TJ-SP cria órgão para ouvir a sociedade
O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, José Renato Nalini, formará um órgão de debates integrado por representantes da sociedade civil e de instituições públicas para assessorar a Corte na tomada de decisões sobre temas sensíveis de interesse da Justiça.
Portaria publicada no “Diário da Justiça Eletrônico” desta segunda-feira (10/3) cria o “Conselho Consultivo Interinstitucional do Tribunal de Justiça de São Paulo”.
Integrarão o CCI-TJSP representantes do Ministério Público estadual, OAB, Procuradoria-Geral do Estado, Defensoria Pública, Governo do Estado, Assembleia Legislativa, além de dois servidores do Tribunal e oito cidadãos brasileiros natos.
Os dois servidores do TJ-SP serão eleitos entre os funcionários. Os oito cidadãos deverão ser “vinculados às universidades, institutos de pesquisa, imprensa, associações setoriais e movimentos sociais”, indicados pelo presidente do Tribunal.
Nalini também terá o poder de decidir, por recomendação do conselho, temas que merecerão a realização de audiências públicas. Ele fará “a gestão do tempo de fala” do conselho.
Os conselheiros terão mandato até 31 de dezembro de 2015. Sua participação não será remunerada e nem haverá ajuda de custo.
Eis a íntegra da Portaria:
PORTARIA Nº 8.964/2014
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade da Presidência dispor de um órgão consultivo e de assessoramento para a tomada de decisões que envolvam temáticas sensíveis e de grande impacto institucional e social;
CONSIDERANDO a inexistência de espaços interinstitucionais de diálogo orientados à discussão e produção de diagnósticos acerca de temas de interesse da Justiça;
CONSIDERANDO a demanda por ampliação dos canais informativos de opiniões produzidas pela sociedade civil organizada e pelos atores institucionais responsáveis pela prestação jurisdicional, e seu componente de legitimidade;
CONSIDERANDO o pressuposto da democracia participativa, inserido na narrativa de direitos instituída pela Constituição da República Federativa do Brasil;
CONSIDERANDO o imperativo da transparência, corolário do princípio da publicidade, inscrito no caput do art. 37 da carta constitucional.
RESOLVE:
Artigo 1º – Instituir o CONSELHO CONSULTIVO INTERINSTITUCIONAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (CCI-TJSP).
Artigo 2º – O CCI será presidido pelo Presidente do TJSP e composto pelos seguintes integrantes, com mandato até 31 de dezembro de 2015:
I – um membro do Ministério Público do Estado de São Paulo, indicado pelo Procurador-Geral da Justiça;
II – um advogado, indicado pela Ordem dos Advogados do Brasil, seção São Paulo;
III – um procurador do estado, indicado pelo Procurador-Geral do Estado de São Paulo;
IV – um defensor público, indicado pelo Defensor Público-Geral do Estado de São Paulo;
V – Um representante do Poder Executivo Estadual, indicado pelo Governador do Estado;
VI – Um representante da Assembleia Legislativa, indicado por seu Presidente;
VII – Dois servidores públicos do TJSP;
VIII – Oito cidadãos brasileiros natos, com mais de 35 anos, vinculados às universidades, institutos de pesquisa, imprensa, associações setoriais e movimentos sociais, indicados pelo Presidente do TJSP.
§ 1º – Os servidores públicos do TJSP serão eleitos por seus pares, em pleito cuja disciplina se dará por ato normativo específico;
§ 2º – Não será remunerada a participação no Conselho instituído por esta Portaria e nem haverá o pagamento de ajuda de custo.
Artigo 3º – As reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho Consultivo serão convocadas pelo Presidente do TJSP, por ofício remetido por meio eletrônico, e destinam-se à discussão, formulação de propostas e produção de recomendações sobre os temas pautados.
§ 1º – As reuniões ordinárias ocorrerão trimestralmente, sendo designadas com vinte dias de antecedência e, na mesma data, definida a pauta;
§ 2º – As reuniões extraordinárias serão convocadas sempre que o Presidente reputar conveniente, com pelo menos cinco dias de antecedência;
§ 3º – A pauta das reuniões será definida pelo Presidente do TJSP, a quem caberá decidir sobre as sugestões apresentadas pelos integrantes do Conselho no decorrer das reuniões ou por meio eletrônico para o endereço presidenciatj@tjsp.jus.br;
§ 4º – Por recomendação do CCI e por decisão do Presidente do TJSP, as reuniões poderão contar com especialistas convidados e originarem audiências públicas;
§ 5º – As propostas de tema por membros da CCI atenderão ao critério do predomínio de interesse em razão da vinculação institucional e, quando aceitas, serão relatadas pelo membro proponente, que apresentará seu relatório e providenciará sua remessa aos demais componentes em até 10 dias antes da reunião;
§ 6º – Os resultados das reuniões serão registrados em ata;
§ 7º – A gestão do tempo de fala será realizada pelo Presidente do TJSP, a partir da extensão das pautas de cada reunião.
Artigo 4º – O acervo de propostas e discussões e as atas das reuniões comporão publicação eletrônica, disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Artigo 5º – Providenciará a Presidência, em até 20 (vinte) dias, a contar da publicação desta portaria, a disciplina das eleições indicadas no Parágrafo Único do art. 2º.
Artigo 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, Revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 07 de março de 2014.
(a) JOSÉ RENATO NALINI, Presidente do Tribunal de Justiça