Juiz havia ofendido colegas, diz Ajufe
A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) distribuiu nota sobre o episódio envolvendo a publicação de foto e texto em que o juiz federal substituto Marcelo Antonio Cesca –afastado do cargo pelo Conselho Nacional de Justiça– “comemora” no Facebook o fato de estar “há 2 anos e 3 meses recebendo salário integral sem trabalhar”, além de mencionar férias a que tem direito.
Na nota, o presidente da entidade, desembargador federal Nino Oliveira Toldo, lamenta o episódio e diz que não se manifestará sobre a situação do magistrado, que responde processo administrativo no Tribunal Regional Federal da 1a. Região.
A Ajufe também informa que havia instaurado, em dezembro de 2011, procedimento disciplinar contra o juiz, por “graves ofensas” dirigidas a associados. O procedimento foi suspenso com o pedido de desfiliação feito pelo juiz, no início de 2012. Encontra-se em análise pela Ajufe pedido de refiliação do magistrado.
Segundo o site “Migalhas“, Cesca é parte em um processo na 14ª Vara Federal do Distrito Federal [ver resumo na foto]. Ele propôs ação contra a União objetivando provimento jurisdicional para ser mantido no exercício da função de juiz federal da TRF da 1ª Região e impedir o TRF da 4ª Região de instaurar processo administrativo pelo suposto abandono de cargo no TRF-4 enquanto a discussão da aplicabilidade do instituto da vacância no caso estivesse sub judice.
Ainda segundo o mesmo site, a exoneração, inicialmente deferida em 28/2/11, foi tornada sem efeito no dia seguinte (1º/3/11) em virtude da instauração de processo administrativo disciplinar contra ele.
Eis a íntegra da manifestação da Ajufe:
Nota de Esclarecimento
A Associação dos Juízes Federais do Brasil – AJUFE, tendo em vista as manifestações do juiz federal Marcelo Antônio Cesca em rede social, vem a público esclarecer o seguinte:
1. Em dezembro de 2011, a AJUFE instaurou procedimento disciplinar contra Marcelo Cesca em razão de graves ofensas dirigidas – em ambiente associativo – a diversos associados e seus familiares. Esse procedimento foi suspenso em virtude do pedido de desfiliação feito pelo magistrado no início de 2012.
2. Em virtude do seu pedido de refiliação à AJUFE, o procedimento foi retomado no início deste ano, garantindo-se ao magistrado o seu direito a ampla defesa e contraditório.
3. A AJUFE não se manifestará sobre a situação do magistrado, que se encontra afastado temporariamente de suas funções jurisdicionais em razão de processo administrativo disciplinar que responde no âmbito do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
4. As manifestações do magistrado sobre o Poder Judiciário e seus membros não representam, de forma alguma, o pensamento da magistratura federal brasileira e dos associados da AJUFE. A ele cabe, exclusivamente, a responsabilidade sobre suas palavras e atos.
5. A AJUFE lamenta o episódio e procurará preservar a privacidade dos associados que foram ofendidos pelo magistrado.
Brasília, 19 de fevereiro de 2014.
NINO OLIVEIRA TOLDO
Presidente