Turma do STF cassa liminar concedida em habeas corpus a Marcos Valério
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal cassou, por unanimidade, liminares concedidas pelo ministro Gilmar Mendes em 2009 –quando ele era presidente da Corte–, a acusados com prisão preventiva, à época investigados pela Polícia Federal em São Paulo e Santos.
Segundo informa a assessoria de imprensa do STF, de acordo com os autos, eles são acusados de participar de um grupo criminoso formado por empresários e servidores públicos, dedicado à prática de fraude fiscal e corrupção.
A Turma determinou ao Superior Tribunal de Justiça que prossiga o julgamento de diversos HCs impetrados pelos acusados naquele tribunal. Tais ações ou haviam sido arquivadas, ou ainda aguardam decisão de mérito, após indeferimento de pedidos de liminar.
A decisão foi tomada pela Turma no julgamento dos Habeas Corpus (HCs) 97416, 97371, 97437 e 97603, todos eles relatados pela ministra Cármen Lúcia.
HCs
No primeiro habeas corpus (HC 97416), impetrado por Ildeu da Cunha Pereira Pereira Sobrinho, a relatora se reportou à decisão do juízo de primeiro grau e à jurisprudência do próprio STF no sentido de que a prisão preventiva é cabível em caso de risco de reiteração da prática delituosa e risco à obstrução das investigações, o que, de acordo com autos, teria ficado demostrado no caso.
No mesmo HC, foi cassada, também, a extensão da liminar concedida pelo ministro Gilmar Mendes ao advogado Rogério Lanza Tolentino, ao empresário Marcos Valério Fernandes de Souza e ao agente da Polícia Federal Daniel Ruiz Balde, todos acusados de integrar o suposto grupo criminoso.
No HC 97371, impetrado por Fábio Tadeu dos Santos Gatto, investigador da Polícia Civil de São Paulo e despachante aduaneiro, a Turma negou a ordem e também cassou liminar anteriormente deferida, bem como indeferiu o pedido de extensão desta aos agentes da PF Francisco Pellicel Jr. e Edson Alves Cruz.
Por fim, foram negados os HC 97437 e HC 97603, impetrados respectivamente por Paulo Endo e Francisco Pellicel Jr.,e também determinado o prosseguimento do julgamento de HC impetrado no STJ.
Segundo relatado pela ministra Cármen Lúcia, o grupo criminoso teria direcionado suas ações principalmente a desmoralizar os agentes aduaneiros que investigavam suas supostas fraudes. Dessas ações fariam parte, entre outros, o oferecimento de denúncias contra eles perante a Polícia e a veiculação de notícias difamatórias na imprensa, mediante pagamento.