Sobrenomes famosos, nomeações e o silêncio da OAB
A nomeação pela presidente Dilma Rousseff da jovem advogada Letícia Mello –filha do ministro do STF Marco Aurélio Mello e da desembargadora do TJDFT Sandra De Santis– para o cargo de desembargadora do TRF-2 torna atual post publicado neste Blog em 15/7/2013, sob o título “Supremo lobby e vida monástica”.
O texto também mencionava que a jovem advogada Mariana Fux, filha do ministro Luiz Fux, disputa uma vaga no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
A seguir, principais trechos do post:
O Quinto Constitucional é visto com bons olhos pelos que entendem que a nomeação de advogados e membros do Ministério Público oxigena os tribunais e traz uma visão externa que enriquece o debate nos julgamentos.
Ao mesmo tempo, essa renovação de “ares” pode sufocar magistrados de carreira, que se sentem desestimulados por terem disputado concursos difíceis e adquirido experiência durante anos em comarcas do interior, trajetória normal até chegar aos tribunais.
Indicações políticas ou por influência de parentesco costumam desmotivar ainda mais os juízes de primeira instância.
O Judiciário volta a conviver com a dúvida comum nesses casos: pesarão a experiência e o currículo das candidatas ou os famosos sobrenomes?
A seguir, comentários selecionados, feitos à época:
Tudo isso é de uma imoralidade absoluta e não existe nenhum argumento factível que justifique essas indicações. Nenhum ginástica mental vai isentar a OAB de participação nessa simulacro de processo de escolha para o preenchimento do quinto constitucional que, na minha opinião, está distorcendo gravemente a composição das cortes superiores de justiça. [José Antônio Pereira de Matos].
Essas indicações ferem, claramente, o princípio constitucional da moralidade e indicam que devemos todos lutar pelo fim do “quinto constitucional” dos advogados que, ao contrário do que dizem alguns, não oxigena o Judiciário, mas sim permite que fatos lamentáveis como este ocorram. [Francisco Alves dos Santos Jr.]
Ótimo. Tomara que elas sejam indicadas. Economicamente é excelente para o Judiciário, pois elas ficarão décadas nos tribunais, contribuindo pelo teto para a previdência até a aposentadoria. E politicamente é melhor ainda, pois os juízes classistas da JT começaram sua extinção da mesma forma: devido a distorção nas indicações. Portanto, essas distorções são início do fim do Quinto Constitucional. Isso fomenta o debate e questiona a relevância do instituto, levando a sua extinção, da mesma forma que ocorreu com os famigerados classistas de outrora. Viva! Que sejam indicadas! [Marco Machado]
Como certos assuntos jurídicos são de difícil compreensão pela população em geral, o fim do quinto constitucional não constou das demandas, mas bem que poderia fazer parte das manifestações de rua. O quinto constitucional é a entrada pela porta dos fundos. Entrada, para qualquer das instituições do sistema de justiça, só pela porta da frente do concurso público. [Ana Lucia Amaral]
Falta de vivência. Conduziram poucos processos. Presidiram eleições? Fizeram júris? Estiveram em audiências com várias horas? Sofreram representações de advogados? Tudo isso é vivência. Elas não a possuem. [Juiz de Direito de primeiro grau]
Vamos deixar uma coisa clara: quem patrocina esta vergonhosas indicações é a OAB. Dela deveria ser cobrada a explicação de como as filhas dos Ministros foram indicadas como candidatas. [Ricardo]