“Nova investida contra eleições limpas”
Nota conjunta assinada pelos presidentes da Associação Paulista do Ministério Público, Felipe Locke Cavalcanti, e do Movimento do Ministério Público Democrático, Roberto Livianu, considera a Resolução 23.296, do Tribunal Superior Eleitoral, “nova e bizarra investida contra a independência do Ministério Público” e “contra eleições limpas e honestas”.
A resolução proíbe o MP de requisitar a instauração de inquérito para apurar infrações eleitorais.
Eis a íntegra da manifestação conjunta:
A propósito Resolução 23.396/2013, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que proíbe o Ministério Público de requisitar a instauração de inquérito policial para apuração de infrações eleitorais, a Associação Paulista do Ministério Público (APMP) e o Movimento do Ministério Público Democrático (MPD) vêm manifestar-se nos seguintes termos:
Ainda hoje se ouve o eco que vem das ruas, dos gritos do povo brasileiro que, heroicamente, ganhou praças e avenidas brandindo bandeiras e cartazes, exigindo respeito aos direitos e garantias consagrados na Constituição Federal. Apenas um dia de protesto popular contra a PEC 37, a famigerada PEC da Impunidade, foi suficiente para fazer desmoronar essa proposta vergonhosa que buscava retirar do Ministério Público o poder de promover investigações criminais;
Mal ultrapassado e superado o trauma da PEC 37, defronta-se agora o povo brasileiro com nova e bizarra investida contra a independência do Ministério Público e, notadamente e mais grave, contra o sagrado direito popular a eleições limpas e honestas;
Ao proibir o Ministério Público de requisitar a instauração de inquérito policial para apuração de infrações eleitorais, a inusitada Resolução 23.396/2013, do TSE, incide em flagrante inconstitucionalidade, pois, afora o evidente vício de iniciativa, viola o artigo 129, inciso VIII, da Constituição Federal, que claramente dispõe como função institucional do Ministério Público: “requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais” (grifo nosso);
Por fim, o próprio Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 15 de Julho de 1965), em seu Artigo 356, § 2º, prevê expressamente: “Se o Ministério Público julgar necessários maiores esclarecimentos e documentos complementares ou outros elementos de convicção, deverá requisitá-los diretamente de quaisquer autoridades ou funcionários que possam fornecê-los” (grifo nosso).
A APMP, entidade que congrega promotores e procuradores de Justiça de São Paulo, e o MPD, comunicam a todos que já estão se mobilizando junto a outras entidades sociais e de classe para promover a derrubada da malsinada resolução.
São Paulo, 14 de janeiro de 2014.
Felipe Locke Cavalcanti
Presidente da Associação Paulista do Ministério Público
Roberto Livianu
Presidente do Movimento do Ministério Público Democrático
A quem interesse promover investigações secretas… isto se chama dossiê… e não tem nada de democrático…é preciso um basta nestas investigações secretas sem controle cuja finalidade não se sabe…podem fazer manobras na opinião pública, a qual é facilmente manipulada, mas quem atua no dia a dia do direito criminal já cansou de abusos sem qualquer controle por parte do Ministério Público, afinal, promotor faz o que quer e não quer e nada acontece…mesmo se não aparecer três dias da semana para trabalhar.
Parabens para o poder judiciário pela iniciativa, esta colocando as coisas nos devidos lugares.
Ninguem esta proibindo ninguem de fazer, simplesmente exige-se que se requera e comunique ao judiciário sobre determinado crime eleitoral.
Num pleito eleitoral onde partidos disputam, ha de imaginar que fatos podem alterar a dinamica e mudar as posições nesta corrida.
Agora imaginamos numa vespera eleição a midia publique que foi instaurado inquerito, procedimento, investigação ou qualquer outro nome. A pessoa envolvida não tera tempo de defender-se para o eleitorado.
Olá! Caros Comentaristas! E, Fred! Olá! Manoel,. nessa concordo com você. Qualquer investigação precisa ser antecedida e acompanhada da DEVIDA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. Por dois motivos: Primeiro, tornará as provas colhidas e etc., LEGAIS. Segundo, ao investigado se dará o direito de acompanhamento pela JUSTIÇA de sua situação. Portanto, se a GRITARIA é para fazer investigação “””SEM””” autorização judicial, NÃO procede! OPINIÃO!
Olá! Caros Comentaristas! E, FRED! Sem o VOTO FACULTATIVO a ideia de eleições limpas fica prejudicada. Afinal, sempre sobrarão dois e esses dois são escolhidos pelos mesmos. O Voto Facultativo permite a existência do ” – NENHUM DELES – ” como resposta, ou seja, imaginemos 50 milhões de votantes! Se, não atingir 50% (cinquenta) por cento mais um VOTO, a legitimidade ao poder ficará abalada. Dá no que pensar! Do jeito que acontece hoje, tanto faz. TUDO CONTINUARÁ NA MESMA! OPINIÃO!
Voto facultativo e excelente e ficara melhor ainda, para os grupos organizados, elitizados, aposentados, servidores publicos entre outros.
O politico nao vai mais precisar atender os interesses do povo, mais somente destes grupos, que votarão na eleição. Quem mais precisa do governo sera o mais esquecido na politica.
Olá! Caros Comentaristas! E, Fred! Se fosse sua afirmação correta, não teríamos constantes reduções reais nas aposentadorias, pensões etc. O Imposto sobre a Renda, já teria sido corrigido dentro da realidade tributária mais sustentável. Ocorre que há um MEDO enorme dos políticos verem com o VOTO FACULTATIVO o não atingir o mínimo de 50% (cinquenta) por cento mais um voto, o que lhes tirará a legitimidade e autoridade frente ao poder. É disso que se trata! Políticas, públicas, sociais, eleitorais, tributárias em saúde e saneamento básico, mais logística, NÃO fazem e, sem o voto FACULTATIVO, jamais, farão! OPINIÃO!
verifique as eleições americanas quem vota…..
A quem interessa impedir o MP de investigar? Que malandragem é esta? Quem está por trás deste tipo de cambalacho?
Olá! Caros Comentaristas! E, Fred! Só vou acreditar quando for EXTINTA a ilegal, inconstitucional, casuística, Lei 135/2010. Pois, a referida Lei é completamente ILEGAL e INCONSTITUCIONAL! E mais, até quando o POVO brasileiro votará, escravamente? Querem o apoio, LUTEM por eleições LIVRES, ou seja, VOTO FACULTATIVO e, para TODOS! A eleição no BRASIL é um faz de conta! Quantos no congresso, lá estão, SEM qualquer VOTO? Só por ARRASTAMENTO! Ora, ou é para valer ou só para fazer de conta? OPINIÃO! O VOTO obrigatório não consta da CF/88. Então: Dá para MUDAR JÁ! É só querer! VOTO FACULTATIVO imediatamente. Ou tanto faz, como fez! Opinião!