“Até segunda ordem, todos são suspeitos!” (*)

Frederico Vasconcelos
Sob o título “Vai trabalhar vagabundo”, o artigo a seguir é de autoria de Roberto Luiz Corcioli Filho, juiz de Direito em São Paulo, membro da Associação Juízes para a Democracia – AJD.
“Acorda amor
Eu tive um pesadelo agora
Sonhei que tinha gente lá fora
Batendo no portão, que aflição
Era a dura, numa muito escura viatura
Minha nossa santa criatura
Chame, chame, chame lá
Chame, chame o ladrão, chame o ladrão”
(Acorda Amor, Chico Buarque)
 Na tarde de hoje, caminhava ao lado do Parque do Ibirapuera, mexendo no celular completamente alheio ao que se passava em volta, quando ouvi um “mão na cabeça!”
Logo percebi que não era comigo.
   Ao voltar minha atenção à direção de onde vinha a ordem, vi a cerca de dois metros atrás de mim um garoto de seus 16 anos também mexendo no celular. Apontada para sua cabeça uma arma. E um dos policiais que vinham em motocicletas repetindo – agora com a devida referênciarespeitosa ao jovem cidadão: “anda moleque, mão na cabeça!”
   Continuei meu passo, talvez com o receio de que o rapaz estivesse armado, podendo haver reação. Afinal, se a abordagem era proporcional (e na minha mente às vezes inocente ela deveria ser), era de se deduzir que o rapaz havia sido flagrado, por exemplo, praticando um roubo à mão armada, tudo sob o olhar dos policiais que, então, foram ao seu encalço.
   Mas olhando para a cara do garoto, para a grande interrogação que seu semblante expressava, logo percebi que aquilo era “apenas uma abordagem de rotina”…
Resolvi parar e acompanhar, então, as gentilezas perpetradas.
   Não tardou e um dos policiais veio em minha direção: “você está com o garoto? Não? Então circula!”. Isso mesmo. Não se pode ficar parado na calçada – especialmente se se está acompanhando o trabalho daquele que,certamente baseado em fundadas suspeitas (cor da pele? ah, sim, o rapaz era negro), agia de modo perfeitamente adequado a um patrulhamento que se espera da polícia em um Estado Democrático de Direito.
   Disse eu que não iria sair dali e, diante da insistência, falei que estava em um local público e que não havia nada que me obrigava a deixar tal local (triste ser obrigado a insistir no óbvio). Então, ouvi a seguinte frase (mais uma vez) bastante respeitosa por parte de quem “é pago com o dinheiro de nossos impostos para nos proteger”: “por que você não vai trabalhar?”
   Bem, nesta altura, vislumbrei dois desfechos.
   Poderia passar a questionar a ausência de “fundada suspeita” (art. 240, § 2º, do Código de Processo Penal) para a abordagem, a desproporcionalidade e temeridade de se apontar uma arma para a cabeça de alguém que apenas caminhava distraído com seu celular em mãos – alguém que, aliás, por ser (muito provavelmente) um adolescente, deveria gozar de proteção integral por parte de agentes públicos (conforme preceitua o art. 3º do Estatuto da Criança e do Adolescente) –, a truculência desarrazoada de toda a revista pessoal, e até mesmo a conduta de se procurar atentar contra a minha “liberdade de locomoção” (art. 3º, a, da Lei nº 4.898/1965). Neste pacote eu deveria incluir a perspectiva de terminar o meu dia em uma delegacia (e não seria difícil se fosse como acusado de desacato).
   Ou poderia continuar a usufruir de meu ócio (a contragosto do policial) – refletindo, porém e mais uma vez, acerca de questões como a lógica militar de nosso sistema de segurança pública, que trata certa parcela da população como inimiga e não tolera questionamentos (mesmo que através de um mero olhar), o valor do testemunho policial em juízo, dentre outras.
   Optei por exercer, enquanto não nos impede o Estado policial, meu ócio. O garoto, liberado, seguiu ao celular.
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(*)  O título deste post reproduz frase –ouvida pelo editor deste Blog– de um policial rodoviário, dirigida aos passageiros de um ônibus, em meio a um engarrafamento na rodovia Presidente Dutra, no dia em que um embaixador foi sequestrado, no Rio de Janeiro.

Comentários

  1. Está mais do que na hora de o Ministério Público passar a exercer de fato sua função institucional de controle externo da atividade policial. Poderia começar, por exemplo, por exigir dos comandantes um relatório estatístico das abordagens policiais como a divulgada pelo magistrado. O caso do “Stop and Frisk”, do Departamento de Polícia de Nova York, foi parar na Justiça justamente por conta de um estudo estatístico que demonstrou se tratar de uma política discriminatória de revistas de suspeitos sem resultados satisfatórios em termos de segurará pública. Não é demais lembrar que, como toda atividade administrativa, o policiamento ostensivo também deve obedecer aos princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade e da eficiência (art. 37, caput, da Constituição).

    1. esta resolvido o problema da seguranca no brasil, viva o super ministerio publico. Quem vira junto o cap america ou thor. E a rede globo dara apoio logistico.

  2. No estágio de subdesenvolvimento social no qual estamos nós, brasileiros, são os conflitos que moldam e definem a convivência. Policiais e juízes não fazem o seu trabalho, não porque não querem ou não podem, mas porque não conseguem, pois o próprio Estado não informou o indivíduo sobre os seus limites e direitos.

  3. Se o juiz referido é para a democracia, significa que ele entende que outros juízes podem ser antidemocráticos? Qual o critério utilizado? Ele que se autodefine como democrático é o que, ao mesmo tempo, diz quais são os antidemocráticos? Essa associação de juízes é, aparentemente, ridícula. Ou não é? Se não é, parece. O texto do juiz é muito ruim, mas serve para iniciar a conversa sobre o tema.

  4. É lamentável duas vezes, primeiro por ser uma realidade no Brasil a truculência da Policia . Um absurdo ! Segundo pela inercia do douto juiz. Mas talvez se fosse mais incisivo terminasse preso como coloca comentarista acima. Aqui no interior de Pernambuco , distrito de Fatima, município de Flores – PE , não tem policia a anos . São 6.000 sem um policial . esfaqueia-se em plena praça pública e nada acontece . Consome droga e nada acontece, atira -se na policia quando tinha e a mesma vai embora ! abandona todos ! E ainda se fala em nova politica para o Brasil !! Tenha santa paciência !

  5. Olá! Caros Comentaristas! E, Fred! Fico analisando o conjunto e os relatos. Segurança Pública e Segurança do Público! Em nenhum dos casos caminhamos BEM! O Estado brasileiro é o único responsável por esse estado em que se encontra uma bagunça que se avizinha. Casos recentes: Maranhão, no quesito segurança pública, e Amazonas segurança do público. São sinais deteriorantes muito graves. Não se resolve isso com eleição, e muito menos com discursos eivados de ideologias, quaisquer que sejam, ou de caráter acusatório, para este ou aquele setor. Abandonada como está à segurança pública e do público e, já passam mais de 25 (vinte e cinco) anos dessa intencional omissão por parte do ESTADO. Desde 1988, confundem ações pertinentes à segurança nacional e, próprias dela, e aplicam essas ações na segurança pública e do público. Por óbvio, isso JAMAIS, dará certo. A Segurança Nacional, quando em ação, pressupõe rituais NÃO permitidos à segurança publica e do público em um Estado Democrático de Direito. Isso cria um choque ideológico FALSO. Requer por parte do ESTADO amplos investimentos em PESSOAL, treinamento, e preparação para ação no ambiente público que respeite as regras legais vigentes e que NÃO se descuide da proteção dos agentes públicos que podem sim, agir com determinação e arma em punho, porém, sempre dentro da Lei. O LIMITE quem dá é a CONSTITUIÇÃO FEDERAL e as demais LEIS. Daí, EDUCAR na democracia, implica levar CULTURA de caráter escolarizado aos agentes e sempre. No campo a ação é sempre no limite e tênue limite, por vezes, decisão em segundos, salvam ou matam. Saída: Dotar o HOMEM/MULHER policial de ROBUSTA condição Psicológica como estruturação de sua personalidade. Não é tarefa fácil! A questão é: O que se pode fazer para mudar o estado de coisas desconformes existentes atualmente? Independe se; o relato é estória ou história. Como sugestão ao ESTADO brasileiro, deixar de ser hipócrita e mentiroso. E, assumir suas responsabilidades! Não adianta criar o fantasma da “culpa coletiva” como explicação. Pois, o que vai explodir, lá na frente, é o inconsciente coletivo. As bolsas caridade, que possuem um alento social temporário, um dia, acabam! E, aí? Para reflexão! OPINIÃO!

  6. Não ficou claro na narrativa o que o juiz fez: o ócio foi fazer que não viu, ou o ócio de ficar no local e tentar de alguma forma intervir para obstar o abuso que estaria a presenciar. Temor de acusação de desacato?

    Já vi gente, que não é juiz, que não ficou quieto diante de cena de abuso.

    1. O texto não foi destinado a narrar eventual bravura do autor – e, por isso, esse dado nem vem ao caso – mas apenas a mostrar uma simples e rápida reflexão, orientada à base de aspectos filosóficos que informam o direito alternativo e o uso alternativo do direito, sobre a completa inaptidão da polícia para cumprir seu papel constitucional e respeitar, ao mesmo tempo, os direitos e garantias individuais. De qualquer sorte, parece ingênuo crer que um juiz sentiria temor de uma acusação de desacato, ainda mais em se tratando de uma situação tão estúpida quanto a descrita no texto.

  7. O comentarista Maurício matou a charada! Que raios de poderes extraterrenos tem esse juiz para, num simples olhar, proceder a todo esse julgamento que ele fez? Esse mítico juiz diz que os policiais foram preconceituosos, mas me parece que preconceituoso foi ele em relação à figura da polícia. Talvez na terra dele, onde vivem elfos e outras criaturas imperceptíveis aos olhos humanos, todo bandido anda com cara de mau, de arma em punho, distribuindo tiros ao léu e, ainda, com uma camisa na qual está escrito em letras fluorescentes: “SOU CRIMINOSO! ME ABORDE”. Só que o nosso mundo terreno está cheio de “pacatos cidadãos” (negros, pardos e brancos) que num momento dedilham o celular e, no outro seguinte, retiram uma arma da cintura para executar um roubo, um homicídio etc. Ou será que bandidos não usam o celular e não têm acesso a redes sociais? O mítico juiz deveria saber que o sucesso da ação criminosa está em o criminoso não ser descoberto antes do início da sua execução, de modo que ele procura ao máximo não levantar suspeitas se camuflando entre as pessoas de bem. No caso acima, o adolescente não trazia consigo nada de ilegal e foi liberado. Diz o juiz que não havia “fundada suspeita” para sua abordagem (depois do ato é muito fácil chegar a essa conclusão, não é mesmo?). Mas às vezes a fundada suspeita não será confirmada e, nem por isso, a ação policial pode ser tachada de discriminatória ou algo que o valha. Nem o juiz, com todo o tempo do mundo para proferir uma sentença, acerta sempre, porque exigir essa infalibilidade do policial, que só tem alguns segundos para deliberar sobre o que fazer ou não em uma situação concreta. E por fim, quanto à arma em punho utilizada pelos policiais, ela é empregada com o fim de inibir qualquer pensamento de reação do abordado, preservando a sua vida e a dos policiais. Trata-se de um procedimento padrão. Quem o viola dá ensejo a consequências inesperadas, como esta: http://www.youtube.com/watch?v=WvE93mxDris. O suspeito foi morto porque, no princípio, foi abordado pelos policiais da forma como o juiz acha que deve, ou seja, sem armas em punho. Assim, o indivíduo se encorajou e atacou os policiais, derrubando um deles no chão, onde começou a lhe desferir facadas. O outro policial, em defesa de seu colega, atirou no agressor, que morreu! Detalhe: tratava-se de uma ocorrência envolvendo violência doméstica, aquelas em que “pacatos cidadãos que dedilham celulares no meio da rua” costumam se envolver. Talvez por isso os policiais não agiram da forma como deveriam.

    1. Não é preciso ter poderes extraterrenos, basta agir com profissionalismo. Enquanto policiais perdem tempo com meros suspeitos (abordagem, revista, perguntas inúteis sobre o que o cidadão faz, de onde vem e para onde vai, como se crimes de verdade fossem ser solucionados assim), crimes acontecem nas ruas paralelas. A função da polícia ostensiva não é prender criminosos em potencial, o que violaria o princípio da legalidade, mesmo porque “ser um criminoso em potencial” não é fato típico. Cumpre bem e satisfatoriamente suas funções o policial que evita a ocorrência de crimes. Quantos crimes não são evitados sem que os próprios policiais se deem conta disso? A mera presença de policiais inibe criminosos em potencial, objetivo maior da segurança pública. O exemplo retratado no vídeo é bem diferente, ali havia um chamado a ser atendido e o sujeito logo se mostrou violento. Por outro lado, que tipo de suspeita pode ter alguém com um celular na mão? Ele pode ser um serial killer, um traficante, um estuprador, um ladrão, um corrupto, um sonegador de tributos etc. Um mundo de possibilidades com o qual não dá para ficar perdendo tempo sem que haja algo mais concreto para ser considerado “fundada suspeita”. Se o policial suspeitar, que apenas observe atentamente. Se o sujeito estiver ilegalmente portando uma arma ou for um foragido da Justiça, por exemplo, é provável que fique nervoso e tente se evadir. Diversa é a situação se o sujeito de fato parecer portar uma arma ou ter a descrição reportada por uma vítima ou outras testemunhas de um crime. Aí a suspeita será, de fato, fundada, e não baseada em um subjetivismo consciente ou inconscientemente preconceituoso. Contudo, não adianta culpar os policiais se eles não foram treinados com base naquilo que se espera da instituição policial num Estado Democrático de Direito. A propósito, o que o Ministério Público tem feito a respeito? Lembremos que uma de suas funções institucionais é o controle externo da atividade policial.

      1. O que um indivíduo conversando ao celular tem de suspeito? Respondo com uma possibilidade muito comum: os policiais a todo tempo recebem pelo rádio da viatura notícias em tempo real dos crimes que ocorrem por toda a cidade, bem como as descrições dos suspeitos (características físicas, vestuário etc.) e outros dados que forem relevantes. Alguém que esteja passando na rua e detenha essas mesmas características pode vir a ser abordado. Muitos crimes são solucionados assim (inclusive um roubo de que eu próprio fui vítima!). É por isso que não é um sujeito estranho ao fato, sem conhecimento de todas as suas nuances, que decidirá o que é ou não fundada suspeita (conceito extremamente subjetivo), mas o próprio policial que atende à ocorrência. Esse pode, repito, pode ter sido o caso presenciado pelo juiz. De qualquer forma, com os dados que foram expostos, não cabe a mim, a você e nem a ele decidir, pois, como disse, só com poderes extraterrenos para se chegar ao veredicto do artigo: abordagem racista. É só isso que quis dizer. Você diz que o policial deve aguardar a fundada suspeita aparecer fazendo um acompanhamento do possível abordado, esperando ele demonstrar algum nervosismo. Olha, meu caro, pois eu vou te dizer que quem fica nervoso numa situação dessas não é o criminoso, mas o cidadão ordeiro. Isso eu falo de cátedra, pois já fui abordado uma única vez (apesar de ser negro, tenho certeza que esse dado não foi relevante, embora reconheça que haja uma minoria racista, explícita ou velada, em todos as instituições). Só para você ver como é subjetiva essa questão da fundada suspeita. Quanto a ser ou não eficiente o modo de atuar da Polícia, um dado da realidade (não de meras suposições) poderá aclarar o problema. No DF, os Policiais Militares, insatisfeitos com o governo, que não atende às suas reivindicações, não aborda mais ninguém, a não ser nos casos em que presenciem a ocorrência de um crime (do jeito “legalista” como você defende). Eles não se amotinaram no quartel; eles estão nas ruas. Pois o DF está tendo um mês de dezembro dos mais sangrentos em sua história, com cerca de sessenta homicídios consumados (isso sem contar os demais crimes). Ontem (domingo), p. ex., em um espaço de quatorze horas foram quatro homicídios, todos executados com arma de fogo (reportagem do Correio Braziliense: http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/cidades/2013/12/30/interna_cidadesdf,405671/domingo-violento-tem-quatro-assassinatos-em-14-horas-no-distrito-federal.shtml). Ou seja, armas que poderiam ter sido anteriormente apreendidas numa dessas “abordagens ilegais e infrutíferas” de quem as esteja portando. E por fim, já que o vídeo anterior não serviu para convencê-lo sobre o erro da abordagem sem arma em punho, pois, segundo você, o abordado já estava alterado (perceba que a filmagem tem cortes; ela mostra apenas o exato momento da reação, não seu início), envio outro em que os suspeitos estão calmíssimos, tão calmos que, num átimo, executam os dois policiais, que jazeram com suas armas no coldre: http://www.youtube.com/watch?v=7HZR37N9c_8. Cenas fortes, não? No primeiro vídeo, o criminoso morreu; neste, os policiais. Agora, se esses exemplos não bastarem, uma simples pesquisa no youtube lhe ofertará centenas de outros vídeos demonstrando que a abordagem com a arma em punho é o jeito mais seguro de salvaguardar a vida do policial e do abordado (cuja capacidade de reação estará quase que completamente aniquilada). Negligenciá-lo dá ensejo a consequências inesperadas, como disse. É preciso que se esclareça o óbvio: o policial não tem visão de raio-x, poderes de ler mentes; ele não sabe com que pessoa está lidando, qual será a reação dela, independentemente do estado de espírito. Se a cada mil, dez mil… abordagens, um só suspeito reagir com o fim de matar ou ferir o policial, isso já será suficiente para recomendar o emprego da técnica. Outra obviedade: a vida do policial também é um direito humano que deve ser garantido por meios adequados. Querer que o policial arrisque sua vida em defesa da sociedade sem lhe possibilitar a utilização de métodos e técnicas de proteção de sua integridade é querer um herói; mas como todos sabem heróis não existem.

        1. A atividade policial, como toda atividade administrativa, exige o respeito aos princípios da legalidade e da eficiência. A legalidade (que não se confunde com “legalismo”) não pode ser violada em hipótese alguma. Se a lei exige “fundada suspeita” para a abordagem policial, tal requisito deve ser objetivamente aferido, como exemplifiquei no comentário anterior (eu já tinha citado o caso em que o abordado tem a descrição reportada pela vítima ou testemunhas). Havendo circunstância concreta que fundamente a suspeita, é óbvio que a abordagem deve ser realizada conforme o “procedimento padrão”, com toda a cautela de maneira a não oferecer riscos à segurança tanto do policial como da pessoa abordada, bem como de outras pessoas que estejam no local. Sem algo concreto (outro exemplo seria o cidadão parecer estar portando arma), não dá para ficar perdendo tempo abordando cidadãos aleatoriamente, numa paranóia alimentada pelo medo, enquanto crimes de verdade acontecem nas imediações. Um estudo estatístico, como o realizado em Nova York (http://www1.folha.uol.com.br/mundo/2013/08/1325595-para-corte-revista-indiscriminada-em-nova-york-e-ilegal.shtml), poderia demonstrar a (ine)eficiência desta política de revistas. “Dados da realidade” são fatos mas não explicam, por si sós, a relação de causa e efeito sugerida no caso do DF. Eu também poderia citar uma matéria interessante sobre o assunto (http://g1.globo.com/distrito-federal/noticia/2013/10/regioes-do-df-com-mais-mortes-tem-menos-policiais-aponta-levantamento.html). A propósito, em matéria de violência, fatores isolados não explicam nada (http://www1.folha.uol.com.br/colunas/helioschwartsman/2013/11/1368344-suspeitos-de-sempre.shtml).

  8. O nobre magistrado deveria ter aproveitado a oportunidade e, após o garoto ser liberado, de maneira democrática, ter se identificado aos PMs e questionado educadamente aquela ação policial, inclusive, orientando-os a respeito das leis por ele citadas em seu texto. Ao optar por continuar no “ócio”, omitiu-se, afinal, é presumível que os PMs são muito mal orientados, mormente quanto à legislação e direitos básicos do cidadão.

  9. Artigo de um Juiz para a democracia? Não dá pra acreditar, é invenção para sustentar as teses malucas deste grupo revolucionário, que anda de mãos dadas com o MST e quer uma democracia venezuelana no Brasil. A estória inventada tem como objetivo desacreditar a polícia.

  10. o serviço publico e igual em todas as areas.

    Povo culto policia culta;
    povo ignorante policia ignorante

    A policia e a imagem do povo e nao pode ser diferente.
    Ninguem tem o direito de estar acima e achar que e melhor que o povo a que serve.

  11. Também quase fui conduizido pelo artigo 331 do CP porque a PM se recusou a deter um motorista de veículo que, após proceder à zigue-zagues em via pública, abalroou outro veículo na minha frente e fugiu, parando à cerca de 4 quadras do local do acidente, defronte à residência de um provável amigo, tendo estes se reunido no local para avaliar os danos no veículo causador do sinistro. Prestar socorro ao acidentado? Nem pensar. Acionei a PMSP que veio rapidamente, porém, como não houve feridos no veículo-vítima, o Soldado e o Cabo não visualizaram incidência de delito; assim, pedi a presença de graduado para executar a indeclinável detenção, e veio em socorro um Sargento, mais experiente e versado em leis que, após apreciar o caso, ratificou a inexistência de delito; destarte, novamente declinei o artigo 305 do Código de Trânsito e, daí, o Sargento, finalmente, vislumbrou um crime: o de DESACATO de minha parte. Aguardei pacientemente a execução da detenção decantada, mas a PM evadiu-se do local após anotar a ocorrência.

    A mensagem: faltam abordagens de rotina nos clientes do FASANO, postando-os na parede da rua com as mãos para cima e de pernas abertas, procedendo-se às minuciosas revistas pessoais, em absoluta identidade às executadas nos bares da periferia.

    Se as abordagens forem feitas de formas idênticas em todas as pessoas, e a sociedade estiver de acordo, que assim seja. Mas duvido.

    1. Preclaro dr.. Roberto Luiz, a experiência mostra que se o senhor tivesse insistido em acompanhar a abordagem até o final, mesmo depois da “ordem” de ir circulando, poderia ter sido vítima de uma prisão forjada, na qual drogas seriam intrujadas no senhor e no jovem abordado, e ambos seriam acusados de tráfico de drogas no parque. Depois da autuação em flagrante, ao final da instrução da ação penal, o seu colega juiz de direito presidente do feito, condenaria o senhor com base na palavra dos policiais, e ainda escreveria que os policiais não teriam motivo para incriminá-lo falsamente. A situação que o senhor viveu é vivida diariamente por sentenas, ou milhares de pessoas, neste pais. Sendo que muitas delas acabam presas em flagrantes forjados simplesmente porque insistiram em acompanhar e fiscalizar o trabalho da Polícia. O senhor lembra do sargento Rambóia, que aterrorizava a favela Naval, em Diadema? O senhor tem ideia de quantos flagrantes aquele marginal travestido de PM forjou naquela favela e os seus nobres colegas, juízes de direito, condenou injustamente os presos, com base nas palavras dele, porque a palavra de um policial, ainda que marginal, vale mais do que a de um favelado? Dr., o senhor não tem ideia do que se passa no Brasil.

  12. Um país com quase 1 milhão de advogados…. não pode ser ‘coincidência”… Como diz o ditado: se no hay carne, pero hay pastel de carne, algo hay!!!!!

  13. Um juiz pega uma história no meio e já questiona a interpretação totalmente subjetiva da “fundada suspeita”. Por que sua interpretação está certa e a do policial está errada? Talvez o constante ato de julgar tenha lhe dado algum poder extrassensorial, porque a sua certeza de que os policiais pararam o suspeito pela cor da pele só pode ter vindo desde poder paranormal. Ou quem sabe, uma pessoa que se sujeita a trabalhar como policial e ficar na linha de frente de tiro para proteger a sociedade, não deva ter os miolos no lugar e fará sempre um trabalho questionável.

  14. Rousseau – o homem é bom, quem o vicia é a sociedade; Marx – o homem é um ser coletivo. Dois fundamentos que o artigo 5º, do Estatuto da AJD coloca como premissa fundamental. Somos o quê afinal? A segurança pública é o tema principal dos modernos pensadores sociais. Como resolver esse dilema? O texto não resolve o dilema, mas apenas o coloca como resultado de uma posição pragmática da policia diante de um suspeito. Como livrar a sociedade de um ataque em que morreram 3.500 pessoas inocentes que provavelmente nunca leram Rousseau nem Marx? É isso o que pensadores sociais estão tentando resolver.
    Quem são os suspeitos? Quem são os ignorantes inocentes?

  15. O policia deveria ser o mais profissional possivel, quando da duvida nao faça.
    Bandidos o brasil esta cheio e so vai aumentar, portanto faça a politica do poncio pilatos, cumpra-se a lei e lava-se a mão.

  16. Em termos… Em termos… Violência é sempre odiosa… MAS — há sempre uma adversativa — quem já foi vítima da violência extrema desenvolve uma certa tolerância para com a duríssima realidade (quase nunca compreendida) de quem vive ostensivamente (fardado) na alça de mira dos delinquentes…

  17. Eis um artigo interessante pela proposição do debate, não pelo conteúdo. Sua Excelência não deparou com um “estado policialesco” mas com um serviço de segurança pública. Os valores trazidos à consideração são fundamentais num processo judicial, mas a segurança pública demanda outros princípios correlatos, como o imediatismo da ação. Tivesse que esperar o pronunciamento judicial para a abordagem de rotina, Sua Excelência poderia estar morta num latrocínio. Excelência, pessoas estão morrendo por celulares ou simplesmente por estar caminhando num parque sem nada de valor no bolso.

  18. O MM. Juiz, sob o título “Membro da Associação Juízes para a Democracia “,
    Militando na área jurídica há 43 anos, pensei no neste título. Hoje se cria mais associações que soluções. Seguindo “ipsis litteris ” o título, haverá, de consequência, juízes não democráticos, talvez um “nazista, fascista, até mesmo aloprados “. Juiz é aquela autoridade que “presenta” o Estado de Direito, pressupõe, no mínimo, democrático. Não precisa criar associação, basta ser juiz, o resto é palha, como diz Santo Tomás de Aquino, na Summa Teológica.

    1. Comentário de precisão cirurgica. Será que os demais juízes, que não integram a sobredita associação, são contra a Democracia? Claro que não. Quer um país melhor Excelência?? Então aplique a lei penal com rigor, punindo exemplarmente os violadores da norma. Sou assessor de juiz e labuto em um juízo criminal. Aplicamos a pena com justiça e a tecnicidade necessária. Chega no Tribunal, os majestosos Desembargadores, que estão muito distante da realidade, sob teses maravilhosas e teorias absolutamente inúteis, criação de suas cabeças ou de alguém que também não vive a realidade, fazem tábula rasa da lei. Um belo exemplo é a lei antidrogas. A CF/88 equipara o tráfico à crime hediondo. Deveria ser punido com maior rigor. O que se ve, ao revés, é o afrouxamento da pena, com substituições e benefícios inaceitáveis. Vai chegar a hora, e não estamos longe disso, da autotutela, em que a vítima, desacreditada do Judiciário, vai aplicar ela mesmo a pena que entende devida. Juízes pela Democracia. Promotores pela Democracia. Quanta inutilidade

  19. MM. Juiz,

    Acredite ou não, as provas são colhidas no Brasil, mais ou menos assim, como o sr. narrou. Sempre, ou quase sempre, militam em favor do estado truculento, fazer o que né, num país tão violento, as coisas funcionam mais ou menos dessa forma.

  20. …certamente baseado em fundadas suspeitas (cor da pele? ah, sim, o rapaz era negro), agia de modo perfeitamente adequado a um patrulhamento que se espera da polícia em um Estado Democrático de Direito… Esta passagem do texto é muito elucidativa. E me ocorreu relembrar o episódio do Ministro Pargendler em relação ao estagiário, caso amplamente noticiado e que curiosamente não teve na Mídia a revelação que o estagiário em questão é negro. E me pergunto a razão para tal. Será que ficaria patente demais para a sociedade que as motivações do Ministro seriam de outra ordem e não aquelas que foram divulgadas ? Não estaria a polícia apenas mimetizando e reproduzindo um comportamento típico da elite preconceituosa brasileira, ela própria indutora deste caldo de cultura ?

    1. Olá! Caros Comentaristas! E, Fred! Olá! Jose Antônio Pereira de Matos, como vai., Se, eu não estiver enganado, o CIRCULANDO foi aplicado com glamour no período da ditadura. Onde o espaço público NÃO era do público. E, a frase mais característica é: Sabe com quem tá falando e dedo em riste. Sobre o estagiário: revelação interessante! A imprensa LIVRE, DEMOCRÁTICA e LIBERTA omitiu? Como assim? – lembro-me do sempre: TUDO A VER! OPINIÃO!

    1. Olá! Caros Comentaristas! E, FRED! Olá! Cacilda Galiotto., como vai., olhando pela ótica conceitual da anti-Lei 135/2010, ilegal e casuística, todos são suspeito antes do devido processo legal terminar e podem ter direitos cidadãos cassados. OPINIÃO!

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