Juiz mantém crítica a Tribunal de MG
O juiz Danilo Campos, da comarca de Montes Claros (MG), manteve as críticas aos critérios de concurso realizado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, ao prestar informações ao corregedor geral de Justiça, desembargador Luiz Audebert Delage Filho, em procedimento disciplinar instaurado por suposto delito de opinião.
Danilo Campos interpelara o desembargador Carlos Augusto Barros Levenhagen, presidente da comissão de concurso para cartórios realizado pelo TJ-MG, por entender que sua mulher, Norma Sônia Novaes Campos, havia sido preterida com a mudança de critérios no concurso, o que teria favorecido outra candidata.
“A propósito das suspeitas por mim levantadas contra a banca de concurso que conferiu vantagens a uma empregada de cartório, sem diploma, em detrimento de uma titular bacharelada, a minha opinião continua a mesma”, informou o juiz, em ofício ao corregedor mineiro. “Sou levado a dizer que essa corregedoria tem mais do que se ocupar que ficar cumprindo ordens ilegais de policiar a opinião alheia”, afirmou.
Inconformado com o fato de a conselheira Gisela Gondin, do Conselho Nacional de Justiça, ter indeferido pedido para suspender preventivamente o concurso, Danilo Campos publicara “Resposta Pública” neste Blog, criticando o fato de o caso não ter sido levado ao plenário, por temer “a aplicação mais uma vez da tese do fato consumado”.
Consultada previamente, a conselheira não quis se manifestar.
Na última sessão do CNJ em 2013, o corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, anunciou a autuação de representação disciplinar contra o juiz mineiro, determinando ao TJ-MG a instauração de procedimento apuratório.
Eis a íntegra do ofício que Danilo Campos enviou ao corregedor do TJ-MG:
Senhor Corregedor-Geral,
Respondendo ao ofício nº 4240033/14, dessa Corregedoria, com referência ao procedimento disciplinar contra mim mandado instaurar pela Corregedoria Nacional de Justiça, por suposto delito de opinião, venho a sua presença dizer, tomando empréstimo do samba da dupla Antônio Carlos e Jocáfi, que pouco importa o que venham pensar a meu respeito, se sou torto ou sou direito, é o direito que me assiste, é o meu modo de pensar. Afinal o que conta é o direito e eu, chato e antipático que talvez seja, tenho os meus direitos, pelo que entendo não devo explicações das minhas opiniões, muito antes pelo contrário, sou eu que as exijo.
Assim, deixando clara inicialmente a minha intenção de respeitar os colegas de profissão e prestar obediência às autoridades, devo dizer porém que respeitar não significa aceitar tudo, porque onde tudo é aceito aí sim há manifesta falta de respeito.
Em verdade me sinto cidadão de um país livre e a opinião veiculada no blog do respeitável jornalista Frederico Vasconcelos, na Folha de São Paulo, está amparada pelo direito constitucional de livre manifestação, aliás a crítica foi feita na condição de parte, em procedimento de natureza administrativa em trânsito no CNJ, que até onde eu saiba não é órgão jurisdicional.
De resto, se alguém ainda no Judiciário deve tributo a excrescências da ditadura é questão que eu deploro, mas não me compete.
No que me diz respeito, eu julgo que tenha o direito a saber quando será, finalmente, o julgamento da minha questão no CNJ, porque versando temas absolutamente pacíficos na jurisprudência do STF e STJ, não há razões para delonga, porque, afinal, como disse Aristóteles, se a lei é clara à honestidade dos juízes incumbe o restante.
Aliás, sobre esta questão, a propósito das suspeitas por mim levantadas contra a banca de concurso que conferiu vantagens a uma empregada de cartório, sem diploma, em detrimento de uma titular bacharelada, a minha opinião continua a mesma, que a interpretação absurda do direito revela sempre, quando menos, uma de duas coisas, ignorância ou desonestidade, e como não seria de bom-senso pressupor ignorância nesse nível em doutores da lei, não tenho alternativa senão desconfiar de sua idoneidade.
Mas para a hipótese muito remota que possa estar realmente havendo alguma dificuldade na interpretação do direito, venho mais uma vez socorrer a banca, trazendo à baila decisão mais ou menos recente do STF na ADI 3.522, publicada no DJe em 14/08/2012, que, reportando-se a diversos outros precedentes daquela corte e do STJ, selou a questão com pá de cal, decidindo pela inconstitucionalidade tanto, de um lado, da atribuição supervalorizada de pontos em concurso de cartório pela razão do exercício anterior de atividades cartorárias em detrimento de outras atividades jurídicas, quanto da extirpação total de pontos referentes aos títulos obtidos pelos exercício dessas mesmas atividades.
Porém, para a solução do caso, esta questão de saber se os notários e registradores contam pontos de título nesses concursos é de pouca importância, porque a candidata concorrente sequer comprovou seu título na forma do edital e todos sabemos que, nesta seara, vigora o princípio da vinculação ao instrumento convocatório, pelo qual “a administração não pode descumprir as normas e condições do edital ao qual se acha estritamente vinculada”.
Além disso, ainda que o entendimento abstruso da banca de concurso fizesse algum sentido, trata-se de entendimento absolutamente isolado, jamais adotado por outra banca de concurso em todo o País, o que contraria assim frontalmente a resolução 81 do CNJ que, regulamentando os concursos de cartório, determinou, em nome da segurança jurídica e do interesse público, que o entendimento amplamente predominante seja aplicável de maneira uniforme para todas as questões envolvendo os critérios de pontuação nesses concursos.
Voltando agora, então, muito a propósito, ao tema da corrupção judiciária, convoco a opinião muito abalizada de Joaquim Nabuco, o pai, para o qual seria preferível o juiz desonesto ao incapaz, porque segundo ele o desonesto só prejudicaria o direito nas causas de seu interesse e o incapaz em todas.
Tenho opinião, entretanto, que o melhor seria que as Corregedorias tivessem ação tanto contra os incapazes quanto contra os desonestos, pelo que sou levado a dizer que essa corregedoria tem mais do que se ocupar que ficar cumprindo ordens ilegais de policiar a opinião alheia.
Assim, senhor Corregedor, embora eu saiba, de tanto ouvir dizer, que todos no Judiciário somos muito honestos, o fato porém é que minha “carteira” continua a ser surrupiada impunemente e eu não posso sequer berrar porque toda vez que eu berro me vem ameaças de punição.
Para finalizar, de volta a Brasília, informe-se ao Corregedor Nacional que eu bati às portas de seu gabinete, telefonei, procurei seus juízes auxiliares, seu chefe de gabinete, implorei por ser ouvido e me disseram que ele não tinha tempo de me receber. Então, disse a um de seus juízes auxiliares que procuraria a imprensa, que tem feito nesse país o papel de reboque do Judiciário. Acho, portanto, que ele não tem do que reclamar, porque como diz o ditado quem avisa amigo é.
Desse modo, sem mais para o momento, esperando finalmente que o CNJ cumpra com seu dever e me dê paz de espírito para poder voltar-me inteiramente ao trabalho, subscrevo-me com a expressão de meu respeito e consideração.