Auxílio-alimentação e assistência pré-escolar

Frederico Vasconcelos

Portaria Conjunta assinada pelo ministro Joaquim Barbosa, presidente do Conselho Nacional de Justiça, por Felix Fischer (do STJ), Barros Levenhagen (TST), Raimundo Cerqueira (STM) e Dácio Vieira (TJDFT) fixa em R$ 751,96 e R$ 594,15, respectivamente, os valores per capita mensais do auxílio-alimentação e da assistência pré-escolar nesses órgãos.

A Portaria é de 27 de março. Os novos valores contam a partir de 1º de janeiro de 2014.

Parágrafo único estabelece que “a implantação dos novos valores observará a disponibilidade orçamentária dos órgãos”.