Tribunal Superior do Trabalho rejeita recurso de juiz ligado a Cachoeira
Em decisão unânime, os ministros do Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho rejeitaram recurso administrativo oferecido pelo desembargador Júlio César Cardoso de Brito, aposentado compulsoriamente pelo Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (18ª Região) em março de 2013, acusado de envolvimento com a quadrilha liderada pelo empresário Carlinhos Cachoeira, que atuava na exploração ilegal de jogos.
A decisão foi tomada na última segunda-feira (10/2). O inteiro teor do acórdão foi publicado nesta sexta-feira no site do TST (*).
A Corte entendeu que foram comprovados exaustivamente os seguintes ilícitos cometidos pelo magistrado: quebra de decoro, advocacia administrativa, tráfico de influência, exploração de prestígio e corrupção passiva.
Cardoso de Brito foi acusado de intervir junto a um magistrado da Justiça comum em favor de empresas do grupo de Cachoeira; foi agraciado com presentes, ingressos para eventos artísticos, pacotes turísticos e com o custeio parcial de um veículo Citroen C4 Pallas.
O Órgão Especial do TST não aceitou a alegação do magistrado de que houve cerceamento de defesa, tendo sido demonstrada “a retidão e regularidade” do relator, desembargador Paulo Pimenta, na condução do processo administrivo disciplinar no TRT-18.
Em seu voto, acompanhado pelo plenário do TST, o ministro relator, Mauricio Godinho Delgado, afirmou que o indeferimento da oitiva de centenas de testemunhas obedeceu a resolução do Conselho Nacional de Justiça. Essa resolução uniformizou as normas relativas ao processo administrativo disciplinar, determinando que serão inquiridas, no máximo, oito testemunhas de acusação e até oito de defesa.
Ao contrário do que a defesa de Cardoso de Brito argumentou, o TST entendeu não houve quebra de sigilo telefônico no processo administrativo, mas a utilização de prova emprestada, degravações de conversas telefônicas mediante autorização judicial. O relator Paulo Pimenta obteve do Juízo da 11ª Vara Federal de Goiás cópias da denúncia e da decisão que determinou a prisão dos envolvidos.
“Após análise dos autos e do extenso e minucioso acórdão proferido pelo Tribunal Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (cerca de 360 páginas), não se vislumbra existirem elementos que possam levar à reversão da decisão em relação à penalidade aplicada”, decidiu o TST.
Segundo o tribunal superior, “não foi invocado no recurso qualquer fato novo ou circunstância suscetível de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada”.
Em seu voto, o ministro relator registrou que “foi comprovada, ao longo da extensa e minuciosa instrução no Processo Administrativo Disciplinar, mormente da degravação integral das conversas telefônicas, no inquérito instaurado pela Polícia Federal, objeto da ‘Operação Monte Carlo’, a participação do magistrado na indigitada organização criminosa, notamente sua estreita relação com Gleyb Ferreira da Cruz, braço operacional da organização arquitetada por Carlinhos Cachoeira”.
——————————————————————————————–
(*) PROCESSO Nº TST-PADMag-119-18.2012.5.18.0000