MPD destaca resgate de diálogo com TJ-SP
O comentário a seguir é do promotor de Justiça Roberto Livianu, presidente do Movimento do Ministério Público Democrático (MPD), sobre a opinião do novo presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, José Renato Nalini, em relação à questão da desocupação das salas destinadas ao Ministério Público em fóruns paulistas.
Segundo Nalini afirmou ao repórter David Lucena, em reportagem publicada na Folha nesta quinta-feira (2/1), “não há nenhuma necessidade de expulsão, de retomada de espaço”.
“Eu visitei todas as comarcas do Estado e vi que o convívio é muito saudável. Casos localizados têm que ser tratados topicamente. Não é assim de forma abrupta [que a situação será resolvida]”, diz Nalini.
Antecessor de Nalini, o desembargador Ivan Sartori disse que recorreu ao Judiciário porque, depois de um ano e três meses, o MP não apresentou um cronograma para desocupar as salas. “Há uma reclamação genérica, no interior, de falta de salas”.
“Tenho todo o respeito pelo Ministério Público, é um órgão extremamente indispensável, mas eu tenho que defender os interesses do Judiciário”, afirmou Sartori.
Eis a opinião de Livianu:
A ênfase ao diálogo, à busca do entendimento sem confronto e o respeito não subserviente aos órgaos estatais de controle é traço característico dos democratas e dos grandes líderes, que se pautam pela humildade e coragem e pela prevalência da Constituição Federal e dos princípios inerentes ao Estado Democrático de Direito.
O embate e a intolerância prejudicam a distribuição de justiça e, acima de tudo o povo. Por isso, a disposição para o diálogo franco, leal e responsável externada pelo novo Presidente do TJ-SP, Desembargador José Renato Nalini, homem de trajetória impecável como magistrado, professor e escritor, prenuncia o resgate das boas relações entre Judiciário e Ministério Público em São Paulo.
Este entendimento, no que diz respeito ao espaço físico destinado ao MP nos prédios dos fóruns paulistas, traz consequências importantes, destacando-se duas: beneficia o povo, que terá respeitado seu direito fundamental de acesso à Justiça e ao MP e representa atitude responsável do ponto de vista da gestão do dinheiro público, permitindo o adequado planejamento do emprego de recursos em novas construções, quando isto se mostrar imprescindível, no exame caso a caso, evitando-se desperdícios.
Faz algum tempo, que um membro do MP oficiou a Juiz Diretor de Fórum, no litoral paulista, exigindo-lhe conserto de janelas, troca de lampadas e de tomadas em sala por ele ocupada. Eu soube que o juiz negou tais serviços, dizendo que cabia a própria instituição- MP-, fazer isso. Houve descontentamento, afinal, dizia o promotor, a gestão dos espaços- entenda-se a manutenção da area- era do Judiciário, na medida em que o MP era apenas o locatário e o Judiciário o locador. Pois é, tudo é questão de interpretação. Quando convém, o MP se diz inquilino, em outras oportunidades, principalmente quando deve fazer gastos, se diz dono. Seja lá o que for o MP, que pague por seus gastos e pare de vampirizar o judiciário.
Embora possa ser antipática, tenho a seguinte opinião: na verdade o Doutor Nalini, por quem nutro profundo respeito e admiração, e que fará com certeza excelente gestão à frente do TJ, adotou a mesma posição do Doutor Sartori. Apenas que o Doutor Nalin é mais parcimonioso do que o Doutor Sartori que costuma ir direto ao ponto que defende sem escolher palavras bonitas para isso. O M.P. e o TJ jamais se entenderão. Aliás, isso é até meio incoerente, já que a Magistratura, em todos as atuações do M.P. e dos advogados, profere decisões acatando-as ou não. Por isto, o que o M.P. (que não tem poder judicante, embora imagine tê-lo) precisa fazer, é ser mais acessível com a classe dos advogados assustadoramente enorme em termos de inscritos. Nem a OAB tem condições de melhorar as relações entre o Tribunal e seus inscritos. Isso não é imprescindível. O que deveria existir, mas que não existe, é tão somente o respeito mutuo. Comparada ao tamanho da classe dos advogados, a do M.P. é de formato muito diminuto e, por isto, é ela quem deve tomar a iniciativa e atitudes para melhorar o relacionamento entre as duas, pois, do jeito que está prejudica a boa distribuição da justiça tão cheia que se apresenta de picuinhas intermináveis o tempo todo. Os advogados até que tentam, mas, não conseguem se entender com o M.P. que, aliás, disso não precisam. A autoridade máxima na direção dos Foruns é o Presidente do TJ. Esse poder é dividido, isto é, delegado ao Diretor de cada Fórum que fica incumbido de administrá-lo. Que eu saiba não existe previsão legal para que um promotor seja nomeado Diretor de um Fórum. Nem mesmo, salvo engano meu, tem poderes para instaurar procedimento administrativo em face de infrações praticadas por serventuário da Justiça. Tal procedimento é da alçada do Juiz da vara onde ocorreu o fato, ou do próprio Juiz Diretor do Fórum, dependendo da natureza da infração. Enfim, não consigo entender a afirmação de que o M.P. somente poderá trabalhar bem se estiver dentro do Fórum. Essa, no meu modo de entender, é uma premissa totalmente equivocada, pois, não há no CPC e no CPP, mesmo que absurdamente, disposição em tal sentido. Enfim, quem não frequenta um Fórum desconhece a dificuldade que um advogado tem, não raro, para falar com um promotor. Minha opinião é a de que o M.P. sendo um órgão independente que pertence ao Executivo, deve ter seu próprio lugar para desempenhar sua dificil e gloriosa missão, sem pressão de quem quer que seja. Seria salutar se assim ocorresse, sem dúvida, assim como a de retomar as salas ocupadas pela OAB cujo orçamento anual é gigantesco. Por fim, entendo, ainda, que até o Diretor de um Fórum pode retomar salas ocupadas pelo M.P. e pela OAB se isso for necessário para que melhor funcionem as varas da Comarca, cujos cartórios estão sempre abarrotados de processos físicos.
O comentarista Miguel Tait faz duas afirmações despropositadas e sem fundamento técnico. Primeiro, os membros do MP que desejam decidir devem ir para o Poder Judiciário. Não consta em nenhum livro, s.m.j. que o MP queira decidir demandas. Inconformado, existe o recurso. É pura falácia. Tenha paciência. A segunda é que sempre é possível atender os advogados. Trata-se de direito indeclinável. Advogado que não é atendido deve dirigir reclamação na Corregedoria ou no CNMP. Porém, se for para pedir a absolvição, peça ao juiz de direito. Não tenho qualquer problema com os advogados. Aliás, milhares foram alunos na graduação e pós-graduação. Atendo todos, embora quase não concorde com suas teses. É o contraditório! Ora, se atendo os advogados e não desejo decidir, parece-me que a generalização do articulista alcança inocentes e contribui para a difusão de críticas injustas contra aqueles que trabalham seriamente, inclusive atendendo advogados e pleiteando em juízo. Seria muito importante que o articulista encaminhasse suas críticas, também aos órgãos competentes. Assim, garantirá eventual punição dos maus e a benevolência dos bons.
De fato sua resposta violenta demonstra definitivamente a prepotência dos membros do M.P. Dou-lhe os parabéns por reconhecer isso publicamente em seu comentário.
No Estado de São Paulo apenas a Constituição Estadual, Leis e Decretos desde o século XIX estabelecem que os prédios construídos pela Secretaria de Justiça (90% dos existentes) são para ambas instituições.
O Juiz Diretor Administra as áreas comuns e do Judiciário, sem poder para se imiscuir na administração dos espaços próprios do MP (salvo se desconsiderar o poder normativo dos dispositivos legais estaduais).