Lewandowski desmembra ação contra Maluf

Frederico Vasconcelos

Maluf ação penal
O ministro do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski determinou o desmembramento de ação penal para que o STF julgue apenas o réu Paulo Salim Maluf em processo no qual o deputado federal do PP-SP foi denunciado pela suposta prática de crimes contra o sistema financeiro nacional (*).

A decisão atende pedido do procurador-geral da República, Rodrigo Janot.

Segundo informam os repórteres Fausto Macedo e Mateus Coutinho, do jornal “O Estado de S. Paulo“, a ação penal tem origem em denúncia oferecida em dezembro de 2006 pelo Procurador da República Rodrigo De Grandis por suspeita de corrupção e ocultação de dinheiro oriundo de obras públicas supostamente depositado em paraísos fiscais.

Com o desmembramento, outros dez réus, incluindo Sylvia Lutfalla Maluf, mulher do ex-prefeito de São Paulo, e seus filhos Flávio e Lígia, que não possuem prerrogativa de foro no Supremo, serão julgados por outras instâncias.

A ação penal tramita sob Segredo de Justiça. Por intermédio de sua assessoria, Maluf tem negado a existência de contas no exterior.

Segundo informa o STF, ao justificar o pedido de desmembramento, o procurador-geral aponta que o grande número de réus acarretou elevada quantidade de testemunhas, algumas delas residentes no exterior, o que poderia prolongar demasiadamente o trâmite da ação penal, uma vez que levaria à expedição de cartas rogatórias a sete países.

Ao decidir pelo desmembramento, Lewandowski registrou que “a situação dos autos justifica a aplicação da regra procedimental fixada no Inquérito 3515”. Esse inquérito foi instaurado contra o deputado federal Arthur Lira (PP/AL) pela suposta prática dos crimes de lavagem de dinheiro, ocultação de bens e corrupção passiva.

Em fevereiro, ao rejeitar recurso oferecido pela defesa do parlamentar, os ministros do STF concordaram em adotar o entendimento de que o desmembramento do processo passe a ser a regra geral quando houver corréus sem prerrogativa de foro no STF.

Em março de 2013, o relator do inquérito, ministro Marco Aurélio, determinara o desmembramento do processo, mantendo no STF apenas a investigação do réu com foro por prerrogativa de função.

Após acompanhar o relator, o ministro Luís Roberto Barroso propôs o critério de que o desmembramento seja a regra geral, “admitindo exceção apenas quando fatos relevantes sejam de tal forma relacionados que o julgamento em separado traga prejuízo relevante à prestação jurisdicional”.

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(*) AP 863