Preferência por decisões no recesso
Desembargador do TJ do Maranhão questiona no STF aposentadoria compulsória.
Aposentado compulsoriamente de suas atividades no Tribunal de Justiça do Maranhão em setembro último, por decisão unânime do Conselho Nacional de Justiça, o desembargador Megbel Abdala Tanus Ferreira impetrou mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal, com pedido de liminar, na véspera do recesso forense e das férias dos ministros. Ele pretende suspender a decisão colegiada e continuar suas atividades no Tribunal até o julgamento do mandado em que espera ver anulada a decisão do CNJ.
O magistrado foi afastado do cargo por ter determinado em dezembro de 2008 –durante o recesso do Judiciário– a transferência de R$ 6,4 milhões da conta da prefeitura de São Luís para a empresa Viatur Turismo e Transporte Ltda. A apuração do CNJ indicou suspeita de conluio.
O magistrado respondia a um processo disciplinar no CNJ desde 2011, determinado pela então corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon. À época dos fatos ele respondia pela 4ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
A decisão unânime do CNJ foi tomada na segunda sessão do colegiado com sua nova composição, quando foram desengavetados casos que tiveram tramitação emperrada no órgão de controle do Judiciário.
Segundo informa o STF, a atitude do magistrado foi considerada temerária pelo CNJ, ao conceder liminar sem que houvesse direito líquido e certo, sem exigência de caução idônea e sem observação da sistemática dos precatórios. O valor não chegou a ser pago, por decisão do TJ-MA.
Em sua defesa, o desembargador alegou que as acusações não foram demonstradas, havendo apenas “conjecturas e suspeitas”. Alegou ainda que o CNJ, numa decisão eivada de vícios, teria aproveitado dados de outro procedimento que fora arquivado.
O regimento interno do Supremo dispõe que é atribuição do Presidente da Corte decidir questões urgentes nos períodos de recesso, sendo substituído nas ausências pelo vice-presidente e este pelos demais ministros, na ordem decrescente de antiguidade.
O mandado de segurança foi protocolado no STF no dia 19 de dezembro, às 21h.
No dia seguinte, o ministro Marco Aurélio determinou que o pedido do desembargador Megbel Abdala Tanus Ferreira fosse encaminhado ao gabinete do ministro Ricardo Lewandowski, relator do processo, “para apreciação do pleito, após o início do Ano Judiciário de 2014”.
O STF abrirá o ano Judiciário, em sessão solene, no próximo dia 3 de fevereiro.
Senhora Heloisa, Há fatos muito mais graves no Brasil, como a questão da criminalidade dominando presídios, vide o presídio de Pedrinhas- MA. Muitos bandidos, membros de criminalidade organizada, querem amedrontar magistrados e membros do MP de todas as formas, com cartinhas ameaçadoras e com todo o tipo de ameaça possível e inimaginável, inclusive política, pois a criminalidade organizada infiltra-se dentro do Estado. Os leitores devem ficar atentos. A quem interessa magistrados desvalorizados?
Senhores, O Ministro Marco Aurélio não decide sozinho. O Supremo é um órgão colegiado.
Em relação à aposentadoria compulsória dos membros da magistratura e do Ministério Público, ela é um mal necessário pois, os magistrados possuem garantias constitucionais que são clausulas pétreas. As garantias existem para tutelar a sociedade. A garantia da vitaliciedade subsiste para tutelar os magistrados que decidem contra interesses políticos.
Os senhores lembram do procedimento administrativo contra o Magistrado Federal Fausto de Sanctis, grande magistrado e exemplo para todos no combate à criminalidade organizada? Ele não perdeu o cargo de magistrado por causa da garantia constitucional da vitaliciedade. Hoje o Dr. Fausto é desembargador e atua numa turma previdenciária.
Quando vão acabar com a aposentadoria compulsória como pena para magistrados, promotores, etc, que cometeram crimes funcionais?? É correto haver privilégios na aplicação de pena administrativa no serviço público??
Considerando o histórico de decisões do Ministro presidente Joaquim Barbosa em relação às decisões do CNJ., já que cassou decisão que reduziu o salário do Desembargador do TJ São Paulo flagrado vendendo decisão; e determinou o retorno ao cargo da Juíza paraense que prendeu uma adolescente numa cela com mais de 20 homens, e depois falsificou uma certidão, o Desembargador do TJMA terá em um voto em seu favor.
O Ministro marco Aurélio poderia ter concedido mais essa liminarzinha contra o CNJ já que ele adora voltar defunto morto e sepultado para a ativa.