STJ mantém condenação de Estevão
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve decisão que condenou o ex-senador Luiz Estevão de Oliveira Neto à pena de quatro anos e dois meses de prisão, em regime inicial semiaberto, por crimes contra a ordem tributária.
O colegiado, de forma unânime, não acolheu o pedido da defesa do empresário, que pretendia a suspensão condicional do processo e a substituição da pena restritiva de liberdade por restritiva de direito.
Segundo informa o STJ, o Ministério Público do Distrito Federal denunciou Luiz Estevão pela suposta prática do crime de sonegação fiscal. No período de abril de 1997 a fevereiro de 2000, a Fazenda Santa Prisca, pertencente ao ex-senador, teria suprimido o ICMS devido ao Distrito Federal, omitindo informações às autoridades fazendárias e fraudando a fiscalização tributária, além de não atender às exigências da autoridade fiscal no prazo estabelecido.
Luiz Estevão alegou que estava afastado da administração da fazenda, exercendo mandato de deputado distrital e, em seguida, de senador.
O juízo de primeiro grau absolveu o ex-senador, com base no fato de que ele realmente exerceu esses cargos eletivos no período em que ocorreu o crime narrado na denúncia. Além disso, o magistrado destacou que as testemunhas arroladas pela defesa revelaram que o ex-senador afastou-se da atividade administrativa empresarial para o exercício do mandato.
Na apelação, o MP sustentou que a eventual atuação de pessoas subordinadas não retira do ex-senador, que é o contribuinte, a responsabilidade penal, uma vez que ele era proprietário e gestor dos negócios da fazenda.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF), por maioria, entendeu que Luiz Estevão era o responsável por todas as operações realizadas na propriedade rural registrada em seu nome, como pessoa física, e que, nessa qualidade, cometeu os crimes contra a ordem tributária.
No STJ, a defesa de Luiz Estevão alegou inépcia da denúncia. Sustentou a existência de provas de que o ex-senador afastou-se da administração das empresas e que houve o parcelamento dos débitos tributários.
O relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, afirmou que o parcelamento do débito tributário não foi reconhecido pelo TJDF. Considerou que, para rebater a conclusão da segunda instância, seria necessário novo exame de provas, o que é vedado na análise de recurso especial.