Profissão alvo de críticas e ofensas
A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios decidiu, por unanimidade, elevar para R$ 60 mil a indenização por danos morais a ser paga pelo senador José Perrela de Oliveira Costa (PDT-MG) ao juiz de futebol Sandro Meira Ricci (*).
Após partida entre o Corinthians e o Cruzeiro Esporte Clube, do qual era presidente, Perrela, segundo os autos, usou expressões como “filho da p…”, “picareta desonesto”, “safado”, “incompetente”, alegando ainda que o juiz teria sido “comprado”.
A Turma considerou “as condições econômicas do réu, que à época dos fatos era presidente de clube de futebol e atualmente é Senador da República, bem como o teor das ofensas”.
O juiz originário entendeu, segundo informa a assessoria de imprensa do TJDFT, que Perrela “dispunha de outros termos menos agressivos e difamatórios para definir eventual atuação profissional não condizente com as suas expectativas, mesmo que a profissão objeto de crítica seja, de forma reiterada, alvo de ataques ofensivos”.
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Processo: 2011 01 1 225760-4APC