Renato Nalini: “Situação financeira do Tribunal de Justiça não é tranquila”

Frederico Vasconcelos

Em blog, presidente aceita sugestões para cobrir déficit.

Sob o título “As finanças do TJSP“, o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, José Renato Nalini, publicou em seu blog (*) o seguinte post:

 

Não é tranquila a situação financeira do Tribunal de Justiça de São Paulo para o ano de 2014. Neste exercício, o orçamento para despesas de pessoal do Tesouro do Estado reservou para o TJ a importância de R$ 6.293.852.844,00. Um acréscimo de apenas 2,64% da dotação final de 2013, que foi de R$ 6.131.906.728,00. Valor correspondente a R$ 161.946.116,00. A Secretaria de Orçamento e Finanças do Poder Judiciário paulista concluiu pela absoluta insuficiência do orçamento para 2014, levando-se em conta a desconsideração de impactos que não poderiam ser ignorados.

Ocorre que o Tribunal de 2014 não é o mesmo de 2013. Foram nomeados 4.281 novos funcionários, para recomposição do quadro. Além disso, a Lei Complementar nº 1217/2013, com vigência a partir de dezembro de 2013, implicou em adequação de tabela de vencimentos na ordem de R$ 2.500.000,00 por mês, o que representará, neste ano, mais R$ 32.500.000,00 na folha. Essa lei também implica em concessão de GDAC – Gratificação pelo Desempenho de Atividades Cartorárias, o que significa mais R$ 52.500.000,00 de gastos, incluindo o mês de dezembro de 2013, mais 13º salário e o ano de 2014. Além disso, criou-se o AQ – Adicional de Qualificação, um impacto de R$ 135.000.000,00.

Acrescente-se o reajuste de 5% da Magistratura, num importe de R$ 65.000.000,00 e o reajuste de 6% dos funcionários a partir da data-base que é março de 2014, cuja significação no aumento de despesas ainda não foi calculado. A situação permite se vislumbre um quadro deficitário de cerca de um bilhão de reais!

É verdade que o Tribunal dispõe de um Fundo Especial de Despesas, mas este não é destinado a cobrir insuficiência do Tesouro para suportar o pagamento de pessoal. E o Judiciário é, essencialmente, um prestador de serviços. A quase totalidade de seu dispêndio é com pagamento do quadro funcional. Por sinal que o orçamento abandonou a praxe de indicar verba insignificante para investimento e assumiu a realidade presente: “zero” é o que se reserva para qualquer empreendimento que não seja o mero custeio da máquina.

A Justiça de São Paulo aceita sugestões tendentes a cobrir seu déficit, para que possa continuar a prestar serviços à comunidade que anseia por ver suas demandas solucionadas.

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(*) http://renatonalini.wordpress.com