Toffoli manda Justiça Federal julgar civil que usou documento militar falso

Frederico Vasconcelos

Toffoli por Gervásio Baptista

“Superior Tribunal Militar julgou na contramão da jurisprudência da Suprema Corte, afirma ministro.

 

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, concedeu habeas corpus a Paulo Roberto Freire para declarar que não cabe à Justiça Militar julgar um civil acusado do crime de uso de documento militar falso (artigo 315 do Código Penal Militar – CPM).

O relator anulou todos os atos processuais praticados na ação penal em curso na 4ª Auditoria da 1ª Circunscrição da Justiça Militar, reconhecendo a competência da Justiça Federal para processar e julgar o caso.

O acusado teria se utilizado de documento falso da Marinha do Brasil, a Caderneta de Inscrição e Registro (CIR), junto a empresas particulares.

Consta dos autos que ele usou a carteira para embarcar e prestar serviço em diversos navios de frota privada. O juiz auditor decidiu pela incompetência da Justiça Militar, por entender que o fato criminoso não gerou prejuízo à Marinha e que seu autor só pretendia usar a carteira para obter trabalho em navios privados.

O Ministério Público Militar, entretanto, interpôs recurso ao Superior Tribunal Militar, que lhe deu provimento para reconhecer a competência da Justiça Militar.

Contra essa decisão, a defesa impetrou habeas corpus no Supremo. Em 6 de fevereiro passado, Toffoli já havia concedido liminar suspendendo o andamento do procedimento penal.

Segundo informa o STF, a defesa alegou que o uso do documento falso afeta não a Marinha, mas empresa particular e o direito de terceiros, nunca a estrutura militar.

De de acordo com os advogados, existem provas de que o documento não foi forjado no interior de unidade militar.

Toffoli observou que o STM “decidiu na contramão da jurisprudência da Suprema Corte”.

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(*) HC 120913