Lewandowski susta julgamento no CNJ
Liminar concedida em janeiro pelo ministro Ricardo Lewandowski, então na presidência do Supremo Tribunal Federal, obrigou o Conselho Nacional de Justiça a retirar da pauta desta terça-feira (11/2) uma reclamação disciplinar contra o desembargador Alexandre Victor de Carvalho, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, por suposta conduta incompatível com o exercício da magistratura.
Ele manteve a advogada Leoni Barbosa Antunes de Morais como assessora judiciária em seu gabinete, de 2005 a 2008. Há indícios de que Leoni receberia seus proventos sem trabalhar.
O magistrado é filho do desembargador aposentado Orlando Adão de Carvalho, que presidiu o tribunal de 2006 a 2008. A defesa alega que houve uma “permuta informal”: lotada no gabinete do desembargador Alexandre, a assessora deveria prestar serviços no gabinete do desembargador Orlando Adão.
Lewandowski entendeu que os mesmos fatos já haviam sido julgados pelo TJ-MG em junho de 2012, em processo disciplinar que absolveu Alexandre Carvalho por unanimidade, e só poderiam ser revistos pelo CNJ até um ano depois do julgamento.
O relator do mandado de segurança é o ministro Dias Toffoli, que se encontrava em viagem.
No julgamento do TJ-MG, o relator, desembargador Edivaldo George dos Santos, afirmou que “não há lei que proíba a ‘permuta’ de servidores”, e não há prova de que a permuta “tenha se dado com objetivos escusos, imorais ou ilegais”. Embora com restrições à permuta, alguns desembargadores ressaltaram que quem estava sendo julgado naquele processo era Alexandre Carvalho, e não o seu pai.
A reclamação disciplinar foi instaurada em abril de 2011 por determinação da então corregedora nacional, ministra Eliana Calmon. Ela recebera do desembargador Doorgal Andrada, do TJ-MG, peças de um habeas corpus que tramitava no tribunal, com indícios de delitos imputados a Orlando Adão e a seu filho Alexandre.
A advogada Leoni de Morais foi condenada numa ação penal no TJ de Minas, sob a acusação de extorquir o ex-presidente do tribunal por três vezes.
Leoni afirmou ao Blog que na época foi a Brasília conversar pessoalmente com a então corregedora, relatar que estava sofrendo ameaças –que depois pararam. Ela diz que está recorrendo da condenação na Justiça. “Perdi patrimônio, fui prejudicada”, diz.
Outro lado
A defesa do desembargador Alexandre Victor de Carvalho sustenta que o CNJ não poderia rever a decisão do TJ-MG mais de um ano depois do julgamento, como prevê a Constituição.
“O que o CNJ não pode fazer é disfarçar uma revisão, como se fosse uma nova reclamação pelos mesmos fatos”, diz o advogado Alexandre de Moraes. O defensor do magistrado foi membro do CNJ em sua primeira composição.
Ele diz que em 2011 a ministra Eliana Calmon determinou que o TJ-MG abrisse o procedimento. Houve julgamento, o desembargador foi absolvido e o CNJ foi informado da decisão.
“No último dia 23 de dezembro, fomos surpreendidos quando o corregedor substituto, conselheiro Gilberto Valente Martins, reabriu o caso sobre os mesmos fatos, um ano e meio depois do julgamento”, afirma Moraes.
Nas informações que prestou ao TJ-MG e ao CNJ, Alexandre Victor de Carvalho sustentou que não foi demonstrada qualquer conduta ilícita, não havendo indícios de cometimento de falta disciplinar.
Segundo sua defesa, haveria apenas “declarações e imputações absolutamente falsas e inverídicas”. Carvalho considerou os depoimentos de Leoni “confusos, inconsistentes, inverídicos, contraditórios e levianos”.