TRT-18 nega recesso maior para advogados

Frederico Vasconcelos

O fato ocorreu no início do mês, mas merece registro: o Tribunal Regional do Trabalho de Goiás rejeitou, em 2/12, pedido de ampliação do recesso forense feito pela Associação dos Advogados Trabalhistas de Goiás, (Agatra), pela Ordem dos Advogados do Brasil, seção de Goiás, e pela Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (Abrat). As instituições pediram a extensão do recesso forense até o dia 24 de janeiro mas o pleito foi indeferido por oito votos contra dois.

Segundo informa o site do tribunal, de acordo com o relator do processo, desembargador Aldon Taglialegna, este não seria um momento adequado para estender o recesso, pois dificultaria o cumprimento das metas processuais estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça.

Se o pedido fosse aceito, os advogados seriam beneficiados com 35 dias de férias, ou seja, uma paralisação não prevista em lei de mais de 15 dias.

Como comenta um magistrado, durante o ano inteiro os advogados fazem coro às críticas sobre a morosidade do Judiciário. Mas, ao chegar o final do ano buscam junto aos tribunais a extensão do recesso legal (que vai de 20/12 a 06/01), pretendendo que o mesmo se estenda até praticamente o final de janeiro. Isso sob a justificativa de que os advogados necessitam de férias.

Um dos argumentos seria o de que aqueles profissionais que trabalham sozinhos não teriam outra forma de ter seu descanso anual. A maioria dos trabalhadores brasileiros, premidos pelas condições financeiras, vende 10 dias de férias anuais, fruindo apenas 20.

A prevalecer o mesmo argumento dos advogados, indaga o mesmo juiz, o que aconteceria se as maternidades suspendessem suas atividades ao longo de 30 dias em todo o Brasil para que os médicos obstetras, profissionais liberais que trabalham sozinhos, possam fruir férias?

 

Comentários

  1. Olá a Todos!
    Informo que a discussão em apreço acaba de ser superada por ocasião da aprovação (em 2ª votação definitiva) do Novo CPC pelos Membros da Câmara dos Deputados aprovando férias de 30 dias para todos os Advogados brasileiros, as quais vigerão de 20 de dezembro de um ano a 02 de janeiro do ano seguinte. “The End”!

    1. Em tempo: diversamente do acima dito, as férias supra citadas vigerão de 20 de dezembro de um ano aos 20 de janeiro do ano seguinte.

    2. Caro José Roberto, pelo que saiba (smj) diante do impasse na votação do CPC [face honorários do advogado público] o Presidente da Câmara Henrique Eduardo Alves havia adiado a votação para o dia 18/12/13, contudo, diante do falecimento do Senador João Ribeiro “não houve votação”, sendo que, a pauta e votação final ficou para 2014. Continua o tema…e, outros, principalmente, quanto ao aumento da discricionariedade do julgador e a impossibilidade de um recurso eficaz..voltamos a era dos Mandados de Segurança em matéria judicial.

      1. A questão dos honorários dos advogados públicos é uma das mais vergonhosas tentativas de se locupletar com recursos públicos que já tive oportunidade de ver. Estou estarrecido com tanta cara de pau por parte de um segmento que claramente viu uma chance de, através da pressão falaciosa sobre o Legislativo, obter vantagem absolutamente imoral com o objetivo claro de enriquecimento pessoal.

  2. Sabemos todos que os magistrados gozam de 60 dias de férias, além do recesso e feriados prolongados. Diante disso, porque os advogados não merecem pelo menos 30 dias de férias? Os argumentos dos ministros do TRT18 são hilários!

  3. Prezado Colunista. Acho que os comentadores esqueceram de fatos importantíssimos a discussão do tema. Hoje, por causa da supressão das “férias forenses” no Judiciário, efetivada pela EC/45, não temos mais composição integral das Câmaras, Turmas nos Tribunais [Estaduais, Federais e Superiores]; Não temos efetividade e continuidade da prestação jurisdicional, durante o ano, na primeira instância. Na realidade, os Ministros, Desembargadores, Juízes, Procuradores e Promotores continuam tirando suas férias regulares de 60 dias durante todo o ano. Por um princípio ético-institucional, essas férias são retiradas em períodos não superiores de 15 dias, portanto, por 04 vezes ao ano, esses servidores públicos exercem seu direito de férias. Esse formato institucional-constitucional causa sistematicamente a falta de efetividade, eficácia e justeza ao Judiciário, pois, não há formulas administrativas ou técnicas para superar esta perda de material humano. Na realidade a “supressão das férias forenses” pela EC/45 FOI UM RETROCESSO AO DIREITO PÁTRIO. Ao que me lembro, salvo melhor juízo, a supressão das “férias forenses” foi apresentada como proposta inovadora pela OAB/SP, pretendendo apenas por meio disso que houvesse uma melhora no Judiciário. Mas o equívoco da proposta era fundamental, pois, atingia somente os advogados e não os servidos públicos do Judiciário, por isso, fui contra, pois, constituía apenas um privilégio aos grandes escritórios de advocacia com seu inúmeros funcionários empregados [que podiam continuar com suas férias regulares anuais] em detrimento aos advogados liberais [que não mais poderiam tirar férias, pois, não haveria ninguém para substituí-los]. Ademais, com todo o respeito, mas a verdadeira justiça é aplicada cotidianamente pelos advogados liberais e não por grandes escritórios de advocacia [vide: declaração de impenhorabilidade por fiança em locação, tese defendida por um advogado liberal do interior do Rio Grande do Sul que repercutiu nacionalmente outras ações importantíssimas do cotidiano nacional]. Ao deferia a “supressão da férias forenses”, os advogados liberais estão há 10 (dez) anos “sem férias” havendo total estressamento (stress) no sistema judiciário por sua única ligação verdadeira [ligação civil] com a sociedade que é representada pela advocacia. Mas o equívoco fundamental apresentou-se agora, pois, os grandes escritórios de advocacia começaram a sentir financeiramente os efeitos da falta de composição das Câmara e Turmas dos Tribunais e, da falta de efetividade do Judiciário de primeira instância, agora, começam a pedir o retorno das férias forenses, pretendendo adequar as férias dos servidores públicos do judiciário ao período de 20 de dezembro a 20 de janeiro, ou seja, por um período de 30 dias. É neste ponto que há o choque do interesse público da sociedade brasileira com o privilégio de grupos de servidores públicos. Neste choque há um confronto de direitos constitucionais que, por ponderação de princípios [vide: Robert Alexis] deve atender prioritariamente o interesse nacional-público em detrimento do grupo de interesses. Esses choques essenciais no judiciário deveriam ter sido discutidos há mais de 10 (dez) anos, por meio do Poder Legislativo [com a criação de lei e Emenda Constitucional] e não por resoluções e decisões dos administradores dos tribunais ou, pelo norma do CNJ, pois, não representam os interesses federativos ou democráticos da constituição. Cabe agora, com o levantamento da questão, por meio do Poder Legislativo, optar por discutir o interesse público [pela eficácia do judiciário] contra o interesse de grupos [que não querem uma isonomia de férias idêntica aos trabalhadores pátrios] e, determinar o retorno das “férias forenses” que nada mais é que o ajustamento e estabilização do Poder Judiciário por um período de descanso onde advogados (servidores civis/autônomos/liberais) e funcionários do judiciário (servidores públicos) possam gozar de suas férias de forma equiname como todos os trabalhadores brasileiros, sem privilégio ou prejuízos. Com isso, teremos uma real eficácia do judiciário e, não mais dependeremos de fórmulas abstratas ou de eficácia não comprovada como represamento de recursos, aplicação de processo eminentemente eletrônico nos tribunais [cuja predisposição somente alcança um pequena parcela da população], cerceamento de defesa ou argumentações sob formatos estáticos ou com limites de linhas, folhas e formas, não definidas em lei. ASSIM, ESPERO A DISCUSSÃO PELO SISTEMA DEMOCRÁTICO BRASILEIRO DESTE TEMA TÃO IMPORTANTE.

  4. Felizmente não foi aprovado, ficar sem audiências todo esse tempo, para quem advogada para reclamantes é muito prejuízo. Quem quer férias faz concurso público ou vai ser empregado de alguém, profissional liberal com férias sem previsão legal só pode ser piada.

  5. Não vejo problema do recesso forense até o dia 20 de janeiro. É só fazer um esquema de plantão, da mesma forma que já ocorre na Justiça Comum Estadual e Federal.
    É irônico porque parece que a Justiça do Trabalho, que devia primar por condições justas de trabalho, além de históricos de não pagar horas extras para seus funcionários, ignora o fato de que nesse período de recesso, advogados e parte dos jurisdicionados só tem essa oportunidade para descansar.
    A justificativa da meta é interessante: não cumprem a meta em um ano e querem cumprir durante o recesso?! Complicado de aceitar…

  6. 60 dias de férias, mais 20 de recesso e mais as “emendas” de feriados são o que atracavam o PJ. Os magistrados estão trabalhando pouco. Os que desejarem contraditar façam em base reais e admitam réplica.

    Não fazemos jeremiadas não!

    Proponho: 30 dias de recesso do judiciário, entre 20/12 a 19/01. Nada mais.

    1. Olá! Caros Comentaristas! E, Fred! Olá! Antônio de Moura Nunes Neto, como vai. Na prática o BRASIL volta a funcionar depois do Natal; apenas, após o Carnaval. Enquanto, vamos enrolando. Exceção às atividades essenciais. No meu entender, exceto, o Habeas Corpus que incidirá sobre o direito de ir e vir em risco, o resto é detalhe. As maternidades pela LEI NATURAL, superior a LEI Humana, faz parte dessa exceção. O que já não ocorre com a maioria dos casos na justiça. Sobre metas do cnj, assim como: ora a Lei, ora às metas do cnj! Não dá para ser mais realista que o REI! OPINIÃO!

  7. Vamos fazer campanha mandando email e telefonemas para os deputados e senadores urgentemente, para acabar com as férias de 60 dias para juízes e desembargadores, bem como com os 2/3 de férias, de forma pecuniária, relativos a cada um deles. Temos que pressionar o congresso para acabar com esse descalabro com dinheiro público urgentemente.

    1. Olá! Caros Comentaristas! E, Fred! Olá! Marcelo Fortes, como vai., lamento, vou discordar. Para atender desejos estranhos do cnj, basta fazer concurso público e contratar mais gente. INVESTIR no JUDICIÁRIO BRASILEIRO em geral. JAMAIS, retirar direitos. Volto a insistir, muito Juiz e Juíza, trabalha em casa. Essas férias alongadas redimem esse trabalho. O congresso nacional, senado e câmara, as assembleias legislativas e câmaras de vereadores deviriam trabalhar para o BRASIL, povo brasileiro e NÃO para engordar os seus bolsos. Sempre, com as raríssimas e honrosas exceções presentes. Estamos há um dia ou dois do Natal, dá para acreditar nos POLÍTICOS? Será? Por sinal, coisa passageira. Melhor fazer urgentemente, uma campanha pela MORALIZAÇÃO e RESPEITO que devem ter os políticos pelo VOTO dos BRASILEIROS, diga-se de passagem, seus pseudo representantes. Ainda que, voto imperfeito pela ESCRAVA obrigatoriedade. Deveria ser VOTO FACULTATIVO o que ainda NÃO é, no país que NÃO é ainda democrático. Nosso congresso é uma PIADA! Sempre com respeito, OPINIÃO!

    2. Marcelo, eu concordo com vc, desde que todos os profissionais que são contemplados com férias de sessenta dias como promotores, procuradores da república, procuradores da fazenda, procuradores do município e professores sejam contemplados com os rigores da lei. Direitos iguais para todos, não? Ou o problema é apenas com os juízes?

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