Ação civil desaparece no MP de Pernambuco

Frederico Vasconcelos

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) determinou a abertura de sindicância  para apurar o desaparecimento dos autos de uma Ação Civil Pública no Ministério Público do Estado de Pernambuco. A investigação será conduzida pela Corregedoria-Geral do MP estadual.

A decisão foi tomada por unanimidade, no dia 16/12, em julgamento de representação “por inércia ou excesso de prazo” (*).

Segundo o relator, conselheiro Marcelo Ferra de Carvalho, “o desaparecimento dos autos de uma Ação Civil Pública nas dependências do Ministério Público prejudica a imagem da Instituição perante a Justiça e a sociedade. Tal fato deve ser devidamente investigado para que se possa punir os eventuais responsáveis”.

Ao propor a apuração na seara disciplinar da conduta de servidores e membros do Ministério Público que tiveram acesso aos autos extraviados, o relator registrou que, numa primeira análise, se trata de infração continuada.

O Blog aguarda resposta de pedido de informações ao MP de Pernambuco, tendo solicitado esclarecimentos sobre o assunto tratado na ação e as providências diante de seu extravio.

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(*) Representação Nº 0.00.000.001035/2012-16

 

Comentários

  1. Não só em PE mas em muitos estados do NE e outros estados precários do BR, os MPE simplesmente desobedecem suas normas, CF e demais leis, onde em favor de alguém ou do seus Estado (ou politicos), viram as costas ou são omissos e simplesmente nada fazem inclusive sobre a LRF e improbidades de muitos politicos pelo Br. Um exemplo, além de várias irregularidades pela governadora do MA, são os abusos similares no CE pelo seu governador. Pouquíssimo se vê algo a respeito nesses estados assim como outros, onde o coronelismo deita e rola impunemente. Mas o lamentável é o próprio CNMP em se omitir de muitas denuncias, muitas vezes respondendo aos denunciantes que se trata de autonomia e liberdade destes MPE de tratarem como bem quiser tais denuncias feitas a eles pelo povo. Um absurdo onde muitas (a maioria) das vezes sequer abrem investigação. É esse ponto que deve ser investigado pelo CNMP.

  2. Revoltante.
    Parece que estão seguindo a regra – abjeta – de abortar os efeitos (ou minimizar) já no MP.

  3. Frederico, só faltou dizer quem é Autor e Réu nessa ação. Você é um jornalista que de fato labuta em torno do interesse público, não sendo meramente um hipócrita, como a maioria. Parabéns? Que continue a nos encantar.

    1. Caro Marcus, O acórdão traz o nome da requerente, autora da representação no CNMP. Não informa quais são as partes na ação desaparecida. Como não consegui ouvir a representante, achei que não deveria citá-la sem que fosse consultada. Enviei pedido de informações ao Conselho e ao MP estadual. Aguardo os detalhes. Abs. Fred

  4. Arquivamento em pastas erradas. Desaparecimento de ação civil pública. Vamos ver se desta vez vão ser dados rostos às irresponsabilidades do MP. Alias, vamos ver se o CNMP começa realmente a cumprir o seu papel.

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