Delegados da PF contra decisão do TSE
A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) divulgou nota em que defende a apuração de possíveis crimes eleitorais, independente de autorização judicial. A manifestação é assinada por Marcos Leôncio Ribeiro, presidente da entidade. A ADPF espera que o Tribunal Superior Eleitoral reveja a Resolução 23.396, pois entende que “a autoridade policial é obrigada a instaurar investigação diante de qualquer crime que chegar ao seu conhecimento”.
Eis a íntegra do documento:
NOTA À IMPRENSA
A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) espera que a Resolução 23.396, e ditada pelo Tribunal Superior Eleitoral, seja urgentemente revista pelo TSE, priorizando a adequação dos procedimentos de investigação de crimes eleitorais ao sistema investigatório, construído pela Constituição Federal de 1988 e pelo Código de Processo Penal, em que a autoridade policial é obrigada a instaurar investigação diante de qualquer crime que chegar ao seu conhecimento.
No entendimento da ADPF, ter que esperar pela autorização de um Juiz competente esvaziará o princípio da oportunidade na coleta de provas, além de contrariar a celeridade processual, tão caro nas apurações eleitorais, podendo redundar em impunidade.
Para a ADPF, a criminalidade eleitoral, quando praticada, é bastante complexa, podendo haver forte vinculação aos crimes de corrupção pública. Assim, torna-se necessário uma pronta ação policial com a instauração imediata de procedimento adequado e o devido acompanhamento do Poder Judiciário e do Ministério Público, sendo fundamental a estrita observância dos princípios do Estado Democrático de Direito e da dignidade da pessoa humana.
Diante dessa realidade, acreditamos ser imprescindível que a Polícia Federal possa atuar com liberdade na apuração e investigação de possíveis crimes eleitorais, independente de requisição à autoridade judicial competente.
Brasília, 15 de janeiro de 2014.
Marcos Leôncio Ribeiro
Presidente da ADPF
Nenhuma maquina funciona com peças soltas, no caso do sistema judicial brasileiro, que junta as peças e o poder judiciario, na figura do magistrado.
Olá! Caros Comentaristas! E, Fred! Penso com reservas sobre isso! Por duas razões: a) Sem autorização judicial, qualquer investigação ou prova NÃO terá o valor e NÃO será VALORADA! b) A Autorização Judicial evitará argumentos do tipo: É Perseguição política, É ditadura, É arbitrariedade. Só valendo para os desafetos políticos. Creio que melhor com AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, ainda que demore. E mais, o trabalho da Polícia Federal “SEM” autorização judicial será DESCONSIDERADO! OPINIÃO!