Nalini autoriza distribuição de bíblias

Frederico Vasconcelos

Nalini e os GideõesGideões

“Gideões Internacionais” entregarão exemplares do Novo Testamento em unidades do TJ-SP na Capital.

O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, José Renato Nalini, autorizou a distribuição gratuita de bíblias a magistrados e servidores de todos os fóruns e gabinetes de trabalho da capital.

Nalini atendeu pedido formulado pelos “Gideões Internacionais no Brasil”, associação que reúne profissionais liberais membros de igrejas protestante-evangélicas, presente em 190 países. A entidade programou uma grande distribuição de exemplares da Bíblia Sagrada (Novos Testamentos), entre 16 e 28 de março, em vários tribunais paulistas.

Os “Gideões” fazem distribuição de bíblias a estudantes, presidiários, policiais, funcionários da área de saúde e militares. Colocam exemplares das Escrituras em hotéis, motéis, navios, aviões, hospitais, asilos, consultórios médicos, escritórios de advocacia e abrigos para vítimas de violência doméstica.

Em ofício enviado a Nalini, o advogado Juraci Silva, presidente do Campo SP Higienópolis da GI, afirma que “o trabalho de distribuição se desenvolverá de maneira civilizada e ordeira e que não afete ou prejudique o expediente do Tribunal”, podendo ser feito nas portarias de acesso, “de forma espontânea jamais de forma obrigatória, com todo o respeito àqueles que não desejarem receber ou aceitar este presente”.

“Não gastamos tempo com proselitismo e nos limitamos a entregar os novos testamentos àqueles que os aceitarem”, afirma o dirigente da GI.

O TJ-SP forneceu à associação uma lista de todos os prédios do tribunal na capital, com endereços, nomes e telefones dos administradores para agendamento da distribuição.

A iniciativa pode gerar divergências sobre a atuação de entidades religiosas em dependências do Judiciário.

“Sou magistrado há mais de 25 anos e nunca vi coisa parecida. Creio sinceramente que o Estado é fundamentalmente laico e não deve fomentar o proselitismo religioso em seu interior”, comentou um juiz paulista.

Em 2012, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul provocou polêmica –que chegou ao Conselho Nacional de Justiça– ao determinar a retirada de crucifixos nas dependências do Poder Judiciário no Estado.

Entre os que pediram a reconsideração da medida, o jurista Paulo Brossard, ex-ministro do Supremo Tribunal Federal , definiu a decisão como sinal de “tempos apocalipticos”.

“Cristo, no âmbito do Judiciário, representa a Justiça”, afirmou o desembargador Carlos Marchionatti, ex-presidente da Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris), também contrário à retirada dos crucifixos.

“A nossa Carta Magna é expressa em estatuir a laicidade estatal, impondo dever de neutralidade nas questões religiosas: o Estado Brasileiro não professará, não subvencionará, tampouco proibirá ou se imiscuirá em qualquer questão atinente à fé”, afirmou o Juiz de Direito Roberto Coutinho Borba, de Alvorada (RS), em artigo publicado naquela ocasião.

“Não soa razoável, portanto, que o Poder Judiciário, que tem na imparcialidade seu atributo mais colimado, exponha símbolos de uma ou de outra crença, sob pena de incutir sensação de desprestígio aos jurisdicionados praticantes de crenças dissonantes, ou mesmo aos ateístas e agnósticos”, sustentou o magistrado.