos pelo financiamento do sistema produtivo e, estes, muitas vezes são os que financiam as campanhas eleitorais. (…) Os governos que abrem mão de tributos sem qualquer contraprestação ou transparência, prejudicam o financiamento público de serviços essenciais, inclusive o Judiciário que, embora tenha autonomia financeira, tem suas receitas definidas pela arrecadação.
7) Vamos restaurar a Comissão Nacional de Direitos Humanos da Magistratura, com representação em todos os Estados da Federação e seremos protagonistas e parceiros nas lutas contra as graves violações dos Direitos Humanos, como é o caso das atrocidades que neste exato momento estão ocorrendo no sistema prisional brasileiro ou da prática cotidiana da tortura perpetrada por agentes públicos no exercício de suas funções que ainda é uma triste realidade no Brasil. A criminalização dos pobres e dos movimentos sociais é um fenômeno incompatível com a civilização.
8) A luta por uma carreira estável, com avanços por tempo de serviço e remuneração compatível com garantias da paridade e integralidade remuneratória na aposentadoria, atende a peculiaridade de uma carreira que impõe sérias restrições constitucionais. (…) Os nossos vencimentos estão tão defasados que já representam um terço a menos desde a implementação da política de subsídios. A inamovibilidade pode se transformar em mito por uma série de fenômenos que hoje afetam as administrações dos tribunais, que vão deste a falta de segurança para o exercício da jurisdição até impossibilidade de criação de unidades
jurisdicionais.
9) A vitaliciedade corre sério risco em face de Projetos de Emendas Constitucionais que tramitam no Congresso Nacional, embaladas por um discurso de duas vertentes: a dos que legislam sem um projeto de Estado, pela via do casuísmo e focado na figura do agente público desonesto, felizmente restrita minoria, e dos que são efetivamente desonestos e investem suas forças no enfraquecimento do Judiciário para assegurar as suas atividades ilícitas. Somente estes ganham com o fim da vitaliciedade, porque a cidadania estará vulnerável com a possibilidade de demissão do juiz sem processo judicial.
10) É inconcebível que em um estado constitucional de base democrática, um dos poderes da república ainda tenha os seus dirigentes escolhidos de forma a lembrar o voto censitário. Queremos que todos os juízes votem para escolher os presidentes dos tribunais, vamos priorizar essa luta, porque terá fortes reflexos no aprimoramento do Judiciário.
Nessa vida tudo é possível de se mudar. A única coisa que não muda é a morte. Portanto, o i. juiz disse o óbvio. Também, pudera: só não segue o exemplo do Ministro Joaquim quem não estiver disposto a mudar para o melhor. Para muitos, mudar significa tirar privilégios. E, essa n. associação sempre esteve na contramão do que é preciso fazer para melhorar o Judiciário e a conduta dos juízes. Esperemos que o Doutor João Ricardo Costa envide reais esforços para erradicar o estado de coisas erradas que estamos vivendo no Judiciário. Uma delas é mudar a fórmula de concurso para a magistratura que, com os avanços da sociedade, já está superada há muito tempo. Parabéns, Doutor João Ricardo pela eleição. Desejo que realize uma excelente gestão.
Tanta lucidez é recado direto para a Magistratura: apoio. Endossamos as letras do lúcido magistrado. Esperamos concreção a todo o intento!
Olá! Caros Comentaristas! E, Fred! Ora, a sociedade, o cidadão, cidadã, são CLIENTES, do grande MAGAZINE, o Judiciário. Afinal, o que faz um grande magazine? Busca atrair os Clientes. Procura atendê-los da melhor maneira possível. Existiria um Magazine “SEM” clientes? Existirá um judiciário “SEM” clientes? O indivíduo ao procurar o judiciário para dar palavra final sobre TEMA em discussão e sobre TEMA sem acordo entre partes espera como prestação NÃO uma decisão, que é a dele, e sim, uma decisão JUSTA e que contemple o Direito em suas possibilidades “n”. E aguarda que sua TESE vença, porém, não necessariamente. Por isso o reducionismo só prejudicará e a celeridade só indicará para erro eventual se, reduzida argumentação. A diferença entre a Justiça formal e a pseudo-justiça informal (arbitral) é que: Na justiça formal dá para corrigir erros eventuais “EM TEMPO” e conta-se com a decisão de Juiz/Juíza, embasados na LEI possível, no âmbito da arbitral, prevalece o acordo de Balcão, ainda que Lei ou Jurisprudência exista que possa alterar o resultado final. Considero a Lei 9307/96 – INCONSTITUCIONAL. Até, pois, a JUSTIÇA promove em seu ambiente os acordos, só que com FOCO na LEI legal. E não, na opinião popularizada. Não é surreal a possibilidade recursal. O que há é excesso de recursos entre as quatro possibilidades recursais. Que se reduza a possibilidade recursal entre. Eliminar ou pendente de decisão maior, suprimi-la ou mesmo – dar intermediariamente – possibilidade de valer, algo pendente e, passível de transformação por decisão superior é um erro exuberante e ILEGAL. O CNJ não pode interferir no que decide o Juiz ou Magistrado, exceto, em casos flagrantes de suspeita visível de corrupção. O item 5º é quase o óbvio. O item 6º se resolve com o VOTO FACULTATIVO aos eleitores/as brasileiros. O Item 7º é de complexidade maior. Não está claro que é o TERRORISTA nessa história e os movimentos que se dizem “de direitos humanos” funcionam com muita desumanidade e com posições extremamente ambíguas. Precisam ser revistos os conceitos e princípios antes. 8º e 9º As prerrogativas existentes devem permanecer, NÃO podem ser alteradas. Alteradas fragilizarão o judiciário, a democracia e interferirão negativamente na LIBERDADE. 10º Apoio a ideia de democratização e voto. Sempre de caráter – VOTO FACULTATIVO. OPINIÃO!
As mudanças no Judiciário brasileiro devem começar pelos próprios juízes. Necessitamos mais de Juízes de Direito do que juízes de direita. Precisamos de juízes que respeitem e preservam a segurança jurídica. Necessitamos de magistrados que, a despeito dos erros, tenham também a coragem necessária para consertar. Precisamos de homens que resistam ao pecado da vaidade, que alguém já disse que é o preferido do diabo e todos sabemos porque. Enfim, Homens de coragem para realmente promover as mudanças que tanto necessitamos.
Também precisamos desvincular o salário do Juiz de qualquer outro profissional, bem como de parar de atrelar outros profissionais ao Juiz. Nenhum país evoluído equipara o punir repressivo ao Judiciário. Vamos valorizar os Direitos Fundamentais e Humanos.