Cármen Lúcia nega liminar a juiz afastado pelo CNJ

Frederico Vasconcelos

Cármen, Gursen e Eliana

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, negou liminar em Mandado de Segurança impetrado pelo presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, desembargador Alcir Gursen de Miranda (*).

Ele pretendia anular decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que, em setembro de 2013, o afastou do cargo de magistrado e determinou a instauração de processo administrativo disciplinar (*).

Gursen é suspeito de possuir patrimônio incompatível com a renda e de ter favorecido, como corregedor eleitoral, parte interessada em pelo menos seis situações.

Em 2012, a Procuradoria Regional Eleitoral de Roraima apresentou reclamação contra o desembargador, por sua atuação em representação eleitoral contra o governador de Roraima, José de Anchieta Júnior, eleito em 2010.

Segundo os autos, Gursen teria tentando postergar ao máximo o julgamento da representação e, depois, utilizado “expedientes escusos” para que a ação fosse julgada improcedente.

O CNJ também investiga a nomeação de duas filhas do desembargador para exercerem cargos em comissão, uma no governo estadual e outra na Assembleia Legislativa.

A ministra Cármen Lúcia refutou a alegação de que não há fundamento idôneo para o afastamento e justa causa para a instauração do processo administrativo disciplinar.

Segundo a relatora, “as questões apresentadas nesta ação merecem análise mais detida, a se dar em momento processualmente oportuno, sendo prematuro tolher a atuação do órgão administrativo ao qual a Constituição da República atribuiu a competência para aferir o cumprimento dos deveres funcionais dos juízes e zelar pela observância dos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade”.

Em setembro de 2012, ao participar da última sessão como corregedora nacional de Justiça, a ministra Eliana Calmon havia proposto a abertura de processo contra o desembargador Alcir Gursen. A discussão da matéria foi suspensa em função do pedido de vista regimental feito pelos conselheiros Vasi Werner e Tourinho Neto.

Exatamente um ano depois, o colegiado decidiu, por maioria, afastar o magistrado, com o voto vencido de Werner.

O então presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, Henrique Calandra, criticou “a forma abrupta” como Gursen e outros magistrados foram afastados de suas funções na mesma sessão.

“Eles não foram ouvidos no processo de averiguação instalado no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e acabaram sendo afastados com os mais fundamentais direitos de defesa ignorados. (…) Fico triste e ao mesmo tempo perplexo com essa situação. Se afasta o presidente de um Tribunal  sem nenhuma deferência ao Tribunal Superior Eleitoral, que é presidido e integrado por ministros do STF”, afirmou Calandra, em nota publicada no site da AMB.

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(*) MS 32721