Primeiro choque na gestão Nalini

Frederico Vasconcelos

TJ-SP só pagará gratificação aos servidores se houver dotação do Executivo; associação pode ir ao CNJ

A forma como o Tribunal de Justiça de São Paulo pretende pagar aos servidores um adicional de qualificação e uma gratificação por desempenho poderá ser o primeiro teste da gestão do presidente José Renato Nalini no relacionamento com os servidores. O episódio também sugere o primeiro choque entre o entendimento da atual administração e o da anterior sobre esse tema relevante.

A presidência do TJ-SP publicou nesta segunda-feira comunicado informando que os pagamentos aos servidores serão feitos na medida em que for providenciada a respectiva dotação orçamentária pelo Poder Executivo.

A administração anterior previa que o Executivo arcaria com metade das despesas, e a outra metade ficaria por conta do Judiciário. Consultado, o ex-presidente Ivan Sartori preferiu não se manifestar.

A associação dos servidores (Assojuris) entende que o Tribunal possui recursos suficientes para assegurar o pagamento imediato e estuda questionar a decisão de Nalini no Conselho Nacional de Justiça.

Segundo a Assojuris divulga hoje em seu site, “na ultima reunião da presidência anterior com as entidades de classe o desembargador Ivan Sartori foi taxativo e em alto e bom som, fazendo acompanhar de sua assessoria que aliás forneceu naquele momento, subsídios à sua fala, enfatizou que teria negociado a Lei 1.217/2013 com o Governo do Estado o qual supriria 50% do impacto financeiro da implantação da já ditas resoluções e o restante, ou seja, 50% ficaria a cargo do TJ-SP”.

Os dois benefícios foram instituídos pela Lei Complementar nº 1.217, de novembro último, que altera a lei que institui o Plano de Cargos e Carreira dos servidores do TJ-SP (*).

Ela institui o Adicional de Qualificação (AQ), destinado aos servidores em razão dos conhecimentos adicionais adquiridos, comprovados por meio de títulos, diplomas de cursos de graduação ou pós-graduação, reconhecidos pelo Ministério da Educação. Esse adicional contemplará os aposentados se o título ou diploma forem anteriores à data da inativação.

A mesma lei concede a Gratificação pelo Desempenho de Atividades Cartorárias para os agentes judiciários, a ser regulamentada por resolução do tribunal “observada a disponibilidade orçamentária”.

O artigo 12 da Lei Complementar prevê que “as despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento programa vigente, suplementadas se necessário”.

A seguir, o comunicado da Presidência do TJ-SP:

COMUNICADO Nº 09/2014

A Presidência do Tribunal de Justiça comunica aos servidores abrangidos pela Lei Complementar nº 1.217/13, que os pagamentos relativos ao Adicional de Qualificação e Gratificação pelo Desempenho de Atividades Cartorárias serão implantados na folha de pagamento, na medida em que for providenciada a respectiva dotação orçamentária pelo Poder Executivo.

Esclareça-se que na tramitação do Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) as emendas (8.749, 10.969, 12129, 12.147 e 12.335) previstas para cobertura dessas despesas, não foram aprovadas na Lei nº 15.265/13.

Eis a manifestação da Assojuris.

A Assojuris lamenta profundamente o teor e a forma da publicação do Comunicado n. 09/2014. Temos plena convicção de que nos dias de hoje o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo não tem qualquer problema de ordem financeira capaz de prejudicar ou até mesmo retardar a implantação imediata da Lei n. 1.217/2013, – Adicional de Qualificação – AQ e a  Gratificação de Desempenho de Atividades Cartorárias aos servidores do Quadro do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, devidamente regulamentadas pelas Resoluções nºs 634 e 635, ambas de 2013, do Colendo Órgão Especial, respectivamente, em especial no que diz respeito ao pagamento da GDAC – Gratificação de Desempenho de Atividades Cartorárias. Primeiro pelo fato de que ao editar referida resolução (635/2013), em observância ao parágrafo 1º do artigo 11 da Lei 1.217/2013, o C. Órgão Especial do TJSP obrigatoriamente teve que verificar quanto a disponibilidade orçamentária, sem o que não deveria e nem mesmo poderia regulamentá-la via resolução. Mas o fez, se o fez é porque observou a existência de verba orçamentária.

Em segundo, pelo simples fato de que o orçamento de 2014 do TJSP – verba do pessoal, foi acrescido em 8,05% com relação ao orçamento do exercício anterior – 2013, ou seja, cerca de R$443.189.364,00 (Quatrocentos e quarenta e três milhões, cento e oitenta e nove mil, trezentos e sessenta e quatro reais) A MAIS, dinheiro mais do que suficiente para a implantação da GDAC, da AQ e pagamento da data base prevista para 1º de março, p.f., dentre outros. Somado a isso temos ainda a questão da arrecadação do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça que vem arrecadando, EM MÉDIA, cerca de R$150.000.000,00(Cento e cinquenta milhões de reais) MÊS. Dentre outras questões que por si só ensejariam em grande economia aos cofres do Tribunal Paulista.

A ASSOJURIS já esta estudando para os próximos dias, através de seu Departamento Jurídico, medida cabível capaz de assegurar a implantação e pagamento imediato da GDAC, provavelmente junto ao Conselho Nacional de Justiça – CNJ.

Carlos Alberto Marcos, o Alemão

Presidente Exercício da ASSOJURIS

(*) http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei.complementar/2013/lei.complementar-1217-12.11.2013.html