“Nova investida contra eleições limpas”

Frederico Vasconcelos

Nota conjunta assinada pelos presidentes da Associação Paulista do Ministério Público, Felipe Locke Cavalcanti, e do Movimento do Ministério Público Democrático, Roberto Livianu, considera a Resolução 23.296, do Tribunal Superior Eleitoral, “nova e bizarra investida contra a independência do Ministério Público” e “contra eleições limpas e honestas”.

A resolução proíbe o MP de requisitar a instauração de inquérito para apurar infrações eleitorais.

Eis a íntegra da manifestação conjunta:

 

 

A propósito Resolução 23.396/2013, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que proíbe o Ministério Público de requisitar a instauração de inquérito policial para apuração de infrações eleitorais, a Associação Paulista do Ministério Público (APMP) e o Movimento do Ministério Público Democrático (MPD) vêm manifestar-se nos seguintes termos:

Ainda hoje se ouve o eco que vem das ruas, dos gritos do povo brasileiro que, heroicamente, ganhou praças e avenidas brandindo bandeiras e cartazes, exigindo respeito aos direitos e garantias consagrados na Constituição Federal.  Apenas um dia de protesto popular contra a PEC 37, a famigerada PEC da Impunidade, foi suficiente para fazer desmoronar essa proposta vergonhosa que buscava retirar do Ministério Público o poder de promover investigações criminais;

Mal ultrapassado e superado o trauma da PEC 37, defronta-se agora o povo brasileiro com nova e bizarra investida contra a independência do Ministério Público e, notadamente e mais grave, contra o sagrado direito popular a eleições limpas e honestas;

Ao proibir o Ministério Público de requisitar a instauração de inquérito policial para apuração de infrações eleitorais, a inusitada Resolução 23.396/2013, do TSE, incide em flagrante inconstitucionalidade, pois, afora o evidente vício de iniciativa, viola o artigo 129, inciso VIII, da Constituição Federal, que claramente dispõe como função institucional do Ministério Público: “requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais” (grifo nosso);

Por fim, o próprio Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 15 de Julho de 1965), em seu Artigo 356, § 2º, prevê expressamente: “Se o Ministério Público julgar necessários maiores esclarecimentos e documentos complementares ou outros elementos de convicção, deverá requisitá-los diretamente de quaisquer autoridades ou funcionários que possam fornecê-los” (grifo nosso).

A APMP, entidade que congrega promotores e procuradores de Justiça de São Paulo, e o MPD, comunicam a todos que já estão se mobilizando junto a outras entidades sociais e de classe para promover a derrubada da malsinada resolução.

São Paulo, 14 de janeiro de 2014.

Felipe Locke Cavalcanti

Presidente da Associação Paulista do Ministério Público
 

Roberto Livianu

Presidente do Movimento do Ministério Público Democrático

 

Comentários

  1. A quem interesse promover investigações secretas… isto se chama dossiê… e não tem nada de democrático…é preciso um basta nestas investigações secretas sem controle cuja finalidade não se sabe…podem fazer manobras na opinião pública, a qual é facilmente manipulada, mas quem atua no dia a dia do direito criminal já cansou de abusos sem qualquer controle por parte do Ministério Público, afinal, promotor faz o que quer e não quer e nada acontece…mesmo se não aparecer três dias da semana para trabalhar.

  2. Parabens para o poder judiciário pela iniciativa, esta colocando as coisas nos devidos lugares.
    Ninguem esta proibindo ninguem de fazer, simplesmente exige-se que se requera e comunique ao judiciário sobre determinado crime eleitoral.
    Num pleito eleitoral onde partidos disputam, ha de imaginar que fatos podem alterar a dinamica e mudar as posições nesta corrida.
    Agora imaginamos numa vespera eleição a midia publique que foi instaurado inquerito, procedimento, investigação ou qualquer outro nome. A pessoa envolvida não tera tempo de defender-se para o eleitorado.

    1. Olá! Caros Comentaristas! E, Fred! Olá! Manoel,. nessa concordo com você. Qualquer investigação precisa ser antecedida e acompanhada da DEVIDA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. Por dois motivos: Primeiro, tornará as provas colhidas e etc., LEGAIS. Segundo, ao investigado se dará o direito de acompanhamento pela JUSTIÇA de sua situação. Portanto, se a GRITARIA é para fazer investigação “””SEM””” autorização judicial, NÃO procede! OPINIÃO!

  3. Olá! Caros Comentaristas! E, FRED! Sem o VOTO FACULTATIVO a ideia de eleições limpas fica prejudicada. Afinal, sempre sobrarão dois e esses dois são escolhidos pelos mesmos. O Voto Facultativo permite a existência do ” – NENHUM DELES – ” como resposta, ou seja, imaginemos 50 milhões de votantes! Se, não atingir 50% (cinquenta) por cento mais um VOTO, a legitimidade ao poder ficará abalada. Dá no que pensar! Do jeito que acontece hoje, tanto faz. TUDO CONTINUARÁ NA MESMA! OPINIÃO!

    1. Voto facultativo e excelente e ficara melhor ainda, para os grupos organizados, elitizados, aposentados, servidores publicos entre outros.
      O politico nao vai mais precisar atender os interesses do povo, mais somente destes grupos, que votarão na eleição. Quem mais precisa do governo sera o mais esquecido na politica.

      1. Olá! Caros Comentaristas! E, Fred! Se fosse sua afirmação correta, não teríamos constantes reduções reais nas aposentadorias, pensões etc. O Imposto sobre a Renda, já teria sido corrigido dentro da realidade tributária mais sustentável. Ocorre que há um MEDO enorme dos políticos verem com o VOTO FACULTATIVO o não atingir o mínimo de 50% (cinquenta) por cento mais um voto, o que lhes tirará a legitimidade e autoridade frente ao poder. É disso que se trata! Políticas, públicas, sociais, eleitorais, tributárias em saúde e saneamento básico, mais logística, NÃO fazem e, sem o voto FACULTATIVO, jamais, farão! OPINIÃO!

  4. Olá! Caros Comentaristas! E, Fred! Só vou acreditar quando for EXTINTA a ilegal, inconstitucional, casuística, Lei 135/2010. Pois, a referida Lei é completamente ILEGAL e INCONSTITUCIONAL! E mais, até quando o POVO brasileiro votará, escravamente? Querem o apoio, LUTEM por eleições LIVRES, ou seja, VOTO FACULTATIVO e, para TODOS! A eleição no BRASIL é um faz de conta! Quantos no congresso, lá estão, SEM qualquer VOTO? Só por ARRASTAMENTO! Ora, ou é para valer ou só para fazer de conta? OPINIÃO! O VOTO obrigatório não consta da CF/88. Então: Dá para MUDAR JÁ! É só querer! VOTO FACULTATIVO imediatamente. Ou tanto faz, como fez! Opinião!

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