IDP avalia desempenho de tribunais
– Primeiros colocados em 2012: Tribunal de Justiça do RS, TRF-3 e TRTs da 8ª Região e da 2ª Região
– TJ do Distrito Federal e Territórios cita relatório do CNJ e volta a questionar classificação do IDJus.
Em sua terceira edição, o Índice de Desempenho da Justiça (IDJus), desenvolvido pelo Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP), apresenta o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul como o tribunal estadual com melhor desempenho em 2012, com índice de 60,4. O grau mais baixo nessa categoria ficou com o Tribunal de Justiça do Piauí (27,6).
Na Justiça Estadual como um todo, o principal gargalo parece estar na gestão de processos, segundo aponta o relatório (*).
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP/MS) foi o mais bem colocado da Justiça Federal, com índice 69,4. O menor resultado ficou com o TRF da 2ª Região (55,6), embora o tribunal com jurisdição no Rio de Janeiro e Espírito Santo tenha apresentado índices de destaque na gestão orçamentária e na gestão de recursos.
O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (Pará e Amapá) e o TRT da 2ª Região (São Paulo) foram os mais bem posicionados na Justiça do Trabalho, apresentando resultados similares (54,5). O menor desempenho foi apresentado pelo TRT da 21ª Região (Rio Grande do Norte), com 43,3.
Os dados foram apresentados na última segunda-feira (7/4) em seminário aberto pelo ministro Gilmar Mendes, fundador do IDP. Participaram do evento, entre outros, os ministros João Otávio de Noronha, Marco Aurélio Buzzi e Luís Flipe Salomão, do STJ, Teori Zavascki, do STF, o conselheiro Rubens Curado Silveira, do CNJ, e o presidente da AMB, João Ricardo dos Santos.
Na avaliação geral do IDP, a produtividade dos tribunais aumentou, porém os gastos precisam ser controlados. O índice utiliza dados do Conselho Nacional de Justiça e se baseia em seis temas encontrados nas três mais importantes camadas de funcionamento do Judiciário: Gestão de Recursos (peso de 25%), Gestão Orçamentária (peso de 25%) e Gestão de Processos (peso de 50%). No total, foram utilizados 20 indicadores.
Para Fábio Prieto, presidente do TRF-3, “é preciso que as faculdades e os intitutos se apropriem dessas estatísticas, porque isso não pode ficar dentro do Judiciário, se não, acabará sendo monopolizado e isso não é bom”.
Ao receber o troféu do IDP, a presidente do TRT da 8ª Região, Odete de Almeida Alves, disse que “os juízes de primeiro grau ficam muito motivados com o prêmio e isso, para nós, é muito positivo”.
“Por certo, estas primeiras comparações ainda não permitem extrair análises amplas e conclusivas acerca das tendências de evolução do desempenho da Justiça”, admite o relatório apresentado pelo IDP. “Contudo, abre-se caminho para reflexões iniciais sobre os principais desafios da gestão judicial no Brasil”.
O presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, desembargador Dácio Vieira, divulgou nota oficial na última segunda-feira, afirmando que em outubro de 2013 o Conselho Nacional de Justiça colocou o TJDFT em primeiro lugar entre os tribunais de “médio porte”.
“Isso significa dizer que o TJDFT foi o Tribunal que mais solucionou processos comparativamente aos demais do mesmo porte, com recursos semelhantes, de acordo com as regras estabelecidas pelo CNJ” [“Justiça em Números“], sustenta o tribunal.
Pelo IDJus, o TJDF está classificado na 13ª posição na Justiça Estadual em 2012, com índice de 49,5.
Segundo o presidente do TJDF, “em que pese nosso respeito ao IDP – Instituto Brasiliense de Direito Público, trata-se de instituição privada, que, por meio de seu próprio centro de Pesquisas, apresenta índice de Desempenho da Justiça – IDJus baseado em vários indicadores primários, metodologias e temas ainda não analisados por nosso Tribunal, inclusive por se tratar de critérios modificados em relação a publicações anteriores da mesma entidade”.
“Por tal razão, deixamos de comentar, por ora, os resultados disponibilizados pelo IDP nesta data”, afirma o desembargador.
Em outubro de 2012, o TJDF também divulgou nota oficial, afirmando que o IDJus se baseou em relatório desatualizado do CNJ.
“Os dados inconsistentes que basearam a avaliação estão publicados em relatório disponível no site do CNJ. Eles foram retificados e atualizados em tempo pelo TJDFT e estão corretos na base de dados do referido site, porém não foram corrigidos pelo CNJ na publicação online, em PDF, o que induziu o IDP a erro”, afirma a nota do TJDF, reproduzida na época pelo site “Conjur“.
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(*) http://www.idp.edu.br/