A manobra do réu no caso TRT-SP
– José Eduardo Ferraz, que dispensara o advogado na véspera, pede ao STF para anular julgamento de 2006.
– Marco Aurélio acolhe alegação do advogado Sepúlveda Pertence; Barroso rejeita o “expediente” da defesa.
Condenado a 27 anos de prisão como um dos responsáveis pela fraude e desvio de recursos na construção do Fórum Trabalhista de São Paulo, José Eduardo Correa Teixeira Ferraz impetrou habeas corpus no Supremo, alegando que aquele julgamento –realizado em maio de 2006– deveria ser anulado por ter ficado sem defensor, pois dispensara os advogados na véspera.
Ferraz, que recorre em liberdade, foi condenado pela prática dos crimes de formação de quadrilha, peculato, estelionato, corrupção ativa e uso de documento falso.
Seu advogado, o ex-Procurador-Geral da República e ex-ministro do STF José Paulo Sepúlveda Pertence, sustentou oralmente no Supremo que “a lei processual é clara: ante a inexistência de defensor, ou se intima o acusado para constituir outro defensor, ou se lhe dá de imediato defensor público”.
A Subprocuradora-Geral da República Cláudia Sampaio Marques sustentou que houve manobra. A relatora do processo no TRF-3 determinara que os advogados continuassem responsáveis pela defesa por mais dez dias. Disse ainda que o réu não ficou sem defesa, apenas sem sustentação oral, que não é obrigatória.
O relator, ministro Marco Aurélio, votou pelo deferimento do pedido, determinando novo julgamento do recurso de Ferraz no TRF-3.
“É extremo de dúvidas a necessidade de o acusado contar com a defesa técnica. Na espécie, os então advogados peticionaram à relatora, revelando não a renúncia, mas a cassação dos advogados pelo denunciado, dando sequência à suspensão do processo, como requer a legislação processual”, afirmou o relator.
Para o ministro Luís Roberto Barroso –voto divergente–, se o réu ficou sem defesa foi por vontade própria, uma vez que apostou em uma estratégia de criar uma nulidade artificialmente.
“Garantismo significa respeitar o direito de defesa, mas não significa reconhecer qualquer expediente adotado pela defesa. Considero ineficaz, para fins de nulidade, um ato tomado pela parte para deliberadamente anular o julgamento” afirmou Roberto Barroso.
Em seguida, pediu vista a ministra Rosa Weber, suspendendo o julgamento do habeas corpus.
O expediente adotado por Ferraz, ao dispensar os advogados na véspera do julgamento, foi mais uma das várias tentativas de tumultuar o caso que tornou famoso o juiz Nicolau dos Santos Neto, único que permanece preso.
Em maio de 2006, o TRF-3 reformou sentença ampliando a condenação de Nicolau de oito para 26 anos de prisão. O julgamento foi realizado na véspera da prescrição dos crimes, depois que os réus haviam apresentado mais de cem recursos para evitar a prisão, reduzir condenações ou adiar os processos.
O advogado Ricardo Sayeg, então defensor do ex-presidente do TRT-SP, ainda tentou alegar que o prazo havia sido esgotado um dia antes, porque 2004 foi um ano bissexto.