Ministro nega liminar a Donadon
O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, negou pedido de liminar em Revisão Criminal ajuizada na Corte pela defesa do ex-deputado federal Natan Donadon, condenado pelo STF no julgamento da Ação Penal 396. O ministro, contudo, admitiu o trâmite da revisão e pediu ao Ministério Público Federal que se manifeste sobre o pedido.
Donadon cumpre pena no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília. Ele foi condenado a 13 anos, 4 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, por formação de quadrilha e peculato. O acórdão condenatório transitou em julgado em junho de 2013, depois que o Plenário reconheceu a natureza protelatória de recurso do ex-deputado.
Segundo informa o STF, Donadon requereu na revisão criminal a concessão de liminar, para ser posto em liberdade, e no mérito a anulação do julgamento da ação penal. Alegou que as provas da denúncia teriam sido obtidos em inquérito civil, o que configuraria violação à competência dos tribunais. Sustentou que teria havido desrespeito ao princípio do juiz natural, pelo fato de ter sido julgado pelo STF mesmo após ter renunciado ao mandato.
Ao analisar de forma preliminar o caso, o ministro entendeu que os fundamentos da revisão criminal foram rechaçados na decisão condenatória, tornando a presente revisão um “autêntico” recurso. Assim, embora não se possa negar ao condenado a revisão, não se pode desprezar o decreto condenatório com transitado em julgado, afirmou o relator.
Zavascki negou o pedido de liminar, mas admitiu o curso da revisão criminal, uma vez que foram atendidos, “em princípio”, os requisitos formais da ação, conforme prevê o Regimento Interno do STF e o Código de Processo Penal.
(*) RvC 5437