Ex-juiz pode recuperar US$ 13 milhões

Frederico Vasconcelos

Rocha Mattos Marco Aurélio

MPF pede prioridade ao STF para julgamento de questão pendente desde 2008.

 

Nem sempre a demora nas decisões do Judiciário é causada pelo excesso de recursos procrastinatórios. O apego aos procedimentos e o acúmulo de processos nas Cortes Superiores também contribuem para dificultar o repatriamento de valores bloqueados no exterior em ações penais sobre lavagem de dinheiro e crimes financeiros.

É o caso, por exemplo, da demora no julgamento de um recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal, citado em reportagem da Folha publicada nesta sexta-feira [ver post abaixo].

Em 9 de agosto de 2012, a Procuradora Regional da República Maria Luísa Rodrigues de Lima Carvalho, da 3ª Região (SP/MS), enviou ofício ao ministro Marco Aurélio de Mello, pedindo preferência no julgamento de um recurso que poderá ser decisivo sobre o repatriamento de US$ 13 milhões depositados na Suíça pelo ex-juiz federal João Carlos da Rocha Mattos.

A procuradora informou na petição que tais valores seriam perdidos em favor do ex-juiz se o relator não decidisse a questão, pendente desde 1º de outubro de 2008.

A prescrição ocorrerá em 2015.

Em 6 de setembro de 2012, o ministro determinou a devolução da petição à Procuradora, registrando que “junto ao Pleno do Supremo atua o Procurador-Geral da República”.

Trata-se do julgamento do RE 591054, interposto pelo Ministério Público de Santa Catarina, no qual o STF reconheceu existência de repercussão geral, sobrestando dessa forma todos os Recursos Extraordinários que tenham questão correlata, como é o caso do recurso interposto por Rocha Mattos, do qual pende decisão sobre se maus antecedentes agravam ou não a dosimetria da pena.

Somente em 23 de agosto de 2013, ao despachar em requerimento da Procuradoria-Geral da República –que manteve as mesmas razões expostas pela procuradora regional–, o relator determinou que fosse dada preferência, mandando a assessoria providenciar informações.

No último dia 13 de dezembro, a Procuradoria Geral da Republica encaminhou petição ao STF, requerendo a inclusão do processo na pauta de julgamento.

Ao ser procurado para comentar o caso, o ministro Marco Aurélio disse que “não dá para imaginar liberar processos em tempo recorde, porque há as preferências legais, regimentais e os processos de pedidos de cautelar”.

O ministro diz que recebe 100 processos por semana e tem 180 processos liberados, na fila, aguardando julgamento no Plenário.

“O Supremo tem que ser repensado. Ficamos apagando incêndio”, afirmou.

 

Comentários

  1. Um caso que envolve U$ 13milhões parado no STF.
    O caso do estagiário x min. do STJ ari, já foi decidido (arquivado), tomou tempo da PGR e do STF, em matéria banal, como muitos que devem tramitar no STF – Tribunal Constitucional Revisional…

  2. Não é apenas um problema de demora no julgamento de recursos, mas sim um problema de concepção de processo, ou melhor, de a partir de quando deve uma decisão surtir efeitos. Esperar o julgamento de recurso especial e extraordinário para executar uma decisão é simplesmente ridículo. Não existe isso em lugar nenhum. Podem ter certeza de que jamais teremos uma justiça criminal célere enquanto esse entendimento não for alterado. Podem colocar 100 ministros no STF, 200 assessores, equipar (ainda mais) a justiça… Não adianta, é humanamente possível dar conta da quantidade de recursos interpostos. A Pec do Peluso consertaria essa distorção que foi gerada por decisão da qual ironicamente participou seu autor. Enfim, seria um bom começo…

  3. São dois absurdos constatados na matéria. O primeiro é a possibilidade do advento da prescrição em crime envolvendo dinheiro público. Na minha singela opinião, deveriam ser imprescritíveis. Crimes de tais natureza lesam a nação e o povo, tais como genocídio, tortura e outros.
    O segundo absurdo, consequência do primeiro, é com a possibilidade de prescrição, os recursos desviados retornarem ao infrator. Ora, ele foi absolvido pela prescrição e não inocência ou inculpabilidade. Assim, os valores continuariam a ter sua origem apurada e caso confirmada a ilicitude, retornariam à patria.
    Ademais, processos envolvendo somas desviadas do Estado, deveriam ter prioridade, pois presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora, pressupostos das liminares e cautelares.

  4. Os Ministros do E. Supremo Tribunal Federal possuem vinte e cinco assessores. O Ministro Marco Aurélio tem cinco assessores que trabalham com ele diretamente. Nas varas federais, cada juiz tem dois assessores apenas. Os demais auxiliares trabalham nas varas. Nas varas estaduais os números de servidores são menores ainda. Não há milagre. Um juiz sozinho não faz verão. E, por último, todo o sistema contribui para a morosidade do judiciário: os advogados, os promotores e os juízes. Todos contribuem. Os prazos em dobro e em quadruplo para a Fazenda recorrer e contestar contribuem para a morosidade. Os infinitos recursos também contribuem. Mas, ninguém quer mudar o sistema. É fácil culpar o Poder Judiciário por tudo.

    1. Desculpas corporativistas. Pedante a conduta do Ministro que poderia ter entendido a urgência do despacho que pode ser levada a conhecimento do douto por qualquer pessoa. Me lembra o caso do procurador da República que devolveu um processo sem resposta pela ousadia da vara de ter expedido oficio ao ilustríssimo procurador e não ao excelentíssimo

  5. Poder-se-ia começar aumentando de 11 para 33 os ministros do STF.

    Mas e a vaidade de serem só 11, onde iria parar?

    Repensar o STF? Tem os ministros que tomar consciência que são prestadores de serviço público, e não o oráculo de Delsfos.
    Êta povo sem noção!!!!

    1. Aham. Seria a maior Corte Constitucional do
      Planeta. Mais uma jabuticaba. Esta certo o Min. Marco Aurélio. Ele tem os processos na fila de julgamentos e não é ele quem faz a pauta.

      1. a realidade e outra, quando fizeram a constituição de 1988, acharam que no serviço somente o judiciario seria capaz de resolver os problemas.
        Em 2014, descobrimos que o judiciario tornou-se um problema.

        1. Senhor Manoel, A CF de 1988 foi inspirada na Constituição portuguesa e na Constituição alemã. O Judiciário é um Poder da República. O Poder torna-se um problema para quem não respeita a lei. att.

  6. Afinal o processo não dará IBOPE. O STF perdeu dois anos julgando o chamado mensalão onde tirando os que tinham mandato eles não poderiam julgar a maioria dos acusados. Mas a MÍDIA QUERIA E DÁ IBOPE. Verdade seja dita o próprio Ministro MA já tinha dito que para julgar o mensalão vários processos de muito em pauta foram prejudicados.

  7. “O apego aos procedimentos …” os procedimentos não existem por acaso, todos tem a sua razão de ser. Muito me admira um jornal como a Folha escrever uma coisa dessas, ora os procedimentos existem e devem ser seguidos, sob pena de nulidade.

    1. Jorge, você tem sua razão. Mas, quaisquer procedimentos, sejam lá quais forem, até mesmo do CPC e do CPP são parâmetros, meu caro. Como disse certa vez S. Figueiredo: O procedimento, que é adjetivo, não pode engessar a aplicação do direito substantivo. Abs.

  8. > O Doutor Marco Aurélio não teria um argumento melhor para indeferir o pedido da Procuradora? Trata-se de dinheiro público. Será que todos os cento e sessenta processos a que se refere são mais importantes do que recuperar o dinheiro desviado pelo ex-juiz, que é do erário, tirado do trabalho suado dos contribuintes? Será que vai deixar que ocorra a prescrição para que essa bolada toda retorne legalmente aos bolsos do ex-juiz?

  9. Ah. Ministro Marco Aurélio, faz um favor para o povo brasileiro, peça sua aposentadoria. Eu e os demais brasileiros que pagamos seu salário e suas verbas iriamos agradecer muito. Por favor, faça isso.

  10. Realmente, o ministro “bombeiro” Marco Aurélio tem razão! Enquanto isso o povo arde no incêndio(inferno) da morosidade da justiça brasileira.
    Por fim, vale o ditado:”justiça tardia é injustiça”.

  11. Se ocorrer a prescriçao com a consequente devoluçao dos valores surrupiados a um corrupto condenado, o Judiciário estará assinando o atestado de sua completa inutilidade para combater a corrupçao. Será a prova inconteste de que o Judiciário, enquanto instituiçao, na mente dos criminosos, faz crime do colarinho branco compensar. Aliás, o próprio Marco Aurélio é “useiro e vezeiro” (no mote de Odorico Paraguaçu) na arte da procrastinaçao “legal”.

  12. Se o STF e as demais varas judiciais estão com acumulo de processos,porque férias de 60 dias aos juizes ?Afinal, os juizes(e ministros) não são seres mortais iguais ao restante da população? Em 30 dias(caso diminuam as férias) quantos processos poderão ser julgados?Tudo é questão de serem tratados como o restante do povo brasileiro, sem mordomias.

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