Supremo julga queixa-crime contra Romário

Frederico Vasconcelos

Romário e Marco Polo
O Supremo Tribunal Federal deverá decidir no próximo dia 13/3 se recebe queixa-crime ajuizada por Marco Polo Del Nero, presidente da Federação Paulista de Futebol, contra o Deputado Federal Romário de Souza Farias (PSB-RJ) pela suposta prática de crime de injúria (*).

O relator é o ministro Teori Zavascki.

Segundo a acusação, no dia 4 de setembro de 2013, em encontro na sede do Corinthians, Romário teria feito a seguinte declaração: “Se as coisas não mudarem no Brasil, a gente vi ter, espero que não e vou fazer tudo para isso, um novo presidente da CBF que também tá nesse grupo aqui que tem que pegar cem anos de cadeia, que se chama o seu Marco Polo Del Nero”.

No inquérito, Romário é representado por Defensor Público designado.

Segundo informa o STF, em sua defesa o parlamentar alega: 1) que as declarações estariam amparadas pela imunidade material que lhe é conferida pela Constituição, por guardarem nexo de pertinência com o exercício de seu mandato parlamentar; 2) atipicidade da conduta que lhe é imputada, por ausência de animus injuriandi, se tratando, em verdade, de animus criticandi.

A Procuradoria-Geral da República deu parecer pela rejeição da queixa-crime por inexistência de ilicitude.

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(*) INQUÉRITO 3780