TJ-SP cria regras para eleger seus representantes em órgão consultivo

Frederico Vasconcelos

Juízes e servidores deverão informar pautas que pretendem defender no Conselho Interinstitucional.

O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador José Renato Nalini, assinou a Portaria nº 8.998/2014, disciplinando a eleição dos juízes e servidores que participarão do Conselho Consultivo Interinstitucional.

O órgão será formado por representantes da sociedade civil e de instituições públicas para assessorar o tribunal em decisões de interesse da Justiça.

Poderão concorrer juízes de direito de primeiro grau vitalício e servidores públicos titulares de cargos efetivos e os que ocupam cargo de provimento em comissão.

O processo eleitoral será realizado por meio da Intranet do Tribunal.

No ato de inscrição, o candidato deverá informar as pautas que pretende defender no Conselho.

Não poderão se candidatar os servidores lotados na Presidência, Vice-Presidência, Corregedoria e nas seções de direito criminal, público e privado.

As inscrições serão realizadas entre 30 de abril e 7 de maio. A divulgação dos resultados será no dia 5 de junho.