Mais varas para julgar os crimes de lavagem

Frederico Vasconcelos
Varas federais
O Conselho da Justiça Federal publicou resolução sobre os critérios de distribuição de competência das varas federais especializadas em crimes contra o sistema financeiro nacional e de lavagem de dinheiro (*).

O ato revoga duas resoluções anteriores, de 2003 e 2006, tendo em vista a nova lei de lavagem [Lei 12.850 de 2/8/2013].

A resolução estabelece que os tribunais regionais federais deverão especializar varas com competência exclusiva ou concorrente para processar e julgar esses crimes.

Nas seções judiciárias onde houver três ou mais varas federais com competência exclusiva, a especialização em crimes contra o sistema financeiro e crimes de lavagem de dinheiro recairá em pelo menos duas delas.

Segundo Jorge Gustavo Macedo Costa, juiz federal auxiliar da Corregedoria Geral do CJF, “essa medida é a evolução da antiga Resolução 314, que especializou as varas de lavagem”.

“A ideia foi aprimorar o texto com dois enfoques: aumentar o número de varas, diante da perspectiva do aumento de casos por conta da nova lei, e estabelecer um critério mais razoável de distribuição”.

O ponto mais positivo é a sinalização de que as varas especializadas não estão mais em risco de extinção, hipótese que preocupou alguns magistrados tempos atrás.

Em novembro de 2012, a extinção das varas especializadas em julgar crimes de lavagem de dinheiro foi um tema colocado em debate.

Em artigo publicado no site “Consultor Jurídico“, o presidente da 8ª Turma Criminal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, juiz Paulo Afonso Brum Vaz, afirmou que a extinção das varas especializadas “somente aproveitaria aos grupos criminosos organizados, àqueles que se dedicam aos crimes do colarinho branco ou àqueles que querem ver o país mal avaliado pelos diversos organismos internacionais de combate à corrupção, à criminalidade financeira e à lavagem de dinheiro, ou, definitivamente, não acreditam na eficiência do Poder Judiciário Federal”.

Reportagem de Fausto Macedo, publicada um mês antes no jornal “O Estado de S. Paulo”, revelara que a cúpula do Judiciário federal estudava mudanças no sistema das varas de lavagem de dinheiro. Segundo a reportagem,  uma corrente defendia a ampliação dessas unidades. Outra ala sugeria que todas as varas criminais federais tivessem competência para conduzir ações sobre lavagem.

Não foi a primeira vez que as varas de lavagem foram questionadas.

Em 2008, o Supremo Tribunal Federal julgou habeas corpus em que advogados de um doleiro condenado no Ceará alegaram que a vara especializada teria violado o princípio do juiz natural.

Por dez votos a um, o Supremo decidiu que essas varas não ferem a Constituição Federal.

(*)  “Diário Oficial da União” , 20/12/2013,

Comentários

  1. Caro Senhor Paulo André,

    Uma onda de sabotagem contra o governo Dilma? Gostaria que o senhor explicasse melhor os fatos.
    Em relação à transparência que o senhor apregoa, merece ser ressaltado que o governo precisa contribuir com a transparência de seus gastos e informar ao povo os gastos dos cartões corporativos. A transparência serve para todos, não? O Poder Judiciário informa todos os dados do holerite e o nome do servidor e do desembargador ou juiz. Que eu saiba os membros do Executivo e do Ministério Público, órgão ligado ao Executivo, não apresentam o nome nem os dados dos holerites dos servidores e agentes políticos, em seus sites de transparência. A transparência absoluta existe apenas para o Poder Judiciário.

  2. Um dia, talvez daqui a 10 anos os historiadores do Brasil e documentos vão provar que há uma onda de sabotagem do governo Lula e Dilma, em que aliados insatisfeitos, quer dizer que se aliaram apenas para sabotar o governo dilma, fazem isso, criam e enxugam a máquina sob o nome de reforma, de melhoria para o povo.

    Está havendo uma guerra, silenciosa, contra o governo promovida por setores que não querem o fim do privilégio no poder judiciário, legislativo e e executivo.

    O caminho é dar mais transparência até que haja luz nessa escuridão.

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